RESOLUÇÃO Nº 10/COSCRE/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Institui comissão temporária do Conselho do Campus responsável pela construção de critérios para subsidiar o deferimento das solicitações de afastamento integral para capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação do Campus Realeza.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base nas deliberações da 3ª Sessão Ordinária, realizada no dia 9 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão temporária do Conselho do Campus responsável pela construção de critérios para subsidiar o deferimento, por parte da equipe diretiva, das solicitações de afastamento integral para capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação do Campus Realeza, conforme Art. 31, § 1º da Resolução nº 4/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017.

Art. 2º A comissão será formada pelos pelos seguintes conselheiros:

I - Andréia Florêncio Eduardo de Deus;

II - Edson Antonio Santolin;

III - Hudison Loch Haskel;

IV - Maikel Douglas Florintino;

V - Roseana Tenutti Setti.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Realeza-PR, 10 de abril de 2018.
Data de publicação: 24 de abril de 2018.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza