RESOLUÇÃO Nº 28/CONSC RE/UFFS/2020 (RETIFICADA, REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 34/CONSC RE/UFFS/2020 (REVOGADA)
Revogada por:RESOLUÇÃO Nº 46/CONSC RE/UFFS/2020 (REVOGADA)
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a Resolução Nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Revisar para “4” o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.
§1º Os efeitos do Nível de Segurança Operacional definido no caput passarão a ter validade a partir do dia 14 de outubro de 2020, desde que mantida a estabilidade nos indicadores.
§2º O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 8ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 05 de outubro de 2020.
Art. 3º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução, que passarão a ter validade na data indicada no Art. 1º, §1º.
Art. 4º Fica Revogada a Resolução Nº 27/CONSC-RE/UFFS/2020, de 21 de agosto de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Realeza-PR, 14 de setembro de 2020.
Data de publicação: 15 de setembro de 2020.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza