RESOLUÇÃO Nº 28/CONSC RE/UFFS/2020 (RETIFICADA, REVOGADA)

Retificada por:

RESOLUÇÃO Nº 34/CONSC RE/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 46/CONSC RE/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a Resolução Nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revisar para “4” o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

§ Os efeitos do Nível de Segurança Operacional definido no caput passarão a ter validade a partir do dia 14 de outubro de 2020, desde que mantida a estabilidade nos indicadores.

§2º O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 8ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 05 de outubro de 2020.

Art. 3º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução, que passarão a ter validade na data indicada no Art. 1º, §1º.

Art. 4º Fica Revogada a Resolução Nº 27/CONSC-RE/UFFS/2020, de 21 de agosto de 2020.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Realeza-PR, 14 de setembro de 2020.
Data de publicação: 15 de setembro de 2020.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza