RESOLUÇÃO Nº 48/CONSC RE/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 53/CONSC RE/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a Resolução Nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Manter o Nível de Segurança Operacional 5 no Campus Realeza, adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus, prevista para o dia 22 de fevereiro.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução, que passarão a ter validade na data indicada no Art. 1º, §1º.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 47/CONSC-RE/UFFS/2020, de 3 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de dezembro de 2020.

 

Data do ato: Realeza-PR, 14 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 15 de dezembro de 2020.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza