RESOLUÇÃO Nº 69/CONSC RE/UFFS/2021 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 70/CONSC RE/UFFS/2021

Constitui, ad referendum, Comissão Eleitoral Local (CEL) responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário, mandato 2021-2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 16/2012-CONSUNI,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir, ad referendum, Comissão Eleitoral Local (CEL) responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário, mandato 2021-2023.

Art. 2º A CEL será formada pelos seguintes membros:

I – Representantes docentes:

a) Titular: Marcos Antônio Beal, SIAPE nº 1767581;

a) Titular: Marcos Leandro Ohse, SIAPE nº 1479843; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 70/CONSC-RE/UFFS/2021)

b) Suplente: Marcos Leandro Ohse, SIAPE nº 1479843;

b) Suplente: Marcos Antônio Beal, SIAPE nº 1767581; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 70/CONSC-RE/UFFS/2021)

II – Representantes técnico-administrativos em educação:

a) Titular: Alexandro Abdon El Guedr, SIAPE nº 2124732;

b) Suplente: Cristina Zulmira Almeida de Campos, SIAPE nº 2386525;

III) Representantes discentes:

a) Titular: Caroline Restan Miranda Ferreira, matrícula nº 1823101001;

b) Suplente: Julia Helena Rathier, matrícula nº 2.03.708.37.20.1.

Art. 3º Compete à CEL, além de outras competências que lhes forem atribuídas pela Comissão Eleitoral Geral (CEG):

I - coordenar e fiscalizar o processo eleitoral no âmbito do seu respectivo campus;

II - indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;

III - conduzir o processo de certificação das cédulas;

IV - credenciar fiscais de votação e de apuração;

V - zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;

VI - conduzir a apuração dos votos;

VII - emitir ata circunstanciada dos processos eleitorais e da apuração, remetendo-as à Comissão Eleitoral Geral;

VIII - adotar, no seu âmbito de competências, as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.

Art. 4º Em sua primeira reunião, a CEL escolherá, dentre seus integrantes, o presidente, o secretário e os representantes da Comissão Eleitoral Geral (CEG).

Art. 5º As atividades da CEL serão prioritárias em relação às demais atividades acadêmicas desenvolvidas por seus membros.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Realeza-PR, 12 de maio de 2021.
Data de publicação: 12 de maio de 2021.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza