RESOLUÇÃO Nº 77/CONSC RE/UFFS/2021

Autoriza a realização de estágios não-obrigatórios presenciais, em situação de Nível de Segurança Operacional (NSO) 5, dos cursos de graduação do Campus Realeza

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e o Processo nº 23205.009158/2021-87,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autoriza, excepcionalmente, a realização de estágios não-obrigatórios presenciais, em situação de Nível de Segurança Operacional (NSO) 5, dos cursos de graduação do Campus Realeza.

Art. 2º A autorização fica condicionada à assinatura dos seguintes documentos anexos a esta Resolução:

I – Termo de Concordância/Responsabilidade do Aluno;

II – Termo de Reconhecimento de Riscos quanto à COVID-19;

III - Termo de Concordância/Responsabilidade da Unidade Concedente;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de julho de 2021.

 

Data do ato: Realeza-PR, 12 de julho de 2021.
Data de publicação: 14 de julho de 2021.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza