RESOLUÇÃO Nº 119/CONSC RE/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 123/CONSC RE/UFFS/2022

Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revisar o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza para “Nível 1”, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução nº 109/CONSC-RE/UFFS/2022, de 8 de março de 2022, e a Resolução nº 115/CONSC-RE/UFFS/2022, de 12 de abril de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                   

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Extraordinária, em Realeza – PR, 18 de maio de 2022.

Data do ato: Realeza-PR, 18 de maio de 2022.
Data de publicação: 18 de maio de 2022.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza