RESOLUÇÃO Nº 124/CONSC RE/UFFS/2022 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 168/CONSC RE/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado Curso de Graduação Ciências Biológicas – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza:
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Adelita Maria Linzmeier |
1871512 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
Alexandre Carvalho de Moura |
1835632 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
Barbara Grace Tobaldini de Lima |
2154589 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
Sandra Maria Wirzbicki |
2211724 |
Coordenação Adjunta de Estágios |
Suplente |
Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
Coordenação de TCC |
Titular |
Gilza Maria de Souza Franco |
2115366 |
Coordenação de TCC |
Suplente |
Berta Lucia Pereira Villagra |
2059751 |
Domínio Específico |
Titular |
Daniel Galiano |
2412316 |
Domínio Específico |
Suplente |
Caroline Heinig Voltolini |
1715702 |
Domínio Específico |
Titular |
Luciana Borowski Pietricoski |
1835352 |
Domínio Específico |
Suplente |
Felipe Beijamini |
2355748 |
Domínio Específico |
Titular |
Dalila Moter Benvegnú |
1929265 |
Domínio Específico |
Suplente |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Domínio Comum |
Titular |
Gilson Luís Voloski |
1645450 |
Domínio Comum |
Suplente |
José Oto Konzen |
1488209 |
Domínio Conexo |
Titular |
Mariane Inês Ohlweiler |
2426991 |
Domínio Conexo |
Suplente |
Andreia Florêncio Eduardo de Deus |
1911243 |
Técnico-administrativo |
Titular |
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira |
2129264 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
Katharine Margaritha Satiro Braz |
2013201011 |
Discente |
Titular |
Giulia Caponi de Oliveira |
2013201013 |
Discente |
Suplente |
Temporariamente sem representação |
|
Discente |
Titular |
Temporariamente sem representação |
|
Discente |
Suplente |
Art. 2º O mandato dos representantes docentes e dos servidores técnico-administrativos em educação será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.
Art. 3º Ficam revogadas a Resolução nº 5/CONSC-RE/UFFS/2020, de 13 de março de 2020, e a Resolução nº 88/CONSC-RE/UFFS/2021, de 13 de setembro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 6ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de julho de 2022.
Data do ato: Realeza-PR, 12 de julho de 2022.
Data de publicação: 12 de julho de 2022.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza