RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CPPG/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022

Altera o Regulamento de Apoio Institucional à Participação de Docentes em Eventos Científicos.

 

A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 8ª Reunião Ordinária de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Regulamento de Apoio Institucional à Participação de Docentes em Eventos Científicos, Anexo I da Res. 004/2012-CONSUNI/CPPG, como segue:

 

Onde se lê:

 

Art. 22 O processo de solicitação deve ser dirigido à Chefia Imediata, em seguida, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para análise e, por fim, ao Gabinete, cabendo ao Reitor a decisão final e o envio de despacho a ser publicada no Diário Oficial da União.”

 

Leia-se:

 

Art. 22 O processo de solicitação deve ser dirigido à Coordenação Acadêmica ou à Coordenação de Unidade, que, em conjunto com os membros do Comitê Assessor de Pesquisa no Campus, emitirá parecer, cabendo ao Reitor a decisão final e o envio de despacho a ser publicado no Diário Oficial da União.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2012.

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 14 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário