RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CPPG/UFFS/2012 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022
A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 8ª Reunião Ordinária de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Regulamento de Apoio Institucional à Participação de Docentes em Eventos Científicos, Anexo I da Res. 004/2012-CONSUNI/CPPG, como segue:
Onde se lê:
“Art. 22 O processo de solicitação deve ser dirigido à Chefia Imediata, em seguida, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para análise e, por fim, ao Gabinete, cabendo ao Reitor a decisão final e o envio de despacho a ser publicada no Diário Oficial da União.”
Leia-se:
“Art. 22 O processo de solicitação deve ser dirigido à Coordenação Acadêmica ou à Coordenação de Unidade, que, em conjunto com os membros do Comitê Assessor de Pesquisa no Campus, emitirá parecer, cabendo ao Reitor a decisão final e o envio de despacho a ser publicado no Diário Oficial da União.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2012.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 14 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário