RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CPPG/UFFS/2013 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPG/UFFS/2014

Regulamenta a participação de servidores da UFFS em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu mantidos por outras Instituições de Ensino Superior.

 

A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei 12.772/12, a Portaria 02/CAPES/2012, de 04 de janeiro de 2012 e o Manual do Usuário do APCN/CAPES/2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a participação regular ou eventual, tanto na condição de docente permanente, quanto na de docente colaborador, de servidores da UFFS em programas de pós-graduação stricto sensu, mantidos por outras Instituições de Ensino Superior (IES), públicas ou privadas, devidamente recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

Art. 2º A participação como docente permanente em programa de pós-graduação, conforme estabelece a Portaria 02/CAPES/2012, de 04 de janeiro de 2012, implica em:

I. desenvolvimento de atividades de ensino no programa de pós-graduação;

II. participação em projetos de pesquisa do programa;

III. orientação de alunos de mestrado ou doutorado no programa;

IV. participação em bancas, seminários e demais atividades.

 

Art. 3º A participação como docente colaborador em programa de pós-graduação, conforme estabelece a Portaria 02/CAPES/2012, de 04 de janeiro de 2012, implica o desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou de orientação de estudantes.

 

Art. 4º A solicitação de autorização deve ser protocolizada pelo docente convidado junto ao Serviço de Expedição do campus, devendo vir acompanhada dos seguintes documentos:

I. justificativa do pedido, destacando sua importância para o docente, para a UFFS e para o programa de pós-graduação de destino;

II. carta convite do Programa de Pós-Graduação de destino, manifestando interesse na atuação do docente;

III. plano de trabalho, com o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas na IES de destino;

IV. minuta de Acordo de Cooperação entre a UFFS e a IES que sedia o programa de pós-graduação de destino.

 

Art. 5º O pedido deve ser solicitado junto à Coordenação Acadêmica de Campus, cabendo a esta a emissão de parecer e envio ao Conselho de Campus para análise e decisão final.

 

Art. 6º A decisão final do Conselho de Campus, quando favorável, deve ser remetida à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para a sequente formalização do Acordo de Cooperação entre as IES envolvidas.

§ 1º O Acordo de Cooperação deixará clara a contrapartida oferecida pela instituição de destino.

§ 2º O Acordo de Cooperação será acompanhado de Plano de Trabalho que justifique a carga horária dedicada à atividade.

 

Art. 7º A participação do docente não pode comprometer as atividades de ensino de graduação previstas para o docente na UFFS, em seu Plano de Atividades.

 

Art. 8º Aos servidores da UFFS em regime de dedicação exclusiva fica vedado o recebimento de todo e qualquer tipo de proventos, a título de pró-labore, às atividades desenvolvidas junto ao programa de pós-graduação de destino.

 

Art 9º Fica vetada a participação em programas de outras IES aos docentes da UFFS que se encontram vinculados a programas de pós-graduação da UFFS.

(Revogado pela Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CPPG, de 09/07/2014)

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 7ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de outubro de 2013.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de outubro de 2013.
Data de publicação: 14 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário