RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CPPG/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016

Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio financeiro referente à participação de estudantes vinculados a projetos de pesquisa da UFFS em eventos científicos no país e no exterior.

 

A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.005453/2011-46;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio financeiro referente à participação de estudantes vinculados a projetos de pesquisa da UFFS em eventos científicos no país e no exterior.

 

Art. 2º O auxílio financeiro destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais da UFFS que tenham submetido e aprovado trabalhos científicos completos, resumo expandido ou resumo, que apresente resultados do projeto de pesquisa a que está vinculado, em eventos científicos cujo local de realização seja distinto da cidade/campus da UFFS onde o interessado encontra-se matriculado.

§1º O evento científico objeto da solicitação de auxílio deve ser promovido por universidade, associação científica, centro de pesquisa ou agência de fomento.

§2º O auxílio é facultado, exclusivamente, aos estudantes vinculados como bolsistas ou voluntários a projetos de pesquisa devidamente institucionalizados.

 

Art. 3º O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade financeira para tal fim, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), para o pagamento de despesas relativas à:

I. passagens terrestres, quando não for possível utilizar o transporte/veículo da UFFS, e passagens aéreas, quando estas forem consideradas fundamentais para o fim proposto;

II. taxa de inscrição;

III. despesas com hospedagem e alimentação, no valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia.

 

Art. 4º O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

 

Art. 5º A solicitação de auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, mediante o preenchimento de formulário específico para tal fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento.

 

Art. 6º O formulário devidamente preenchido e assinado deve ser protocolizado junto ao Serviço de Expedição do campus, acompanhado dos seguintes documentos:

I. carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado;

II. cópia do RG e CPF;

III. cópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular da mesma seja, impreterivelmente, o estudante solicitante;

IV. termo de liberação ou ciência dos pais ou responsáveis sobre a participação do estudante no evento, para estudantes menores de 18 anos.

§1º As solicitações protocolizadas fora de prazo ou que apresentarem documentação incompleta serão indeferidas.

§ 2º Na impossibilidade da entrega da carta de aceite no ato da solicitação, a mesma deverá ser providenciada para fins de empenho do valor solicitado, caso o mesmo seja aprovado.

 

Art. 7º As solicitações de auxílio serão analisadas por uma comissão específica designada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

§1º O parecer final será levado ao conhecimento do interessado e do coordenador de curso e/ou orientador, por meio do envio de correio eletrônico.

§2º Mediante aprovação, a solicitação será remetida aos trâmites usuais da UFFS para o efetivo empenho dos valores.

§3º A comissão e os critérios por ela definidos deverão ser aprovados pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 8º O aluno contemplado com o auxílio financeiro deverá, em até 10 (dez) dias contados do término do evento, preencher o relatório de prestação de contas e entregá-lo juntamente com os seguintes documentos:

I. cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

II. comprovantes originais de despesas relativas a pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação.

Parágrafo Único Os comprovantes a que se refere o inciso II devem ser emitidos com o nome e CPF do estudante solicitante.

 

Art. 9º O relatório de prestação de contas e os documentos comprobatórios deverão ser protocolizados junto ao Serviço de Expedição do campus, que os enviará à Secretaria Acadêmica do campus para conferência e aprovação, e posterior envio à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

§1º A não prestação de contas impossibilitará o estudante a candidatar-se a outros benefícios, ficando sujeito à apuração de responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, de acordo com a legislação vigente, cabendo, ainda, a devolução dos valores recebidos indevidamente.

§2º Caso o valor da comprovação de despesas seja inferior ao valor do benefício concedido pela UFFS, o estudante deverá ressarcir a diferença mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) em nome da UFFS.

§3º A GRU será emitida pelo estudante e anexada à prestação de contas junto com o comprovante de pagamento.

 

Art. 10 A concessão de auxílio a eventos não é válida para justificar ausências em compromissos acadêmicos de ensino.

Parágrafo Único Essas justificativas devem obedecer a orientações próprias da Pró-Reitoria de Graduação e da Coordenação do Curso de Graduação ao qual o estudante encontra-se matriculado.

 

Art. 11 Ficam revogadas a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CPPG e a Resolução nº 001/2012-CONSUNI/CPPG.

 

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 7ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de outubro de 2013.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de outubro de 2013.
Data de publicação: 14 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário