RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPG/UFFS/2013 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016

Aprova o projeto de criação da Editora UFFS (EDUFFS) e o seu Regimento Interno.

 

A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.007031/2012-96;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o projeto de criação da Editora UFFS (EDUFFS).

Parágrafo único A EDUFFS fica instituída como Órgão Suplementar vinculado ao Gabinete do Reitor.

 

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da EDUFFS, conforme disposto no Anexo I desta Resolução. (Revogado pela Resolução nº 11/2016-CONSUNI/CPPGEC, de 27/09/2016)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 7ª Reunião Ordinária de 2013, em Chapecó-SC, 22 de outubro de 2013.

 

 

 

  

 

 

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA EDITORA UFFS

 

 

TÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

 

 

Art. 1º A Editora UFFS, Órgão Suplementar de natureza técnica e acadêmica, diretamente subordinada ao Gabinete do Reitor, tem por finalidade editar obras de natureza acadêmica, artística e didático-pedagógica, consideradas relevantes para a difusão do conhecimento, o desenvolvimento cultural e a promoção da cidadania, contribuindo para a qualificação do ensino (graduação e pós-graduação), da pesquisa e da extensão da UFFS.

 

TÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 2º A Editora UFFS pautar-se-á pelos seguintes princípios:

I. o respeito à pluralidade de ideias, concepções e abordagens;

II. a geração e a difusão do conhecimento filosófico, científico, cultural e artístico;

III. a democratização do saber e sua apropriação pela sociedade;

IV. a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;

V. o compromisso com a pesquisa e com o avanço do conhecimento;

VI. compromisso com o acesso e com a acessibilidade dos livros para todos os públicos;

VII. o respeito à legislação vigente na área editorial.

 

TÍTULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º Competirá à Editora UFFS:

I. editar obras de reconhecida qualidade científica, didática e artística, produzidas pela comunidade acadêmica da UFFS e externa;

II. publicar traduções e coletâneas;

III. promover coedições, por meio de parcerias com outras editoras, especialmente as universitárias;

IV. difundir a produção editorial no circuito universitário e no mercado editorial, visando a suprir carências de bibliografias para o ensino universitário;

V. publicar obras inovadoras para a região de inserção da UFFS nas diversas áreas de conhecimento;

VI. filiar-se a entidades ligadas ao âmbito editorial na condição de associada.

 

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4º A Editora UFFS terá a seguinte estrutura:

I. Conselho Editorial;

II. Diretoria, nas divisões de:

a) administração,

b) editoração,

c) comercialização,

d) webdesign;

III. Secretaria da Editora.

 

CAPÍTULO I

DO CONSELHO EDITORIAL

 

Art. 5º O Conselho Editorial da Editora UFFS será composto por 13 (treze) servidores de reconhecida produção acadêmica, sejam eles docentes ou técnicos administrativos em educação, indicados pelos Conselhos de Campus, excetuando-se o servidor técnico administrativo da EDUFFS, e nomeados pelo reitor.

 

Art. 6º O Conselho Editorial terá a seguinte composição:

I. 4 (quatro) docentes e seus respectivos suplentes, representantes da área de Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação;

II. 4 (quatro) docentes e seus respectivos suplentes, representantes da área de Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias;

III. 4 (quatro) docentes e seus respectivos suplentes, representantes da área de Ciências Humanas, Sociais e Artes;

IV. 1 (um) representante do corpo técnico e administrativo em exercício na Editora UFFS e seu respectivo suplente, ambos eleitos por seus pares;

V. o diretor da Editora, eleito dentre os membros do Conselho Editorial.

Parágrafo único A composição do Conselho Editorial deverá ainda contemplar, no mínimo, 1 (um) representante de cada Campus.

 

Art. 7º O processo de escolha do Conselho Editorial seguirá os seguintes princípios:

I. cada Campus, através de seus respectivos Conselhos de Campus, indicará ao Conselho Universitário, no mínimo, 1 (um) docente, e seu respectivo suplente, de reconhecida produção acadêmica em cada uma das três grandes áreas definidas no Art. 6º;

II. cabe ao Conselho Universitário a homologação e nomeação do Conselho Editorial da Editora UFFS;

III. cabe ao Conselho Editorial, assim que nomeado, eleger lista tríplice para escolha, pelo reitor, do diretor e do vice-diretor da Editora UFFS.

 

Art. 8º O mandato dos integrantes do Conselho Editorial é de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

 

Art. 9º O Conselho terá um presidente e um vice-presidente, escolhidos em reunião para tal fim, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Art. 10 Competirá ao Conselho Editorial:

I. elaborar a política editorial e o regimento da Editora UFFS e revisá-los sempre que houver necessidade;

II. aprovar o planejamento anual e os planos editoriais bienais propostos pela Direção da Editora;

III. definir as linhas editoriais das publicações da Editora e fixar critérios para sua execução;

IV. analisar e aprovar os pareceres das obras submetidas à Editora, elaborados pelos avaliadores;

V. instituir comissões para finalidades editoriais específicas;

VI. promover a cultura da publicização dos resultados da pesquisa, do ensino e da extensão para um público amplo;

VII. aprovar a publicação dos originais encaminhados à Editora e obras a serem coeditadas, valendo-se de pareceres técnicos;

VIII. definir os pareceristas dos originais.

§ 1º A avaliação dos originais será realizada sempre por dois avaliadores ad hoc de reconhecida competência na área específica, sem que estes tenham informações sobre os autores das obras.

§ 2º As avaliações realizadas pelos consultores ad hoc terão o parecer de um conselheiro, que o apresentará em reunião plenária do Conselho Editorial.

 

 

 

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

 

Art. 11 O Diretor da Editora UFFS será escolhido pelo Reitor, entre os integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Editorial.

 

Art. 12 Competirá ao Diretor da Editora UFFS:

I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes à Editora, bem como delegar competência, de acordo com as necessidades internas do órgão;

II. representar a Editora junto à Administração Superior da Universidade;

III. executar as decisões do Conselho Editorial;

IV. propor ao Conselho Editorial o quadro de pessoal da Editora;

V. constituir comissões internas para assuntos de interesse da Editora, ou para a execução de projetos específicos;

VI. propor ao Conselho Editorial a política dos serviços editoriais;

VII. propor e pronunciar-se a respeito da celebração de convênios, contratos e licitações inerentes à área;

VIII. assessorar o Conselho Editorial na formulação de um plano anual de edições;

IX. elaborar relatório anual de atividades;

X. supervisionar as divisões existentes na estrutura da Editora;

XI. instituir, em conjunto com o Conselho Editorial, comissões para finalidades editoriais específicas;

XII. propor e coordenar, em conjunto com o Conselho Editorial, as ações da Editora em cada campus;

XIII. definir, em conjunto com o Conselho Editorial, os pareceristas dos originais;

XIV. executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Editorial.

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA

 

Art. 13 O responsável pela assistência à Direção nas suas atribuições específicas é o secretário da Direção, a quem competirá:

I. atender preliminarmente os autores com vistas ao possível encaminhamento de originais;

II. receber e registrar os originais a serem submetidos ao Conselho Editorial;

III. assessorar o Conselho Editorial;

IV. elaborar as atas das reuniões do Conselho Editorial;

V. prestar informações aos autores sobre a situação de originais encaminhados para apreciação ou já em fase de edição;

VI. receber e expedir toda a correspondência dirigida à Editora;

VII. atender a Direção acerca de agenda, telefonemas, arquivo, tramitação de documentos, digitação, etc.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIVISÕES

 

Art. 14 As Divisões que venham a ser criadas ou trabalhos a serem contratados para a transformação dos originais em livro e sua circulação serão organizadas por meio de:

I. Divisão de Administração;

II. Divisão de Editoração;

III. Divisão de Comercialização;

IV. Divisão de Webdesign.

 

Art. 15 Competirá à Divisão de Administração:

I. realizar o planejamento orçamentário;

II. gerenciar a contabilidade e os custos da Editora UFFS, cuidando das compras e finanças, do material e do patrimônio;

III. elaborar minutas de contratos referentes a direitos autorais e coedições;

IV. orçar, encaminhar pedidos de licitação e empenho, enviar material para a gráfica e acompanhar o transporte;

V. propor à Direção da Editora e ao Conselho Editorial as tiragens das edições, estabelecer a quota destinada à divulgação e responsabilizar-se pelo depósito legal;

VI. propor para a Direção da Editora e para o Conselho Editorial o preço de capa das publicações;

VII. elaborar o balancete financeiro anual da Editora.

 

Art. 16 Competirá à Divisão de Editoração:

I. receber e analisar tecnicamente os originais a ela encaminhados;

II. gerenciar e executar a produção editorial, preparação de originais, revisão de provas e produção gráfica;

III. enviar o material para a gráfica ou disponibilizá-lo digitalmente, acompanhando todo o processo até o livro ser colocado em circulação.

 

Art. 17 Competirá à Divisão de Comercialização:

I. desenvolver políticas, planos e ações de marketing para a Editora UFFS;

II. promover a distribuição e a venda das publicações da Editora UFFS;

III. realizar contratos com distribuidores e livreiros e elaborar os relatórios de vendas pertinentes;

IV. controlar e desenvolver ferramentas de vendas para as livrarias UFFS;

V. realizar pesquisas de demandas de títulos nos cursos da UFFS;

VI. acompanhar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação a fim de divulgar os livros da UFFS, perceber demandas e sugerir o encaminhamento de originais para a Editora;

VII. participar de eventos em geral, como lançamentos, feiras, bienais e congressos, com o propósito de divulgar a produção da Editora UFFS;

VIII. gerenciar as livrarias UFFS.

 

Art. 18 Competirá à Divisão de Webdesign:

I. gerenciar o site da Editora UFFS;

II. gerenciar e utilizar programas para a edição eletrônica dos livros da UFFS.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de outubro de 2013.
Data de publicação: 14 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário