RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPG/UFFS/2013 (ALTERADA)
RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016
A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.007031/2012-96;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto de criação da Editora UFFS (EDUFFS).
Parágrafo único A EDUFFS fica instituída como Órgão Suplementar vinculado ao Gabinete do Reitor.
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da EDUFFS, conforme disposto no Anexo I desta Resolução. (Revogado pela Resolução nº 11/2016-CONSUNI/CPPGEC, de 27/09/2016)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 7ª Reunião Ordinária de 2013, em Chapecó-SC, 22 de outubro de 2013.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA EDITORA UFFS
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1º A Editora UFFS, Órgão Suplementar de natureza técnica e acadêmica, diretamente subordinada ao Gabinete do Reitor, tem por finalidade editar obras de natureza acadêmica, artística e didático-pedagógica, consideradas relevantes para a difusão do conhecimento, o desenvolvimento cultural e a promoção da cidadania, contribuindo para a qualificação do ensino (graduação e pós-graduação), da pesquisa e da extensão da UFFS.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º A Editora UFFS pautar-se-á pelos seguintes princípios:
I. o respeito à pluralidade de ideias, concepções e abordagens;
II. a geração e a difusão do conhecimento filosófico, científico, cultural e artístico;
III. a democratização do saber e sua apropriação pela sociedade;
IV. a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
V. o compromisso com a pesquisa e com o avanço do conhecimento;
VI. compromisso com o acesso e com a acessibilidade dos livros para todos os públicos;
VII. o respeito à legislação vigente na área editorial.
TÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3º Competirá à Editora UFFS:
I. editar obras de reconhecida qualidade científica, didática e artística, produzidas pela comunidade acadêmica da UFFS e externa;
II. publicar traduções e coletâneas;
III. promover coedições, por meio de parcerias com outras editoras, especialmente as universitárias;
IV. difundir a produção editorial no circuito universitário e no mercado editorial, visando a suprir carências de bibliografias para o ensino universitário;
V. publicar obras inovadoras para a região de inserção da UFFS nas diversas áreas de conhecimento;
VI. filiar-se a entidades ligadas ao âmbito editorial na condição de associada.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A Editora UFFS terá a seguinte estrutura:
I. Conselho Editorial;
II. Diretoria, nas divisões de:
a) administração,
b) editoração,
c) comercialização,
d) webdesign;
III. Secretaria da Editora.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 5º O Conselho Editorial da Editora UFFS será composto por 13 (treze) servidores de reconhecida produção acadêmica, sejam eles docentes ou técnicos administrativos em educação, indicados pelos Conselhos de Campus, excetuando-se o servidor técnico administrativo da EDUFFS, e nomeados pelo reitor.
Art. 6º O Conselho Editorial terá a seguinte composição:
I. 4 (quatro) docentes e seus respectivos suplentes, representantes da área de Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação;
II. 4 (quatro) docentes e seus respectivos suplentes, representantes da área de Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias;
III. 4 (quatro) docentes e seus respectivos suplentes, representantes da área de Ciências Humanas, Sociais e Artes;
IV. 1 (um) representante do corpo técnico e administrativo em exercício na Editora UFFS e seu respectivo suplente, ambos eleitos por seus pares;
V. o diretor da Editora, eleito dentre os membros do Conselho Editorial.
Parágrafo único A composição do Conselho Editorial deverá ainda contemplar, no mínimo, 1 (um) representante de cada Campus.
Art. 7º O processo de escolha do Conselho Editorial seguirá os seguintes princípios:
I. cada Campus, através de seus respectivos Conselhos de Campus, indicará ao Conselho Universitário, no mínimo, 1 (um) docente, e seu respectivo suplente, de reconhecida produção acadêmica em cada uma das três grandes áreas definidas no Art. 6º;
II. cabe ao Conselho Universitário a homologação e nomeação do Conselho Editorial da Editora UFFS;
III. cabe ao Conselho Editorial, assim que nomeado, eleger lista tríplice para escolha, pelo reitor, do diretor e do vice-diretor da Editora UFFS.
Art. 8º O mandato dos integrantes do Conselho Editorial é de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 9º O Conselho terá um presidente e um vice-presidente, escolhidos em reunião para tal fim, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 10 Competirá ao Conselho Editorial:
I. elaborar a política editorial e o regimento da Editora UFFS e revisá-los sempre que houver necessidade;
II. aprovar o planejamento anual e os planos editoriais bienais propostos pela Direção da Editora;
III. definir as linhas editoriais das publicações da Editora e fixar critérios para sua execução;
IV. analisar e aprovar os pareceres das obras submetidas à Editora, elaborados pelos avaliadores;
V. instituir comissões para finalidades editoriais específicas;
VI. promover a cultura da publicização dos resultados da pesquisa, do ensino e da extensão para um público amplo;
VII. aprovar a publicação dos originais encaminhados à Editora e obras a serem coeditadas, valendo-se de pareceres técnicos;
VIII. definir os pareceristas dos originais.
§ 1º A avaliação dos originais será realizada sempre por dois avaliadores ad hoc de reconhecida competência na área específica, sem que estes tenham informações sobre os autores das obras.
§ 2º As avaliações realizadas pelos consultores ad hoc terão o parecer de um conselheiro, que o apresentará em reunião plenária do Conselho Editorial.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA
Art. 11 O Diretor da Editora UFFS será escolhido pelo Reitor, entre os integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Editorial.
Art. 12 Competirá ao Diretor da Editora UFFS:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes à Editora, bem como delegar competência, de acordo com as necessidades internas do órgão;
II. representar a Editora junto à Administração Superior da Universidade;
III. executar as decisões do Conselho Editorial;
IV. propor ao Conselho Editorial o quadro de pessoal da Editora;
V. constituir comissões internas para assuntos de interesse da Editora, ou para a execução de projetos específicos;
VI. propor ao Conselho Editorial a política dos serviços editoriais;
VII. propor e pronunciar-se a respeito da celebração de convênios, contratos e licitações inerentes à área;
VIII. assessorar o Conselho Editorial na formulação de um plano anual de edições;
IX. elaborar relatório anual de atividades;
X. supervisionar as divisões existentes na estrutura da Editora;
XI. instituir, em conjunto com o Conselho Editorial, comissões para finalidades editoriais específicas;
XII. propor e coordenar, em conjunto com o Conselho Editorial, as ações da Editora em cada campus;
XIII. definir, em conjunto com o Conselho Editorial, os pareceristas dos originais;
XIV. executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Editorial.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA
Art. 13 O responsável pela assistência à Direção nas suas atribuições específicas é o secretário da Direção, a quem competirá:
I. atender preliminarmente os autores com vistas ao possível encaminhamento de originais;
II. receber e registrar os originais a serem submetidos ao Conselho Editorial;
III. assessorar o Conselho Editorial;
IV. elaborar as atas das reuniões do Conselho Editorial;
V. prestar informações aos autores sobre a situação de originais encaminhados para apreciação ou já em fase de edição;
VI. receber e expedir toda a correspondência dirigida à Editora;
VII. atender a Direção acerca de agenda, telefonemas, arquivo, tramitação de documentos, digitação, etc.
CAPÍTULO IV
DAS DIVISÕES
Art. 14 As Divisões que venham a ser criadas ou trabalhos a serem contratados para a transformação dos originais em livro e sua circulação serão organizadas por meio de:
I. Divisão de Administração;
II. Divisão de Editoração;
III. Divisão de Comercialização;
IV. Divisão de Webdesign.
Art. 15 Competirá à Divisão de Administração:
I. realizar o planejamento orçamentário;
II. gerenciar a contabilidade e os custos da Editora UFFS, cuidando das compras e finanças, do material e do patrimônio;
III. elaborar minutas de contratos referentes a direitos autorais e coedições;
IV. orçar, encaminhar pedidos de licitação e empenho, enviar material para a gráfica e acompanhar o transporte;
V. propor à Direção da Editora e ao Conselho Editorial as tiragens das edições, estabelecer a quota destinada à divulgação e responsabilizar-se pelo depósito legal;
VI. propor para a Direção da Editora e para o Conselho Editorial o preço de capa das publicações;
VII. elaborar o balancete financeiro anual da Editora.
Art. 16 Competirá à Divisão de Editoração:
I. receber e analisar tecnicamente os originais a ela encaminhados;
II. gerenciar e executar a produção editorial, preparação de originais, revisão de provas e produção gráfica;
III. enviar o material para a gráfica ou disponibilizá-lo digitalmente, acompanhando todo o processo até o livro ser colocado em circulação.
Art. 17 Competirá à Divisão de Comercialização:
I. desenvolver políticas, planos e ações de marketing para a Editora UFFS;
II. promover a distribuição e a venda das publicações da Editora UFFS;
III. realizar contratos com distribuidores e livreiros e elaborar os relatórios de vendas pertinentes;
IV. controlar e desenvolver ferramentas de vendas para as livrarias UFFS;
V. realizar pesquisas de demandas de títulos nos cursos da UFFS;
VI. acompanhar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação a fim de divulgar os livros da UFFS, perceber demandas e sugerir o encaminhamento de originais para a Editora;
VII. participar de eventos em geral, como lançamentos, feiras, bienais e congressos, com o propósito de divulgar a produção da Editora UFFS;
VIII. gerenciar as livrarias UFFS.
Art. 18 Competirá à Divisão de Webdesign:
I. gerenciar o site da Editora UFFS;
II. gerenciar e utilizar programas para a edição eletrônica dos livros da UFFS.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de outubro de 2013.
Data de publicação: 14 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário