Especialização em Orientação Educacional (3ª edição)
Orientação Educacional (3ª Edição)
Estado do curso: Encerrado
Sobre o Curso: O curso proposto destina-se a portadores de diploma de licenciado em curso de nível superior reconhecido pelo MEC. Além das clássicas competências e habilidades do Orientador Educacional, os egressos devem incorporar em seu repertório de capacidades todos os requisitos teórico-práticos necessários para prevenir, conciliar e mediar conflitos entre os diferentes sujeitos individuais e coletivos que fazem parte da comunidade escolar, segundo o enfoque da justiça restaurativa, este, articulado com uma concepção de educação pública que articula a tendência histórico-crítica, quanto à relação de educação escolar a sociedade, com a tendência da pedagogia institucional, quanto aos compromissos de democratização interna das instituições escolares. Objetivo geral Habilitar orientadores educacionais na perspectiva da prevenção e mediação de conflitos, como forma de gestão das unidades escolares e salas de aula e de promoção de uma cultura de paz social no ambiente escolar, abrangendo a relação com os responsáveis legais pelos alunos. Objetivos específicos I - Propiciar uma reflexão sobre a prática pedagógica sob o horizonte ético-jurídico dos direitos fundamentais, superando as visões éticas focadas nas virtudes, nas normas e nas consequências; II - Contribuir com o poder público no cumprimento de sua obrigação constitucional de gerar capital social que otimize a aprendizagem acadêmica e cidadã nas escolas de educação básica e obrigatória, procurando atender a uma demanda formulada e expressa pela Promotoria de Justiça da Educação, de Santo Ângelo; III - Capacitar profissionais da educação na fundamentação teórica e na utilização prática dos institutos da conciliação e mediação de conflitos nas salas de aula e no ambiente escolar como um todo, dentre outras formas de democratizar a gestão da escola (conselhos, contratos etc.) IV - Desfazer a visão equivocada de que o Estatuto da Criança e do Adolescente contempla somente os direitos das crianças e adolescentes e trazer para a reflexão sobre os seus deveres a distinção conceitual entre atos indisciplinares e atos infracionais, de modo a possibilitar encaminhamentos práticos adequados às ocorrências nas escolas, com vistas a tratá-las com seriedade ético-jurídica, mas também a evitar, sempre que possível, sua judicialização; V - Equipar os alunos com conceitos-ferramenta adequados, incluindo formação jurídica na linha da justiça restaurativa, para lidar positivamente com os conflitos escolares, de modo a administrá-los na ótica do ganha-ganha e da paz social no ambiente escolar; VI - Propiciar o domínio teórico dos conceitos básicos e o domínio prático-social dos procedimentos da democratização das falas, decisões, ações e avaliações nas salas de aula e na escola como um todo, sempre focados nas atividades de aprendizagem dos alunos, mas também na sedimentação normativa das formas de ação bem-sucedidas do ponto de vista da aprendizagem acadêmica e cidadã, de modo que a substituição de pessoas nos cargos não implique descontinuidade produtiva e pacífica das atividades de aprendizagem.
Número de vagas anuais: 35