Estágios


Estágios Obrigatórios

Estágios Curricular Supervisionado (Estágios Obrigatórios)

 

O que é? É o estágio desenvolvido durante a graduação, que segundo o artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 11.788/2009 é:

 

§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.”

 

Quando? Deve ser desenvolvido conforme previsto no regulamento de estágio do curso, constante no PPC do Curso e vinculado na matriz do curso. Sendo que para desenvolver o Estágio Curricular Supervisionado o acadêmico deve estar matriculado no CCR de Estágio.

 

Documentos:

Convênio de estágio – documento formalizado entre a UFFS e a empresa concedente do estágio, emitido pela UFFS através da Assessoria Acadêmica. Este documento não é obrigatório.

Termo de Estágio – é emitido em três vias pela UFFS, através da Secretaria de Cursos, na maioria dos casos. Algumas empresas emitem seus próprios termos desde que isso esteja estabelecido no convênio entre a UFFS e a empresa concedente do estágio. São exemplos disso a EMBRAPA, EMATER, CIEE, etc...

O termo de Compromisso de Estágio é documento obrigatório para iniciar o estágio, sendo ele assinado pelo representante da UFFS, pelo responsável pela concedente do estágio e pelo próprio estagiário.

Junto ao Termo de Compromisso de Estágio vai anexado cópia da apólice de seguro. Uma das vias do termo deve retornar a Secretaria dos Cursos após ser devidamente assinado por todos, para arquivamento e validação do estágio.

Para emissão do Termo de Compromisso de Estágio é necessário preencher uma ficha com dados necessário para constar no referido Termo. A ficha de dados é disponibilizada pela Secretaria de Cursos.

Plano de Estágio – documento cujo modelo é fornecido pela UFFS e deve ser elaborado em conjunto entre o estagiário, orientador (UFFS) e supervisor do estágio (responsável do local do estágio por acompanhar as atividades do estagiário);

Relatório de Estágio – documento cujo modelo é fornecido pela UFFS e deve ser desenvolvido pelo estagiário e apresentado para aprovação em banca.

Carta de Apresentação – algumas empresas/instituições solicitam uma carta de apresentação que também é solicitada e emitida junto a Secretaria de Cursos.

 

Informações importantes:

A carga horária de estágio curricular supervisionado é de 300 horas e segundo a lei citada pode ser desenvolvida nas seguintes condições:

 

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – (...);

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.”

 

Quaisquer dúvidas referentes aos termos de estágio, plano de estágio e relatório de estágio podem ser sanadas junto a Secretaria Geral da Graduação, servidora Letiane Peccin Ristow (letiane.peccin@uffs.edu.br).

Quaisquer dúvidas referente a convênio de estágio podem ser sanadas junto a Assessoria Acadêmica.

Documentos para baixar:

 Dados para termo de compromisso de estágio

           MODELO PLANO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 

         

           MODELO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 

Estágio Não Obrigatório

Estágio Extracurricular (Estágios Não Obrigatórios)

 

O que é? É o estágio desenvolvido durante a graduação, que segundo o artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 11.788/2008 é:

 

“§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.”

 

Cabe destacar que o estágio não obrigatório deve segundo a lei citada, ser remunerado conforme consta no art. 12 descrito abaixo:

 

“Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

 

Documentos:

Termo de Estágio – é emitido em três vias pela UFFS, através da Secretaria de Cursos. Este documento é obrigatório para iniciar o estágio, sendo ele assinado pelo representante da UFFS, pelo responsável pela concedente do estágio e pelo próprio estagiário.

Junto ao Termo de Compromisso de Estágio vai anexado cópia da apólice de seguro (providenciada pela concedente do estágio ou pelo aluno). Uma das vias do termo deve retornar a Secretaria dos Cursos após ser devidamente assinado por todos, para arquivamento e validação do estágio.

Para emissão do Termo de Compromisso de Estágio é necessário preencher uma ficha com dados necessário para constar no referido Termo. A ficha de dados é disponibilizada pela Secretaria de Cursos, e pode ser editada, preenchida e retornada por e-mail.

Plano de Estágio – documento cujo modelo é fornecido pela UFFS e deve ser elaborado em conjunto entre o estagiário, orientador (UFFS) e supervisor do estágio (responsável do local do estágio por acompanhar as atividades do estagiário);

Relatório de Estágio – documento cujo modelo é fornecido pela UFFS e deve ser desenvolvido pelo estagiário e apresentado para aprovação junto a coordenação do curso.

 

 

Informações importantes:

Com relação a carga horária diária e semanal a lei de estágio prevê o seguinte:

 

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – (...);

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.”

 Quaisquer dúvidas referentes aos termos de estágio, plano de estágio e relatório de estágio podem ser sanadas junto a Secretaria Geral da Graduação, servidora Letiane Peccin Ristow (letiane.peccin@uffs.edu.br).

Documentos para baixar:

        Dados para termo de compromisso de estágio

       MODELO PLANO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO 

 

      MODELO RELATÓRIO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO