Publicado em: 27 de junho de 2019 10h06min / Atualizado em: 01 de julho de 2019 10h07min
Os municípios de Cerro Largo, Santo Antônio das Missões e São Paulo das Missões são os mais transparentes dentre os 25 que fazem parte do COREDE Missões (Conselho Regional de Desenvolvimento). Eles receberam a nota máxima – equivalente a 10 - em um estudo realizado em 2018. Em outro estudo, realizado em 2016, um único município ficou com a nota máxima: Porto Xavier. Giruá, São Nicolau e São Paulo das Missões receberam a nota 9,16 e Cerro Largo a nota 8,75.
Esses estudos foram realizados, respectivamente, pela então estudante de Administração e hoje mestranda do Programa Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) da UFFS – Campus Cerro Largo Laura Franke, que avaliou os portais eletrônicos dessas prefeituras em seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em 2018, e pela mestra no mesmo Programa e técnica administrativa da UFFS Micheli dos Santos, em 2016. Elas apresentaram esses dados no Seminário de Socialização sobre o Cenário da Transparência Pública Municipal na Região das Missões (RS) que ocorreu no dia 18 de junho na Universidade, durante atividade do projeto de extensão “Orçamento Público e Responsabilidade Fiscal: abordagem para transparência e controle social”, coordenado pelo professor Ari Söthe.
Os resultados da pesquisa fazem parte do projeto: “Prática de Governança Eletrônica na Gestão Pública Municipal: investigando as 25 prefeituras dos municípios que Integram o Conselho Regional de Desenvolvimento das Missões/RS”, coordenado pela professora Monize Sâmara Visentini.
Comparando os dados
Segundo Laura, que fez uma comparação dos resultados de ambos os trabalhos, “é perceptível que houve uma pequena melhora na transparência dos municípios do COREDE Missões nesse período (2016). No entanto, nota-se que alguns portais ainda não estão estruturados para receber solicitações dos cidadãos e não possuem as informações necessárias para que os pedidos sejam efetuados”, afirma Laura. Na coleta de dados realizada por Michele, verificou-se que apenas 7 municípios haviam regulamentado a Lei de Acesso a Informação (LAI) por meio de lei ou decreto. Em 2018, o número subiu para 12 municípios, dos 25 pesquisados. Um ponto negativo, comparando os dois trabalhos, é que em 2016 a nota mínima foi a de 2,5 (Salvador das Missões) e na pesquisa realizada em 2018 a mínima foi de 0 (Guarani das Missões). Em 2016, apenas 44% deles obteve nota acima de 6. Este número subiu em 2018, já que 56% (14) dos municípios obtiveram nota acima de 6. No entanto, Laura constata que, no geral, ainda há um baixo nível de transparência eletrônica.
Os trabalhos das pesquisadoras fizeram a avaliação de acordo com os quesitos da EBT (Escala Brasil Transparente), que foi criada pela Controladoria Geral da União (CGU), em 2015, e mede a transparência na gestão pública. Os parâmetros utilizados para o recolhimento dos dados consistiram em avaliar a regulamentação da LAI e a transparência passiva, por meio da existência e funcionamento do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC). Micheli e Laura fizeram trabalharam em duas etapas, aplicando a mesma metodologia, a EBT da CGU: coletas nos portais eletrônicos das prefeituras municipais, a chamada transparência ativa, e, como segunda etapa, fizeram o envio das perguntas sobre os temas Saúde, Educação, Assistência Social e Regulamentação da LAI, transparência passiva, de acordo com os quesitos da EBT. Micheli fez a coleta no período de outubro a novembro de 2016 e Laura, no período de junho a julho de 2018.
Nesse método, conforme explica Micheli, a EBT “oferece a divulgação de uma métrica, que atribui uma nota de 0 a 10 pontos, sendo 25% da nota atribuída para a regulamentação da LAI e 75% para a efetiva existência e atuação dos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC). O preenchimento do checklist é binário, permitindo as respostas ‘sim’ ou ‘não’”.
Segundo Micheli, municípios com população inferior a 10 mil habitantes não têm obrigatoriedade de criar portais eletrônicos, mas devem disponibilizar as informações relacionadas à gestão pública de outras formas como murais internos, programas de rádio, jornais de circulação local e regional, audiências públicas, etc. Na região estudada, apenas 24% dos municípios possuem população superior a 10 mil habitantes (Cerro Largo, Giruá, Porto Xavier, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões e São Luiz Gonzaga). “Mesmo assim, todos eles disponibilizam portais eletrônicos institucionais, o que já responde ao primeiro quesito da EBT”, explica a pesquisadora. No entanto, continua, “mesmo que todos os municípios apresentem este recurso tecnológico, apenas 7 regulamentaram a LAI por instrumento legal (decreto ou lei)”, acrescenta.
Parceria com os municípios
Para Monize, o projeto não tem o objetivo de trazer embates contra os municípios e sim o de formar parcerias para a resolução desse problema. “O nosso trabalho, principalmente com os projetos de extensão que a gente vem desempenhando, é o de ser parceiros desses municípios. Nosso objetivo é contribuir para o desenvolvimento da região, então esse quadro que apresentamos de baixos índices de transparência são preocupantes para todos nós e somos todos participantes desse processo de busca pela melhoria da gestão pública”, afirma.
A coordenadora do projeto também informa que um dos próximos passos é o de elaborar uma cartilha para auxiliar gestores na implementação da transparência pública em seus municípios.
Escala Brasil Transparente (EBT) e Transparência Passiva
A EBT utiliza 4 categorias para realizar perguntas às prefeituras por meio do e-SIC (Serviço de Informações ao Cidadão): saúde, educação e assistência social, além de avaliar se a prefeitura possui alguma regulamentação da LAI específica. A intenção, segundo Monize, é verificar se há atendimento ao cidadão por meio eletrônico e dentro do prazo determinado por lei. “Mas o cidadão pode fazer perguntas de qualquer área e qualquer teor à gestão pública”, acrescenta.
Sobre transparência passiva, segundo o portal Acesso à Informação, é a “disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC)”.
O professor Ari Söthe explica que a transparência passiva diz respeito às informações solicitadas pelos cidadãos, além daquelas que a administração deve publicar. “Como eu posso ter uma informação, por exemplo, do número de funcionários da prefeitura? Eu entro lá no site, faço uma solicitação por meio eletrônico e o órgão tem que me dar retorno. Esse é o grande diferencial da LAI em comparação com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, explica.
O objetivo da transparência, segundo Micheli, “deve ser garantir ao cidadão, de forma individual, o acesso às informações que transmitam o desempenho dos governantes, explicitando as ações que estão em andamento, as executadas em períodos anteriores e as que estão em fase de planejamento, através de ampla divulgação por meio eletrônico e realização de audiências públicas, que devem ser disponibilizar os planos, diretrizes orçamentárias, orçamentos, relatórios periódicos da execução orçamentária e da gestão fiscal, bem como das prestações de contas e pareceres prévios emitidos pelos tribunais de contas”, explica.
Os respectivos trabalhos podem ser acessados no site da UFFS:
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