Colegiado


Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Chapecó

Atribuições:

Conforme a RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, Art. 5º Ao Colegiado de Curso compete:

 

I - propor o Projeto Pedagógico de Curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II - implantar o Projeto Pedagógico de Curso, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV - analisar, avaliar e aprovar o plano de ensino dos componentes curriculares do Curso, doravante denominado "Plano de Curso", propondo alterações, quando necessárias;

V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;

VI - promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso;

VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do Curso;

X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XI - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante, em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIV - estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto do Curso;

XV - indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura, de Turmas Especiais e outras previstas no Projeto Pedagógico de Curso;

XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);

XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;

XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261;

XXI - realizar estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;

XXII - exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes à Graduação.

§ 1º O Colegiado de Curso deve estabelecer, em seu regimento interno, prazos, fluxos e trâmites para o atendimento e o registro do disposto no inciso IV deste artigo.

§ 2º Os planos de curso de turmas que tenham estudantes com necessidades específicas de aprendizagem devem estar vinculados aos planos de adaptação curricular, quando solicitado pelo Setor de Acessibilidade.

§ 3º As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas na página do Curso no sítio institucional da UFFS.

Atos Regulatorios

Título Ementa
ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Chapecó

Nome: Diego Gomes do Valle

Substituto/Adjunto/Suplente: Solange Labbonia

Solange Labbonia


Membros Docentes do Domínio Comum

Substituto

Nome E-mail
Joseane de Menezes Sternadt
joseane@uffs.edu.br

Membros Docentes do Domínio Específico

Titular

Nome E-mail
Alejandra Maria Rojas Covalski
alejandra.covalski@uffs.edu.br
Ani Carla Marchesan
animarchesan@uffs.edu.br
Claudia Finger Kratochvil
cf-k@uffs.edu.br
Cristiane Horst
cristianehorst@uffs.edu.br
Santo Gabriel Vaccaro
santo.vaccaro@uffs.edu.br

Substituto

Nome E-mail
Aline Peixoto Gravina
aline.gravina@uffs.edu.br
Angela Derlise Stube
angelastube@uffs.edu.br
Angela Luzia Garay Flain
angela.flain@uffs.edu.br
Maria José Laiño
marialaino@uffs.edu.br
Valdir Prigol
valdirprigol@uffs.edu.br

Membros TAEs

Titular

Nome E-mail
Andréia do Prado Bueno
andreiabueno@uffs.edu.br

Substituto

Nome E-mail
Gustavo Antunes da Silva
gustavoantunes@uffs.edu.br

Membros Discentes

Titular

Nome E-mail
Adrián Velasque
adrianchapeco@gmail.com
Cibele Reis Flores
cibele.flores@estudante.uffs.edu.br

Substituto

Nome E-mail
Maria Eduarda Albuquerque
maria.allbuquerque05@gmail.com
Marion Simioni da Silva
marionsimionis@gmail.com

Coordenador de Estágios

Titular

Nome E-mail
Aline Cassol Daga Cavalheiro
aline.daga@uffs.edu.br

Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura

Titular

Nome E-mail
Morgana Fabiola Cambrussi
morgana@uffs.edu.br