Coordenação de Áreas de Internato
PORTARIA Nº 156 / 2024 - CCH (10.41)
Chapecó-SC, 30 de agosto de 2024.
Designa membros da Coordenação de áreas do Internato Médico do Curso de Medicina do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, no art. 21 inciso IV, do REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros de Coordenação de áreas do Internato Médico, do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2024/2026:
NOME |
SIAPE |
ÁREA |
Adriana Wagner |
3039561 |
Ginecologia e Obstetrícia - 2º ano do Internato |
Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho |
1208701 |
Atenção Básica - 1º ano do Internato |
Felipe Camargo Ribeiro |
1201080 |
Clínica Cirúrgica - 1º e 2º ano do Internato |
Jaime Dias Rodrigues Junior |
2424313 |
Ginecologia e Obstetrícia - 1º ano do Internato |
João Carlos Menta Filho |
1092114 |
Clínica Médica - 1º e 2º ano do Internato |
Ricardo Farias |
1120371 |
Pediatria - 1º e 2º ano do Internato |
Sabrina Maria Lemes da Silva |
3370641 |
Atenção Básica - 2º ano do Internato |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
(Assinado digitalmente em 30/08/2024 16:29 )
ADRIANA REMIAO LUZARDO
DIRETOR DE UNIDADE – TITULAR
Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 156,
ano: 2024, tipo: PORTARIA, data de emissão: 30/08/2024 e o código de verificação: 0d4c4171bd
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APOIO TÉCNICO:
Secretário: Edenilson Luz da Silva
E-mail: edenilson.silva@uffs.edu.br
Telefone: (49) 2049.6445
WhatsApp: (51) 9 9750.7339
FLUXO PARA SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS ELETIVOS
Prezadas(os) estudantes, o presente texto, em forma de regulamentação, vem para sistematizar o fluxo de informações e documentos necessários para a solicitação de estágios obrigatórios em locais eletivos.
Após reunião da coordenação de estágio do curso de medicina com o setor de estágios do campus e com a coordenação acadêmica do campus, ficou definido que:
Art. 1 - Estágios eletivos que serão realizados nos serviços de saúde mantidos pelo município de Chapecó e Xanxerê, bem como no Hospital Regional do Oeste, Hospital da Criança (ambos em Chapecó) e Hospital Regional São Paulo (em Xanxerê), deverão seguir os trâmites e documentações já realizados para os rodízios obrigatórios.
Parágrafo primeiro: O estudante que optar por realizar estágio em algum desses serviços deverá, obrigatoriamente, contatar o docente coordenador da área antes de conversar com os preceptores dos campos, para evitar desencontro de informações e solicitação para estágio em unidades que já estão planejadas para rodízios obrigatórios posteriores.
Parágrafo segundo: a coordenação de estágios do curso não é responsável pela abertura de vagas nestes campos de prática. Caso o estudante deseje realizar estágio em algum local que não é ofertado como campo de estágio, o mesmo deverá, em conjunto com o docente coordenador da área, pleitear a referida vaga.
Parágrafo terceiro: Em havendo vagas limitadas no campo de prática pretendido para o estágio eletivo, e o mesmo também for um campo de estágio obrigatório em local definido (rodízio), a preferência sempre será para a realização do estágio obrigatório em local definido (rodízio).
Art. 2 – Estágios eletivos em outros locais deverão ocorrer preferencialmente em unidades concedentes de estágio (UCE) conveniadas à UFFS. A lista de UCE conveniadas poderá ser solicitada sempre que necessário. Contudo, devem prestar atenção que algumas UCE exigem a formalização de convênio com a instituição de ensino superior, e neste caso, o estágio só poderá ocorrer se houver convênio vigente entre as instituições.
Art. 3 – A documentação para formalização dos estágios eletivos deverá ser realizada pelo estudante, sob orientação das coordenações de estágio do curso e do campus.
Art. 4 – O início do processo de solicitação de estágio eletivo se dará por meio da leitura, por parte do estudante, do presente fluxo de orientação, bem como preenchimento dos modelos devidos.
§1 – Quando o local para estágio for um dos constantes no art. 1 o estudante deverá seguir o seguinte fluxo:
I. Contatar o docente coordenador da área indicando o desejo em realizar o estágio eletivo em um destes campos, informando ainda a data, preceptor e demais informações cabíveis;
II. Após concordância do coordenador da área, enviar email para a coordenação do estágio do curso (estagio.medicina@uffs.edu.br), com cópia para a secretaria (edenilson.silva@uffs.edu.br), informando o serviço, preceptor, data, horário, carga horária total, e solicitando os modelos para preenchimento;
III. Enviar os modelos preenchidos e assinados, em especial quando, por exigência da UCE, for solicitada a assinatura do preceptor e/ou coordenação do serviço, para a coordenação de estágios do curso (estagio.medicina@uffs.edu.br), com cópia para a secretaria (edenilson.silva@uffs.edu.br);
IV. Aguardar a inclusão da documentação do SIPAC e realizar a assinatura da mesma quando incluída; V. Confirmar com a secretaria se a documentação foi assinada por todos antes do início do estágio.
§2 – Quando o local para estágio NÃO for um dos constantes no art. 1 o estudante deverá seguir o seguinte fluxo:
I. Contatar a UCE solicitando informações de quais documentos são exigidos para a regularização do estágio, bem como avaliar a disponibilidade de preceptor;
II. Preencher a solicitação de estágio obrigatório em local optativo e o plano de atividades de estágio no internato médico (modelos disponibilizados pelo setor de estágio do campus e que ficarão hospedados na página de estágios do curso);
III. Enviar email para a coordenação do estágio do curso (estagio.medicina@uffs.edu.br), com cópia para a secretaria (edenilson.silva@uffs.edu.br), anexando os dois documentos do item anterior devidamente preenchidos (mas ainda não assinado), e informando o serviço, preceptor, data, horário, carga horária total e contato do preceptor;
IV. Após a conferência pela coordenação de estágio do curso, o estudante deverá coletar as assinaturas necessárias; V. Enviar os modelos preenchidos e assinados, para a coordenação de estágios do curso (estagio.medicina@uffs.edu.br), com cópia para a secretaria (edenilson.silva@uffs.edu.br);
VI. Aguardar o encaminhamento da documentação, via email, para o setor de estágios do campus para conferência, possível solicitação de informações adicionais, e quando tudo estiver de acordo com as normas institucionais, para assinatura pela coordenação acadêmica;
VII. Confirmar com o setor de estágios do campus (ch.estagios@uffs.edu.br) se a documentação foi assinada antes do início do estágio.
Art. 5 – Nenhum estágio pode ocorrer antes que toda a documentação relacionada com o estágio tenha tramitado e esteja completamente assinada.
Art. 6 – Todo o processo de solicitação de estágio obrigatório eletivo deve iniciar com no mínimo 30 dias de antecedência ao início do estágio, para que todas as etapas possam ocorrer do modo mais tranquilo e ordenado possível. Quando for necessária a realização de convênio, o prazo para início da tramitação é de 6 meses, e mesmo assim é importante que fique claro que análises jurídicas por parte das instituições podem levar mais do que 6 meses, sendo que os setores de estágio não podem garantir que esse prazo seja o suficiente para a tramitação.
Art. 7 – Casos omissos serão avaliados pela coordenação de estágio do curso e setor de estágios do campus.
Sem mais para o momento,
Coordenação de Estágios do Curso de Medicina
Universidade Federal Da Fronteira Sul
SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM LOCAL OPTATIVO (MODELO)
Chapecó(SC), ___ de _____ de ____.
À (nome da instituição concedente de estagio)
SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM LOCAL OPTATIVO
A coordenação do Curso de Medicina da Universidade Federal Fronteira Sul- UFFS possui grande interesse em inserir alunos do curso de graduação em Medicina na modalidade de estágio curricular.
Consideramos que atividades em (setor) ambiente hospitalar são fundamentais para a formação dos egressos da graduação, é um espaço de aproximação real entre as universidades e comunidade, que possibilita uma integração a realidade social e participação no processo de desenvolvimento regional. A possibilidade de conhecer outros cenários de práticas é importante para complementar esses fatores.
Desta forma, apresentamos a estudante …………………………………………….., matrícula nº ……………………, regularmente matriculado no ……. período do curso, que possuí interesse em realizar Estágio Obrigatório em nas dependências do (instituição) Hospital ……….., na área do Pronto Atendimento/Pronto Socorro
O estágio terá duração de ……. horas, com início em .../.../2023 e término previsto para .../…./2023.
Agrademos pela atenção dispensada e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Nossos contatos:
Estágios UFFS – campus Chapecó ch.estagios@uffs.edu.br – (49) 2049-6465
Atenciosamente,
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Coordenador Geral do Internato Médico
PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO INTERNATO MÉDICO
Estagiário: Nome completo do estagiário, CPF, nº de matrícula, curso, fase, turno, telefone de contato, email, Campus da UFFS (no caso, UFFS -Chapecó),
Unidade Concedente (UCE): Nome da UCE local onde fará o estágio (razão social), CNPJ, Endereço com CEP, email.
Representante da UCE (pessoa que vai assinar o termo pela empresa/local onde fará o estagio): Nome, CPF ou n° de registro profissional, cargo
Vigência do Estágio: xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx
Carga horária do estágio: ___ horas semanais e ___ horas totais.
Obrigatório em local optativo: ( )sim ( )não
Data de início/ término |
Local (Hospital) |
Período (dias) |
Horário |
Setor |
Aluno |
Preceptor |
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Local de estágio: Setor/área e endereço completo de onde serão realizadas as atividades de estágio
Horário de realização das Atividades: preencher (ex: de segunda a sexta das __:__ às __:__ )
Supervisor de Estágio: Nome do Supervisor, CPF ou n° de registro profissional, Cargo, Formação, Especialidade, telefone e email do Supervisor
Orientador de Estágio: Nome do coordenador do internato vigente (indicado pela UFFS)
Seguro: Nome da Seguradora, CNPJ e nº da apólice (indicado pela UFFS)
Tipo de estágio: ( ) Eletivo ( ) Obrigatório fora do campo regular
Área do estágio: ( ) Ginecologia e Obstetrícia ( ) Pediatria ( ) Clínica Médica ( ) Cirurgia
( ) Atenção Primária à Saúde ( ) Saúde Mental
Descrição das atividades de estágio:
-
descrever as atividades de estágio em itens ou por extenso;
-
descrever as atividades de estágio em itens ou por extenso;
-
descrever as atividades de estágio em itens ou por extenso;
-
descrever as atividades de estágio em itens ou por extenso.
Chapecó, dia de mês de 20___.
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Nome do Estagiário
ESTAGIÁRIO
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Nome do Orientador
ORIENTADOR
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Nome do Supervisor
SUPERVISOR
PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Estagiário: Nome completo do estagiário, CPF, nº de matrícula, curso, fase, turno, tel.contato, email, Campus da UFFS (no caso, UFFS - Chapecó)
Unidade Concedente: Nome da UCE local onde fará o estágio (razão social), CNPJ, Endereço com CEP, email.
Representante da UCE: (pessoa que vai assinar o termo pela empresa/local onde fará o estágio, NOME, CPF ou n° de registro profissional, cargo)
Vigência do Estágio: xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx
Carga horária do estágio: -- horas semanais e – horas totais.
Local de estágio: Setor/área e endereço completo de onde serão realizadas as atividades de estágio
Horário de realização das Atividades: preencher (ex: de segunda a sexta das __:__ às _:__)
Supervisor de Estágio: Nome do Supervisor (CPF ou n° de registro profissional,Cargo, Formação, telefone e e-mail do Supervisor)
Orientador de Estágio: Nome do Orientador (Professor do Curso de Nome Curso da UFFS)
Seguro: Nome da Seguradora, CNPJ e nº da apólice (em caso de estágio obrigatório não preencher)
Tipo de estágio: (Se é Eletivo, obrigatório, não-obrigatório)
Descrição das atividades de estágio:
· descrever as atividades de estágio em itens ou por extenso;
· descrever as atividades de estágio em itens ou por extenso;
· descrever as atividades de estágio em itens ou por extenso;
Chapecó, dia de mês de 20_.
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Nome completo do estagiário
ESTAGIÁRIO
__________________________
Nome do Orientador
ORIENTADOR
__________________________
Nome do Supervisor
SUPERVISOR
TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NO INTERNATO MÉDICO
O PRESENTE TERMO OBJETIVA COMPROMETER O ESTAGIÁRIO, A UNIDADE CONCEDENTE E A UFFS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO INTERNATO MÉDICO.
O (a) Estagiário(a), xxxxxxxxxxxxxxx,CPF. xxxxxxxxxxxxxxxx, matriculado no Curso de Medicina, sob o n°xxxxxxxxx, na Instituição formadora, Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS Campus Chapecó, representada pela Srª. Gabriela Gonçalves de Oliveira, na qualidade de Coordenadora Acadêmica, e a Unidade Concedente de Estágio, local, CNPJ, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CRM: xxxxxxxxxxxxx,na qualidade de Diretor Executivo,com base no previsto na Lei N.º 11.788/2008, no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina e no Regulamento de Estágio da UFFS, Resolução Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD, de comum acordo,
RESOLVEM:
Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo estabelecer compromisso entre o ESTAGIÁRIO, a UFFS e a UNIDADE CONCEDENTE para a realização de atividades de Estágio no Internato Médico, previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina da UFFS Campus Chapecó, em conformidade com a Lei N° 11.788 de 25 de setembro de 2008, e com o Regulamento de Estágio da UFFS, Resolução Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO
O Estagiário desenvolverá suas atividades nas dependências da Unidade Concedente, no Setor de XXXX, localizado no endereço: XXXX , no período de XXX a XXXX, com carga horária de no máximo 40 horas semanais, conforme Plano de Atividades e Relatório Final do estágio, ambos em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ORIENTADOR DE ESTÁGIO DA UFFS
A UFFS nomeia a professora do Curso de Medicina, Ana Beatriz Sengik Saez, Siape n° 3061306, para acompanhar as atividades de estágio na condição de Orientadora de Estágio.
CLÁUSULA QUARTA - DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO DA CONCEDENTE
A UNIDADE CONCEDENTE nomeia o(a) médico(a), Dr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, CRM xxxxxxxxxx, para acompanhar as atividades de estágio na condição de Supervisor(a) de Estágio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
Para garantir o fiel cumprimento do presente termo, o ESTAGIÁRIO comprometer-se-á:
I- Cumprir fielmente com a programação de estágio, de acordo com o Plano de Atividades estabelecido de comum acordo entre o ESTAGIÁRIO, a UNIDADE CONCEDENTE e a UFFS;
II- Ser assíduo e pontual no desenvolvimento de suas atividades;
III- Desenvolver as atividades previstas de forma ética, tomando por base os conhecimentos de sua área de formação;
IV- Comunicar ao professor orientador de Estágio as dificuldades de natureza acadêmica, profissional ou pessoal associadas ao desenvolvimento de suas atividades;
V- Comunicar ao Setor de Estágio de Campus as dificuldades associadas às condições de infra-estrutura e de supervisão da UNIDADE CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Para garantir o fiel cumprimento do presente termo, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO comprometer-se-á:
I - Coordenar e orientar, na qualidade de interveniente, através do professor orientador de Estágio, o desenvolvimento das atividades programadas e avaliar o rendimento do ESTAGIÁRIO com base nos relatórios, e de acordo com os parâmetros definidos no Projeto Pedagógico do Curso;
II- Zelar para que as atividades sejam realizadas em conformidade com o Plano de Atividades e com embasamento teórico da área de formação do ESTAGIÁRIO;
III- Contratar em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;
IV- Observar o cumprimento da legislação e demais disposições sobre o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório;
V- Comunicar à UNIDADE CONCEDENTE, de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO de seu Estágio;
VI- Comunicar à UNIDADE CONCEDENTE o descumprimento do presente Termo de Compromisso associado aos procedimentos desta e providenciar o seu cumprimento efetivo;
VII- Apreciar o informado pela UNIDADE CONCEDENTE quanto ao descumprimento do Termo de Compromisso por parte do ESTAGIÁRIO e tomar as providências cabíveis ao seu cumprimento;
VIII- Socializar resultantes de atividades desenvolvidas por estagiários junto a UNIDADE CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Para garantir o fiel cumprimento do presente termo, a UNIDADE CONCEDENTE comprometer-se-á:
I- Ofertar instalações que ofereçam condições para proporcionar atividades de aprendizagem profissional e sócio-cultural ao ESTAGIÁRIO;
II- Assegurar o acompanhamento das atividades do ESTAGIÁRIO através do Supervisor indicado no presente Termo de Compromisso;
III- Zelar pelo desenvolvimento das atividades definidas no Plano de Atividades;
IV- Entregar relatório de estágio ao Setor de Estágio do Campus da UFFS por ocasião do desligamento do estagiário, com descrição resumida das atividades desenvolvidas, avaliação do desempenho e ficha de frequência do ESTAGIÁRIO, com vista obrigatória ao mesmo;
V- Comunicar por escrito ao Setor de Estágio de Campus da UFFS quaisquer irregularidades associadas ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO;
VI- Comunicar por escrito e de forma justificada o desligamento antecipado do ESTAGIÁRIO em virtude de irregularidades associadas ao desenvolvimento de suas atividades;
VII- Manter à disposição de órgãos fiscalizadores os documentos que comprovem a relação de estágio.
CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO
O(A) ESTAGIÁRIO(A) estará segurado(a) contra riscos de acidentes pessoais pela Apólice nº 2002503, contratada pela UFFS, junto à empresa Seguros Sura, CNPJ. 33.065.699/0001-27.
CLÁUSULA NONA - DA NATUREZA DA RELAÇÃO
O estágio curricular não caracteriza vínculo empregatício, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, exceto, quando houver descumprimento das obrigações constantes no presente Termo de Compromisso, conforme previsto no Art. 3º da Lei Nº 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONCESSÃO DE BOLSA
O ESTAGIÁRIO não receberá qualquer tipo de remuneração pelas atividades desenvolvidas a título de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como de auxílio-transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PERÍODO DA VALIDADE DO TERMO DE COMPROMISSO
O presente Termo de Compromisso de Estágio tem sua validade definida pelo período de XXXXX a XXXXXX, vinculado ao semestre de matrícula do componente curricular.
Parágrafo Único: O Termo de Compromisso poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes e a qualquer momento através de comunicado por escrito que justifique seu rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE ATIVIDADE
As atividades a serem desenvolvidas obedecerão ao definido de comum acordo entre o ESTAGIÁRIO, a UNIDADE CONCEDENTE e a UFFS, conforme de Plano de Atividades de Estágio anexado ao presente Termo.
E, por estarem de pleno acordo, em todos os seus termos e condições, assinam presente instrumento em 03 (TRÊS) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, presença das testemunhas abaixo, para que produzam os legítimos efeitos legais.
Chapecó, XXX de XXXXX de 202X.
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ESTAGIÁRIO
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UNIDADE CONCEDENTE
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL