Recredenciamento de Docentes
CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGFIL
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o PPGFIL terá o seu primeiro recredenciamento no ano de 2024, último ano do quadriênio 2021-2024. Em reuniões de Colegiado foram discutidos critérios objetivos baseados em pontuação mínima de produtividade, seguindo as orientações da área de filosofia da CAPES. Também foi levado em conta a representatividade de minorias no Programa, a saber, de negros, indígenas, deficientes e de gêneros não-masculinos (mulheres, transexuais, não-binários etc.). Finalmente, na reunião de 7 de fevereiro de 2022 foi consensuado os critérios abaixo para recredenciamento dos docentes do PPGFIL.
PONTUAÇÃO:
- No caso de capítulo de livro será pontuado 0,2 por produção.
- No caso de autoria de livro será pontuado 1 por produção.
- No caso de organização de livro será pontuado 0,2 por produção.
O cálculo de equivalência de artigos respeitará a nova ficha de avaliação da área de filosofia na CAPES, como indicado na tabela abaixo:
-
h5-index
ESTRATO
PONTUAÇÃO
h5-index = 8 ou mais
A1
1
h5-index = 7
A2
0,85
h5-index = 6
A3
0,75
h5-index = 5
A4
0,65
h5-index = 4
B1
0,55
h5-index = 3
B2
0,4
h5-index = 2
B3
0,25
h5-index = 1
B4
0,1
Observação: o caso de discrepância entre o estrato atribuído ao periódico pela Qualis Periódicos (2017-2020) e o h5-index, será considerada a pontuação de maior valor.
A Qualis Periódicos do quadriênio (2017-2020) da área de avaliação de filosofia pode ser consultada em:
O fator de impacto h-5 index pode ser consultado em: https://scholar.google.com/citations?view_op=metrics_intro&hl=en
Para recredenciamento, cada docente permanente deverá comprovar:
-
participação em grupo de pesquisa certificado pelo CNPQ com no mínimo dois professores permanentes do PPGFIL e de acordo com a linha de pesquisa escolhida;
-
projeto de pesquisa vigente institucionalizado;
-
uma orientação ou coorientação de mestrado vigente ou concluída entre 2019 e 2024;
-
ter ministrado total ou parcialmente no mínimo um CCR do PPGFIL entre 2019 e 2024.
Tendo em vista que o PPGFIL iniciou suas atividades em 2019, O PRIMEIRO RECREDENCIAMENTO OCORRERÁ em novembro/dezembro do ANO DE 2024.
Além dos itens 1-3 acima listados, o docente deverá comprovar somatória de publicação ou aceite de publicação de pontuação mínima de 1,o ponto entre 2019-2024.
Considerando políticas afirmativas de inclusão de área de filosofia da CAPES, os editais para credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes serão realizados de modo a aumentar a representatividade de minorias no Programa. Entende-se por minorias docentes permanentes:
I – autodeclarados indígenas;
II – com deficiência;
III – autodeclarados negros (pretos e pardos);
IV – autodeclarados de gêneros não-masculinos (feminino, transexual, não-binário, etc).
O processo de recredenciamento será válido apenas para os docentes ingressantes no programa no ano de 2019, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018
Serão descredenciados, no máximo, um docente por linha.
Caso mais de um docente não tenha atingido a pontuação mínima numa mesma linha, será descredenciado o docente não cotista.
Caso dois docentes não cotistas não tenham atingido a pontuação mínima, será descredenciado o docente de menor pontuação.
No caso de empate na pontuação de docentes levando em conta as cotas, o critério de desempate será a idade, ficando mais bem posicionado o docente de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Caso o docente descredenciado tenha orientação vigente, seu descredenciamento será efetivado ao término da orientação. Enquanto isso, o docente ficará como colaborador do programa.