Novo prazo para registro de condição vacinal é 11 de fevereiro
Estudantes do Campus Chapecó têm a última prorrogação de prazo.

Publicado em: 01 de fevereiro de 2022 13h02min / Atualizado em: 01 de fevereiro de 2022 17h02min

Um novo prazo para o registro de condição vacinal foi estabelecido para estudantes da UFFS – Campus Chapecó: 11 de fevereiro.

Conforme o diretor do Campus, Roberto Mauro Dall’Agnol, é fundamental que os estudantes realizem o registro para que não percam o semestre. A exceção fica por conta de estudantes que, conforme atestado médico de não recomendação de vacinação (a partir de uma condição de saúde), tenham requerido seus estudos em regime domiciliar.

Dall’Agnol ainda frisa que a prorrogação não retarda as aulas, que iniciaram na terça-feira (1º).

A forma de realização do registro continua a mesma. Conforme a Instrução Normativa Nº 7/PROGRAD/UFFS/2022, somente com o registro, e sendo considerado “apto” para as atividades presenciais, o estudante poderá ingressar e circular nos espaços da Instituição.

São três situações nas quais o estudante poderá se encaixar:

1) realizando a comprovação vacinal (baixe seu comprovante de vacinação no aplicativo Conecte SUS e também baixe e leia o tutorial de envio do comprovante vacinal). Nessa situação, o estudante será considerado “apto” e poderá ingressar e circular nos espaços da UFFS – Campus Chapecó, participando das atividades presenciais;

2) apresentando um atestado médico da não recomendação médica de vacinação, a partir de uma condição de saúde. Nesse caso, o estudante estará amparado legalmente para requerer seus estudos em regime domiciliar, embora não seja permitida sua participação em atividades presenciais no campus enquanto vigorar a atual determinação.

3) registrando, a cada 72 horas, testes laboratoriais com resultado negativo para covid-19. Nessa situação, o estudante será considerado “apto” e poderá ingressar e circular nos espaços da UFFS – Campus Chapecó enquanto vigorar a atual determinação.

Os considerados “não aptos” não poderão frequentar o Campus. A decisão foi do Conselho Universitário, conforme a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021. Cabe ao Campus Chapecó sua implementação, assim como aos demais campi.

Além dos regramentos já citados em resoluções e instruções normativas, há a Resolução nº 66/CONSCCH/UFFS/2021, específica sobre o Subplano do Campus Chapecó.


Nível de Segurança Operacional (NSO)

O NSO de fevereiro para o Campus Chapecó é 1 (baixo risco). O cálculo é feito pela Comissão de Monitoramento das Implicações da Covid-19 e leva em consideração os dados das quatro dimensões estabelecidas para o NSO: epidemiológica, capacidade hospitalar, vulnerabilidade da comunidade acadêmica e vacinação/imunização.