Publicado em: 28 de junho de 2017 11h06min / Atualizado em: 28 de junho de 2017 14h06min
O professor do curso de Geografia da UFFS – Campus Chapecó, Willian Simões, foi convidado a debater sobre a Reforma do Ensino Médio e seus possíveis desdobramentos no Conselho Estadual de Educação (CEE) de Santa Catarina. A audiência aconteceu na tarde de 12 de junho, em Florianópolis.
O CEE tem papel estratégico de regulamentação e de fiscalização. Assim, o professor considera “importante que os conselheiros possam vislumbrar diferentes cenários, seus limites e possibilidades”.
Leia a entrevista com o professor sobre o tema.
UFFS: Em que contexto é proposta a Reforma do Ensino Médio?
Willian Simões: Podemos dizer que o cenário histórico brasileiro em que a referida reforma foi proposta vem sendo marcado por desdobramentos de um golpe parlamentar-jurídico-midiático, que não só sustentou o movimento que ocasionou o impeachment da ex-presidenta Dilma Roussef, como também vem mudando os rumos das políticas públicas e alterando significativamente o aporte jurídico ou a própria constituição, que é referência/sustentação à população e suas demandas/reivindicações por uma vida digna.
Discursos e ações por parte do Governo Federal e seus apoiadores já apontam para mudanças significativas, por exemplo, nas políticas que visavam contribuir – ainda que minimamente – para a seguridade social e trabalhista dos brasileiros – como é o caso da Reforma Trabalhista e a Reforma da Previdência. Evidencia-se permanentemente nos discursos de diversos parlamentares que sustentam a necessidade das reformas, a importância de se garantir maior seguridade jurídica e condições de investimentos a setores empresariais e financeiros. Outra questão que não pode ser deixada de lado neste cenário está no realinhamento do Brasil na ordem geopolítica global que envolve, por exemplo, maior abertura ao capital internacional para usos e abusos dos/nos territórios do trabalho e da natureza (produção de energia, mineração, terras agricultáveis, potencial florestal, entre outros).
A proposta de reformular o Ensino Médio (EM) não pode ser analisada e debatida fora deste contexto. As justificativas, as estratégias, as parcerias e a forma legal apresentadas pelo atual Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), para desencadear essa reforma, são indicativos de que estamos vivenciando a hegemonia dos interesses empresariais-financeiros-neoliberais também no campo educacional. Nessa perspectiva, a proposta que iniciou com a publicação da Medida Provisória 746/2016, agora Lei 13.415/2017, contou não só com um forte apoio da base governista no congresso, mas, sobretudo, vem contando com um jogo midiático que mais trabalha para desinformar e positivar as mudanças propostas sem tratar de suas profundidades, deixando o brasileiro confuso e sem entender sobre como os desdobramentos das reformas atingirão, de fato, seu cotidiano.
As manifestações de ódio e preconceito (de classe, de identidade de gênero, diversidade sexual, étnico-racial, entre outros) que se acirram neste momento atual da história política do país (o caráter antidialógico das relações), as profundas transformações defendidas no campo político das políticas públicas sociais pelos reformistas, que ampliam, por exemplo, as possibilidades de legitimar práticas de degradação do trabalho e a existência de mais de 14 milhões de brasileiros desempregados no país podem ser vistos como expressões do caráter trágico deste momento histórico. No campo educacional, a abertura de possibilidades que possam vir a contribuir com a precarização do processo de escolarização, assim como para promover ações de mercantilização/privatização da educação podem ajudar ainda mais para aprofundar o apartheid social já existente.
O que prevê essa Reforma?
É importante salientar que a Lei 13.415/2017 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/96, a Lei 11.494 de 20 de Junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e revoga a Lei 11.161, de 5 de agosto de 2005, que tratava da obrigatoriedade da oferta de Língua Espanhola pelos sistemas de ensino. Farei apenas algumas ponderações:
A legislação engloba alterações na carga horária de oferta do EM. Hoje, com base na LDB, a carga horária mínima anual é de 800 horas/ano distribuídas em 200 dias de efetivo trabalho escolar – total de 2.400 horas de escolarização neste nível de ensino. No texto atual da lei, essa carga-horária deverá ser ampliada pelos sistemas de ensino e de forma progressiva para 1.400 horas (escolas de tempo integral), “devendo o sistema de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos 1.000 horas anuais, a partir do dia 02 de março de 2017”. A lei também prevê um repasse financeiro por parte do MEC pelo prazo de 10 anos por escola de tempo integral, mas desde que seja “respeitada a disponibilidade orçamentária para atendimento, a ser definida por ato do Ministro da Educação”. Cabe salientar que até então, nesta versão que vem sendo chamada de “novo Ensino Médio”, foram propostas pelo MEC a criação de cerca de 560 escolas de tempo integral em todo o país, em torno de 20 escolas por Estado e no Distrito Federal. Santa Catarina oferta, hoje, nestes moldes, o tempo integral em 14 escolas públicas. Cabe salientar que a ampliação da carga-horária neste nível de ensino já estava sendo ofertada por meio do Programa Ensino Médio Inovador (PROEMI). O Estado de SC, por exemplo, chegou a ter cerca de 155 escolas ofertando o programa, atendendo em torno de 15.000 alunos.
Outra alteração significativa se dará no campo do currículo. O primeiro destaque vai para os componentes curriculares obrigatórios ofertados neste nível de ensino. Constata-se na lei que determinados componentes são mais importantes que outros. Enquanto Língua Portuguesa, Matemática e Língua Estrangeira “Inglês” serão obrigatórios nos três anos do Ensino Médio, os demais componentes precisarão constar na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Há forte alinhamento com as avaliações em larga escala, procurando melhorar os índices do IDEB e o posicionamento do Brasil no PISA. É preciso salientar que, no calor dos debates, a proposta inicial era que a oferta de Artes, Educação Física, Sociologia e Filosofia nos currículos não fosse de caráter obrigatório por parte dos sistemas de ensino. Uma parte disso foi revisto, mas transformou a BNCC em um documento estratégico que poderá, por exemplo, potencializar conflitos corporativos na disputa curricular e enfraquecer o trabalho coletivo na escola; assim, também contribuir para a perda de autonomia das escolas em organizar seu currículo a partir de suas realidades e intencionalidades e para precarizar trajetórias escolares por parte da juventude brasileira.
Outra questão está no fato de que a carga horária destinada ao conjunto dos componentes dispostos na BNCC não poderá ser superior a 1.800 horas do total da carga horária do EM. Assim, se a escola tiver 1.000 ou 1.400 horas/ano, somente 600 horas/ano deverão ser destinados à BNCC. No restante da carga-horária, o estudante deverá escolher um itinerário formativo ofertado pelos sistemas de ensino que dará ênfase a uma determinada área: I – Linguagens e suas tecnologias; II – Matemática e suas tecnologias; III – Ciências da natureza e suas tecnologias; IV – Ciências humanas e sociais aplicadas; V – Formação técnica e profissional. O texto da lei nos permite compreender que o estudante, ao tomar o rumo em um desses itinerários, passará a não ter mais acesso a conhecimentos da área referente a outro itinerário (ou dependendo do redesenho curricular, poderá ter acesso amplamente reduzido). As avaliações que visam à entrada de estudantes no Ensino Superior continuarão tendo como referência a BNCC. Nesse sentido, se as Instituições de Ensino Superior e a própria comissão organizadora do ENEM não levar em consideração essas mudanças, teremos ampliadas as dificuldades de acesso à universidade pública pelos estudantes das escolas públicas. Além desse fatiamento, outra questão que pode ser destacada está no fortalecimento da dicotomia formação intelectual e formação para o mundo do trabalho (entendido, neste caso, como formação para o mercado de trabalho). Para o itinerário voltado para a formação técnico-profissional, a legislação contribui ainda mais para ampliar a relação público-privada por meio da possibilidade de parcerias, com peso nas instituições de educação à distância.
E, por fim, podemos citar também que a atual legislação passou a compreender como profissional da educação aqueles que possuem “notório saber”, que deverá ser “reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiências profissional”. Nesse caso, os sistemas de ensino ficarão responsáveis por elaborar processo seletivo, com organização de banca avaliadora, que atestará a existência deste notório saber. Compreendo que tal fato desconsidera a necessidade de saberes da docência que são estruturantes da atuação de um professor na Educação Básica e que são específicos do trabalho docente – o que já defendemos e está presente em nossos cursos de Licenciatura.
Quais pontos são polêmicos e por quê?
São muitas as polêmicas, das quais vou destacar algumas:
A ampliação da carga-horária, por exemplo, precisa levar em consideração que parte significativa de nossos jovens, em diferentes partes deste país, se insere no trabalho assalariado (nem sempre formalizado). Essa inserção não é, em sua maioria, uma opção da juventude. Na agricultura familiar, por exemplo, podemos observar adolescentes com 12 anos de idade já acompanhando seus pais nos cuidados da unidade familiar (em alguns casos, até antes desta idade). Dados do IBGE apontam que, pelo menos, dois milhões de jovens entre 14 e 17 anos estudam e trabalham. É preciso considerar as condições de classe social em que se encontram os sujeitos do Ensino Médio. Outra dimensão importante é a diversidade territorial, pois no Estado de SC, por exemplo, segundo o Censo Escolar de 2015, do total de 731 escolas que atendem Ensino Médio, somente 90 delas estão localizadas nas zonas rurais. Já há um esforço tremendo dos jovens em percorrer trechos para chegar à escola que está localizada na sede do município.
Pode-se dizer que essa medida desconsidera a existência de um país desigual e diverso. E aí, ficam muitas questões, tais como: Será o fim da oferta do EM em apenas um turno? No caso do EM noturno, a legislação abre possibilidades de adequação, mas, então, corremos o risco de provocar um inchaço da oferta neste período? E as condições objetivas – laboratórios, professores qualificados e bem remunerados, quadras de esporte, materiais de apoio pedagógicos adequados, formação continuada, entre outros? E se o Governo Federal não apresentar disponibilidade orçamentária para financiamento das escolas de tempo integral? Os governos estaduais vão assumir essa responsabilidade? Em que condições?
O fatiamento do currículo em itinerários formativos também é motivo de polêmica. Primeiro, porque muito diferente do que é anunciado pelas propagandas do Governo Federal, não será o jovem quem decidirá o seu itinerário. Ele escolherá de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. É preciso considerar também que, em período regular, são adolescentes-jovens de 14 anos que já deverão ter em mente o caminho a ser trilhado. Não é tão fácil como parece, dado que as condições de vida dos jovens possuem variações de classe, gênero, territoriais, culturais e de identidade, entre outros. Nos pequenos municípios em que é grande a possibilidade de existir uma única escola que oferte Ensino Médio, não tendo a oferta de todos os itinerários (pensando aqui no melhor cenário), a hipótese é que ele não tenha condições de se deslocar para outro município para trilhar uma área que deseja. É grande a possibilidade que isso ocorra também nas cidades médias e metrópoles, pois transitar pela cidade exige ter condições financeiras para isso.
Assim, ampliam-se as possibilidades de predestinação, de antecipação da profissionalização. Dessa forma, além de todas as transformações que já passam os jovens do EM, receberão eles também o peso de ter que já decidir pelo itinerário que poderá contribuir para a continuidade de sua trajetória de vida, em um cenário em que tudo é muito instável e nada é garantido.
Ainda sobre os itinerários, é preciso considerar a ênfase no interesse de inserção da juventude no mercado de trabalho: a vocacionalização dos currículos. Nesde caso, a área a ser trilhada e os conhecimentos nela implicados poderão ser dispostos e tratados pelos sistemas de ensino de acordo com o valor de aplicação, de funcionalidade. Nessa perspectiva, o conhecimento que não tem aplicação não precisará compor o percurso formativo dos estudantes neste nível de ensino. Evidencia-se, dessa forma, uma concepção instrumental de formação humana. Essa questão estará colada com a perspectiva de educação e de escolarização já presente na BNCC, ancoradas nos pressupostos do currículo por competências, do aprender a aprender e da noção de resiliência.
Os sistemas de ensino poderão ofertar itinerário formativo integrado. O conceito de integrar é polissêmico, ao mesmo tempo em que, por exemplo, pode ser compreendido como sendo a oferta concomitante de áreas distintas visando promover o diálogo e a potencializar uma formação completa, o que pode ser visto, também, como sendo a incorporação de uma área na outra. Ou, ainda, de um componente curricular no outro. Para essa última compreensão, por exemplo, dado à falta de professores de Física, Química, Sociologia e Filosofia (se esses componentes continuarem sendo ofertados), em alguma comunidade ou cidade do país, torna-se possível afirmar que os sistemas de ensino poderão ofertar um itinerário formativo de Ciências Humanas e da Natureza, composto pelos componentes de Geografia, História e Biologia.
Somente essas questões já levantadas nos permitem evidenciar uma perspectiva de Ensino Médio que privará jovens brasileiros de uma formação básica comum e consistente, que seja capaz de ampliar, de fato, sua condição de compreensão de um mundo que é cada vez mais complexo e contraditório – como já mencionaram outros intelectuais ou representações coletivas de pesquisadores e trabalhadores em educação (ANPEd, CNTE, ANDES, entre outros).
Dependendo dos encaminhamentos dados pelos sistemas de ensino, a reforma poderá colocar em risco a qualidade do cumprimento das metas propostas nos planos nacional e estadual de educação (PNE, PEE). Em Santa Catarina, por exemplo, a meta é elevar a taxa líquida de matrícula no EM em 90%. Mas dado o que está na lei que orienta a reforma, vejo pelo menos três demandas urgentes a serem levadas em consideração para se atender de forma qualitativa esta meta: I) infraestrutura das escolas; II) políticas de permanência dos estudantes; e III) valorização dos profissionais do magistério. É preciso considerar estratégias como a ampliação progressiva da jornada de trabalho dos professores em uma escola única, a existência de bolsas de estudos para jovens de baixa renda, a ampliação do investimento público em educação (7% do PIB do Estado, sendo 10% no final do decênio 2014-2024), entre outros.
Outra polêmica está no jogo de linguagem que flexibiliza a definição de quais serão os componentes obrigatórios do currículo. Em uma parte da lei se utiliza o termo “componentes obrigatórios”, em outra aparece a expressão “estudos de”, isso, por exemplo, para Artes e Educação Física. No fim, como já mencionamos anteriormente, somente Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa são obrigatórias nos três anos de EM, e os demais componentes deverão estar presentes na BNCC. Dessa forma, compreendo que esta imprecisão, como resultado deste cenário de radicalização jurídica que estamos vivendo, pode render supressões ou hibridizações deturpadas de/entre componentes curriculares, seus conhecimentos, conceitos e categorias, assim como inserções de outros componentes ou eixos/temas de trabalho para cumprir interesses outros. Merece destaque, também, o caso da Língua Espanhola ou de possibilidade de oferta de outras línguas estrangeiras: como ficarão os licenciados em Língua Espanhola? E os cursos de Licenciatura que ofertam essa habilitação? E as escolas de fronteira que recebem estudantes de países latino-americanos com hegemonia da Língua Espanhola? E as escolas que já estavam ofertando outras línguas como o Alemão ou o Italiano, a exemplo de Santa Catarina?
Para finalizar esta questão, retomo a possibilidade de contratação de profissionais com “notório saber”. Muito embora a legislação esteja focada para o caso do itinerário de “Formação Técnico e Profissional”, já podemos observar iniciativas parlamentares para que essa contratação também seja possível para outras áreas. Um caso emblemático está no PL 839/2016, proposto pelo Deputado Estadual Rodrigo Moraes (DEM), para o Estado de São Paulo. Segundo o referido projeto, Art. 2º, §2º, “O certificado de Notório Saber terá validade por todo o Estado de São Paulo, nas escolas públicas e particulares que ofereçam cursos nos segmentos de ensino da Educação Básica, Regular e/ou Técnica”.
Qual o papel da Universidade nesse cenário?
Muito diferente do que se afirma em propagandas do Governo Federal, a sociedade não tem participado de forma efetiva no debate sobre a reforma do EM. Não são raros os momentos em que, durante os trabalhos de supervisão dos estágios nas escolas públicas de Chapecó-SC e região, nos deparamos com professores e alunos perguntando detalhes sobre esse assunto. Nada tem indicado, até o presente momento, que haverá participação popular no processo de sua implementação. Evidencia-se exatamente o contrário, representações da linha empresarial-financeiro-neoliberal, tomando a frente dos trabalhos, como é caso de Santa Catarina, cuja relação da Secretaria de Estado da Educação vem se fortalecendo com o Itaú BBA, a Fundação Natura e o Instituto Airton Senna.
Nesse sentido, entendo que a UFFS, cuja pretensão desde sua origem é ser uma Universidade pública e popular, não pode adotar uma postura passiva neste cenário. É preciso se fazer presente e contribuir com análises e debates, retomando a história da educação, as perspectivas educacionais antagônicas que disputam o Estado os recursos públicos, procurando dar visibilidade aos possíveis desdobramentos de uma reforma desta envergadura. A participação em um debate junto do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina partiu deste pressuposto. As pesquisas em educação precisam estar à disposição da sociedade, não apenas nos artigos científicos voltados para o campo intelectual. Mas para todos, o que neste caso engloba dialogar com os estudantes, os pais, os professores e gestores, ou seja, todos os trabalhadores envolvidos com a Educação Básica. Para todos que vivem, dependem e acreditam na escola pública.
Precisamos fazer o debate com nossos acadêmicos e colegas de trabalho. Ações por parte do Governo Federal serão tomadas para alinhar a reforma com a formação inicial e continuada de professores. E neste caso, vejo logo de início questões que envolvem a BNCC e até mesmo a possibilidade de um reordenamento da oferta de licenciaturas por área do conhecimento, para ficar em dois exemplos. Teria ainda o movimento Escola Sem Partido, que também faz parte dessa mesma trama. Precisamos estar atentos em como a reforma pode impactar direta ou indiretamente nossa atuação nos cursos de Licenciatura.
Quais os próximos passos da implementação dessa Reforma?
Segundo a legislação vigente, a partir da publicação da BNCC, os sistemas de ensino terão que estabelecer um cronograma e, no ano seguinte, dar prosseguimento ao processo de implementação da reforma. Então, imagino que esse processo vá ocorrer entre o segundo semestre de 2017 e o ano todo de 2018, mudando de modo mais efetivo o ordenamento da oferta de EM nas escolas, a partir do ano de 2019. Os prazos poderão variar entre os estados. Assim, vejo como importante a participação de intelectuais da UFFS em todos os espaços possíveis, na defesa e no fortalecimento da escola pública gratuita para todos, com formação consistente e emancipatória.
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