Saiba o que é fundamental que estudantes comuniquem sobre condição vacinal e autodeclaração
Entenda quais informações você precisa fornecer ao Campus Chapecó sobre sua saúde, com relação à covid-19.

Publicado em: 04 de fevereiro de 2022 14h02min / Atualizado em: 04 de fevereiro de 2022 18h02min

A UFFS – Campus Chapecó precisa de informações sobre a saúde da comunidade acadêmica, relacionadas à covid-19, para minimizar os riscos de contaminações.
Portanto, estudantes precisam estar atentos ao que é necessário fazer:

1) Registro da condição vacinal (para graduandos e pós-graduandos):

- Até o dia 11 de fevereiro, impreterivelmente;

- Pelo Moodle;

- Leia a instrução normativa para mais esclarecimentos https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/prograd/2022-0007;

- Estudantes considerados “não aptos” não podem frequentar o Campus;

- Saiba mais na matéria.


2) Autodeclarações sobre a situação de saúde (graduandos)

Se você é graduando, precisa preencher o formulário on-line (deve ser preenchido sempre que houver mudança na condição de saúde. Exemplo: se pegar covid-19; se alguém da casa onde habita pegar covid-19, etc.).

O formulário é fundamental para que os interessados (coordenação e professores do curso) saibam se você:

1 – Tem diagnóstico positivo de covid-19 ou apresenta determinação médica para afastamento das atividades presenciais, pelo tempo informado pelo médico. Atestado de até 15 dias não permite regime domiciliar, mas permite abono de faltas. Período superior a 15 dias deve ser protocolado também via secretaria acadêmica (regime domiciliar).

2 – É gestante – deve anexar atestado médico que conste data provável de parto. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE, que deve ser protocolado também via secretaria acadêmica (regime domiciliar).

3 – É lactante – deve anexar atestado médico para licença maternidade constando a informação que está amamentando, o período permitido é de até 12 meses. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE, que deve ser protocolado também via secretaria acadêmica (regime domiciliar).

4 – É responsável por criança em isolamento - deve apresentar declaração da escola, com informações do prazo determinado pela escola. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE.

5 – Tem contato ou coabitação com pessoa contaminada ou suspeita de covid-19. No caso de pessoa contaminada, é facultado anexar exame ou atestado. Abono de faltas de até 14 dias, sem direito a regime domiciliar.

6 – É acadêmico com sintomas gripais terá abono de faltas de até 10 dias, sem direito a regime domiciliar.