Publicado em: 20 de outubro de 2021 12h10min / Atualizado em: 25 de outubro de 2021 15h10min
A revisão do Subplano da UFFS – Campus Chapecó está publicada e, com ela, todo o regramento para o retorno das atividades presenciais. Conforme a Resolução nº 64/CONSCCH/UFFS/2021, a volta não será em data única. O início do retorno, entretanto, está marcado para novembro.
Inicialmente, cada colegiado de curso de graduação definirá se retornará no início do semestre 2021.2, que, segundo o Calendário Acadêmico, ocorre em 8 de novembro de 2021.
Outra possibilidade é o retorno no início de fevereiro de 2022, após o recesso de fim de ano (excetuados casos de CCRs em que comprovadamente se justificar necessária a continuidade das atividades remotas). Já há indicativos de que essa será a opção adotada pela maioria dos cursos, .
Uma última opção, que vem sendo tratada como exceção, é o retorno no início do semestre 2022/1. Em qualquer um dos casos, sempre será observado o Nível de Segurança Operacional (NSO) em vigor no Campus Chapecó ou situações que, com justificativa, impeçam as atividades presenciais.
Nos casos de retomada em novembro e no início de fevereiro, a oferta será mista, ou seja, será possível o desenvolvimento de atividades não presenciais.
Um fator a ser observado é que segue sendo fundamental a utilização das máscaras, a higiene de mãos e o distanciamento. Em salas de aula e laboratórios, o distanciamento previsto é de, pelo menos, um metro e, nos demais locais, 1,5 metro. Sinalizações nesse sentido já vêm sendo colocadas nos espaços.
A comprovação de vacinação de todos os membros da comunidade acadêmica deverá ser feita através de preenchimento do formulário próprio, no qual também é necessário anexar o comprovante oficial de vacinação. Conforme estabelecido em decreto estadual, os indivíduos são considerados imunizados após 28 dias da data da última dose ou dose única.
Estudantes que não puderem se vacinar por ordens médicas deverão requerer atividades domiciliares conforme regulamento da graduação da UFFS. Já os não vacinados por outros motivos não poderão frequentar as aulas presencialmente e receberão falta.
Há cinco casos em que os estudantes deverão permanecer afastados enquanto perdurar a crise de saúde pública desencadeada pela covid-19. Eles estão descritos no Art. 7º do Subplano e contemplam, por exemplo, gestantes e pessoas que tiveram contato próximo ou coabitação, sem os devidos cuidados, com pessoa contaminada ou com suspeita de covid-19. Os prazos dos afastamentos também estão descritos nesse artigo.
A Comissão de Monitoramento das Implicações da Covid-19 segue atuando para a verificação da situação da pandemia em Chapecó. Também, a resolução informa que o Subplano poderá receber propostas e sofrer alterações a qualquer tempo, com a devida aprovação do Conselho de Campus.
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