Apresentação
Conselho de Campus Erechim
Apresentação: O Conselho de Campus, de acordo com o Art. 23 do Estatuto da UFFS, é órgão consultivo e deliberativo no âmbito do campus universitário.
Art. 24. A composição do Conselho de Campus é definida no regimento de cada unidade, contabilizando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) integrantes, em conformidade com o Art. 56 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), assegurando em qualquer caso, a participação dos seguintes integrantes:
I - diretor do Campus;
II - coordenador acadêmico;
III - coordenador administrativo;
IV- coordenadores de Unidades Acadêmicas;
V - representantes dos coordenadores de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu;
VI - representantes docentes;
VII - representantes técnico-administrativos em educação;
VIII - representantes discentes;
IX - representantes da comunidade regional.
§1º O diretor do Campus é o presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade.
§2º O mandato dos representantes docentes, técnico-administrativos, discentes e da comunidade regional junto ao Conselho de Campus é de 02 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente.
No Campus Erechim, o Conselho de Campus foi instalado em 23 de fevereiro de 2011.
Atribuições: Conforme o Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, compete ao Conselho de Campus: I - estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus;
II - deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade;
III - deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado;
IV - elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário;
V - homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente;
VI - delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;
VII - apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus;
VIII - propor ao Conselho Universitário a criação, alteração e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;
IX - propor a realização de concursos para servidores docentes e técnico-administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS;
X - acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus;
XI - distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais;
XII - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;
XIII - propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XIV - criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;
XV - reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros;
XVI - atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência;
XVII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno;
XVIII - propor ao reitor destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim.