Publicado em: 17 de outubro de 2023 11h10min / Atualizado em: 17 de outubro de 2023 16h10min
A UFFS – Campus Erechim torna pública, à comunidade universitária, carta de esclarecimento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Licenciatura em Pedagogia sobre fato envolvendo a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Confira abaixo.
Carta de Esclarecimento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Pedagogia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus Erechim à comunidade
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Pedagogia – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), vem prestar esclarecimentos a respeito de carta veiculada a partir do dia 22/09/23, de elaboração individual de docente do curso, referente à reformulação, neste ano, do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), e que gerou diversos entendimentos.
No ano de 2021, iniciou-se o movimento de estudos e discussões para reformulação do PPC do curso tendo em vista normativas nacionais e diretrizes institucionais. Dentre elas:
a) a Resolução CNE/CP Nº 7, de 18 de dezembro de 2018 que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Essa normativa atinge todos os cursos de graduação do país, tanto as licenciaturas quanto os bacharelados, quer seja em instituições públicas ou privadas. Prevê-se mínimo de dez por cento (10%) da carga horária do curso, sem ampliação do tempo de integralização do curso de graduação, demandando ajustes internos na matriz curricular para atender tal determinação do Conselho Nacional de Educação (CNE);
b) a necessidade do cumprimento das diretrizes da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), que estabelece a alocação dos recursos entre as Instituições Federais de Ensino Superior mediante a produtividade, eficiência e qualidades das instituições, à medida que os indicadores são calculados. Assim, diante da situação da evasão dos estudantes do curso de Pedagogia da UFFS, por diversos fatores, sendo um deles a oferta do ensino a distância por outras instituições, que atenta para as condições do estudante trabalhador, justifica-se a necessidade de adaptar a duração do curso para quatro (4) anos, respeitando as diretrizes nacionais, de três mil e duzentas (3.200) horas. Atualmente, na matriz curricular de 2018, a formação do curso de Pedagogia dá-se em quatro (4) anos e meio;
c) demandas derivadas da avaliação do curso e dos estágios obrigatórios em que foi possível perceber a importância de ajustes em relação à duração do curso, à oferta de projetos integrados de pesquisa, extensão e cultura e às necessidades formativas percebidas por professores que orientam os estágios curriculares no curso;
d) o Fórum das Licenciaturas da UFFS, que teve a participação de discentes, docentes e técnico-administrativos em educação de todos os campi da universidade e que rediscutiu a Política de Formação de Professores da UFFS;
e) o perfil do egresso, que perpassa a formação nas diferentes áreas de atuação do pedagogo previsto na legislação brasileira;
f) o objetivo geral do curso, expresso no PPC como: “Promover a formação de pedagogos para atuar na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, nos cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, na gestão escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos, bem como para a produção e a difusão de conhecimentos”.
Para dar conta de todas as demandas citadas acima, incluindo o redimensionamento da duração do curso de nove (9) para oito (8) semestres, precisou-se reorganizar os CCR, rever carga horária de alguns componentes e alterar outros do domínio específico do curso, o que certamente demandou debates, divergências e ponderações ao longo do processo de reelaboração do documento. Para isso, redimensionaram-se diversos temas que perpassam as áreas de atuação do pedagogo. Um deles é o componente intitulado “Infância(s) e cultura infantil”, de setenta e cinco (75)h, cinco (5) créditos, que foi retirado da lista de CCR obrigatórios do curso. No entanto, o NDE esclarece que o CCR intitulado “Educação Infantil”, com setenta e cinco (75)h, cinco (5) créditos, manteve-se como componente obrigatório no curso. Além desse componente, sobre a temática das Infâncias, há a previsão de oferta como componentes optativos, de escolha de cada acadêmico/a, um total de cento e cinquenta (150)h que discutem a(s) infância(s) e a(s) cultura(s) infantis, nos seguintes CCR: “Educar e Cuidar na Creche”, “Avaliação e Documentação Pedagógica na Educação Infantil”, “Infâncias, Culturas e Diversidades”, “Musicalização e Brincadeiras na Escola” e “Leitura e escrita na Educação Infantil”, cada CCR com trinta (30)h. Além do CCR obrigatório e dos CCR optativos, esclarece-se que o CCR “Estágio em Educação Infantil”, com cento e sessenta e cinco (165)h não teve alterações da matriz curricular atual para a nova.
O NDE esclarece que defende os direitos das crianças, da(s) infância(s) e da Educação Infantil, pois acredita que é de suma importância a garantia dos direitos e desenvolvimento integral da criança. Nessa direção, compreende que o PPC do curso de Pedagogia apresenta componentes curriculares para a formação e atuação do pedagogo, também, na Educação Infantil, respeitando os direitos, as infâncias e as culturas das crianças em diferentes componentes ao longo do curso.
O NDE reconhece que, além do ensino, o curso dispõe de vasto campo de ampliação e aprofundamento de áreas de interesse e de estudo pela extensão universitária, pela pesquisa e pela cultura, campos esses que são constitutivos do fazer universidade. Assim, de modo a acolher as diferentes áreas de atuação do pedagogo(a), bem como considerar os interesses dos(as) acadêmicos(as) para essas diversas áreas de atuação, o NDE entendeu que a maior parte da carga horária de extensão pudesse ser destinada a essas diversas áreas de atuação, proporcionando aprofundamento em um campo de atuação. Dessa forma, a nova matriz curricular ofertará trezentas (300)h com nome “Extensão e Cultura I”, “Extensão e Cultura II” e “Extensão e Cultura III”, em que os professores do curso orientarão ações, projetos e/ou programas com temáticas diversas, podendo ser ofertados temas relacionados à Educação Infantil, às infâncias, aos Anos Iniciais, à alfabetização, a alguma área do conhecimento em específico, a alguma modalidade em particular, dentre outros temas relevantes ao curso, inclusive em espaços não formais de ensino em que haja previsão de conhecimentos pedagógicos.
Reforça-se que esta carta é fruto de um coletivo representativo de uma instância institucional, NDE, e não uma iniciativa individual de um docente. O NDE defende a autonomia universitária sempre em prol da democracia, da garantia aos direitos das crianças, dos adolescentes, jovens e adultos, das infâncias e da formação qualificada dos/as pedagogos/as que escolhem o curso de Pedagogia da UFFS como campo de formação profissional. A universidade pública tem, também, o compromisso com a formação continuada de professores, o que permite avançar-se em outras possibilidades formativas e específicas na área da educação, incluindo a Educação Infantil, a Gestão Escolar, o Ensino Fundamental, a Educação de Jovens e Adultos, dentre tantos outros temas e modalidades em que a Pedagogia possa se inserir.
Nestes quase dois anos de trabalho realizado de forma muito séria e responsável, todas as etapas e fluxos, critérios legais, éticos, políticos e pedagógicos foram seguidos.
Por fim, o NDE entende ser esse o movimento legítimo de diálogo democrático e republicano, e agradece o espaço para esclarecimento junto à comunidade.
Erechim, 09 de outubro de 2023.
NDE do curso de Pedagogia
UFFS-Erechim
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