Publicado em: 23 de fevereiro de 2022 09h02min / Atualizado em: 23 de fevereiro de 2022 13h02min
O Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul publicou, nesta quarta-feira (23), a Resolução Nº 10/CONSCLS/UFFS/2022, que estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) 2, para o período de 23 de fevereiro a 8 de março de 2022, a Resolução teve como base a reunião realizada na tarde de terça-feira (22), onde a Comissão de Monitoramento das Implicações da Covid-19 atualizou o Nível de Segurança Operacional (NSO).
A Direção emitiu comunicado contendo orientações sobre o novo NSO e o retorno às atividades presenciais de forma gradual previstas para o dia 7 de março de 2022.
Confira o documento na íntegra:
COMUNICADO
Laranjeiras Do Sul-PR, 22 de fevereiro de 2022.
Em reunião realizada em dezembro de 2021, a equipe técnica da Comissão de Monitoramento das Implicações da Covid-19, indicou a necessidade de avaliar o contexto e a metodologia do cálculo do Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Laranjeiras do Sul - PR, juntamente com a Coordenação Acadêmica, a Coordenação Administrativa e a Direção do Campus, bem como a probabilidade de retorno das atividades presenciais acordadas para 7 de março de 2022, conforme deliberação no Fórum de Coordenadores de Cursos em Conjunto com a Coordenação Acadêmica na terceira semana de janeiro de 2022. Diante disso, às 15h do dia 22 de fevereiro de 2022, a comissão da COVID-19 realizou a reunião para reavaliar a metodologia científica do cálculo do NSO e suas implicações. Importante salientar, que defendemos a modalidade de ensino presencial e respeitamos a todos que optaram pelo ensino remoto adaptado para o semestre 2021.2.
O que é considerado no cálculo atual do NSO?
O Modelo proposto foi baseado em uma metodologia amplamente utilizada em saúde pública que inclui indicadores específicos, gerando um índice composto que permite a classificação do risco de transmissão da doença. Esta abordagem está baseada nos delineamentos propostos pelo Ministério da Saúde e foi adaptado às características específicas da Quinta Regional de Saúde do Estado do Paraná, da qual o município de Laranjeiras do Sul é pertencente, sendo semelhante ao empregado na avaliação de Ministério da Saúde para a Dengue (NOTA TÉCNICA N.º 118/2010 CGPNCD/DEVEP/ SVS/MS). O documento também teve como base uma matriz elaborada pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - FVS/AM (2020).
Devido à mudança nas indicações gerais de gravidade da COVID-19, foi proposto uma análise técnica para alterar a matriz de cálculo do NSO, considerando-se:
- a capacidade do sistema hospitalar, considerando a taxa de ocupação de leitos de enfermaria e de UTI específicos para COVID-19;
- a taxa ponderada, tendo como base média de leitos de U.T.I. existentes atual e em situações de grande e média demanda;
- o percentual relativo entre os estudantes que apresentaram o comprovante vacinal e o número total de estudantes matriculados em CCR's presenciais no período de março a abril de 2022;
- o percentual de servidores com cobertura vacinal;
- curva epidêmica do cenário epidemiológico;
- a vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica.
Conforme a matriz de cálculo descrita acima, tem-se o Nível 2 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavirus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava), que o município de Laranjeiras do Sul faz parte.
A partir do NSO igual a 2 fica estabelecido o retorno gradual das aulas teóricas e práticas presenciais dos componentes curriculares conforme cronograma abaixo:
I - A partir de 7 de março de 2022, todos os componentes curriculares do semestre 2021/2 decididos nos Colegiados de Curso;
II - A partir de 2 de maio de 2022, 100% dos componentes curriculares ofertados no semestre 2022/1 e seguintes;
III - Fica reservada a sala 209 do Bloco A, para suporte e informações em casos que seja necessária apuração de sintomas e indicação de isolamento social;
IV - Em caso de aluno diante do surgimento de sintomas ou confirmação de contaminação por Covid-19 em sala de aula, entrar em contato imediatamente com seu professor que reportará à Coordenação Acadêmica;
V - Em caso de servidor diante do surgimento de sintomas ou confirmação de contaminação por Covid-19, reportar imediatamente a sua chefia imediata que comunicará a equipe Diretiva;
VI - Ficam designados os servidores da Equipe Diretiva para emissão de orientações e central de informações, sala 210;
VII - Ao ingressar no Campus, é obrigatória a aferição de temperatura, uso de máscara em todos os ambientes internos, é recomendado o distanciamento social de 1,5m.
MARTINHO MACHADO JUNIOR
Diretor de Campus
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