Comissões Locais (CLCPs)
Constituída pela Portaria nº 32/DIR-PF/UFFS/2022.
Conforme Resolução n° 21/CONSUNI/UFFS/2014 (ALTERADA)
(...)
Art. 9º Compete às CLCP:
I - em caso de processo de consulta relacionado à substituição do cargo de reitor e vice-reitor:
a) coordenar e fiscalizar os processos de consulta no âmbito do seu respectivo Campus ou Reitoria;
b) indicar e credenciar os integrantes das seções de votação (os campi e a Reitoria);
(Art. 9º, inciso I, alíneas a e b alterados pela Res. nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8/3/2019.)
c) conduzir o processo de certificação das cédulas;
d) credenciar fiscais de votação e de apuração;
e) zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;
f) conduzir a apuração dos votos;
g) emitir ata circunstanciada dos processos de consulta e da apuração, remetendo-as à CGCP;
h) adotar, no seu âmbito de competências, as demais providências necessárias à realização dos processos de consulta;
(alíneas g e h alteradas pela Res. nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8/3/2019.)
i) elaborar e publicar a lista de votantes;
j) no caso de processo de consulta relacionado à substituição do cargo de reitor e vice-reitor, decidir em primeira instância, nos casos de listas de votantes e contagem de votos.
(alíneas i e j inseridas pela Res. nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8/3/2019.)
II - em caso de processo de consulta relacionado à substituição do cargo de diretor de campus:
a) elaborar o edital que deve orientar o processo de consulta relacionado à substituição do cargo de diretor de campus, no caso de consulta isolada;
b) divulgar a normatização do processo de consulta;
(inciso II, alíneas a e b alteradas pela Res. nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8/3/2019.)
c) coordenar e supervisionar os processos para os quais foi constituída;
d) elaborar e publicar a lista de votantes;
e) receber e homologar as inscrições de candidaturas, no caso de processo de consulta isolada;
(alínea e alterada pela Res. nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8/3/2019.)
f) dar publicidade à lista de candidaturas homologadas;
g) estabelecer os locais, datas e horários do processo de consulta;
(alínea g alterada pela Res. nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8/3/2019.)
h) elaborar as cédulas a serem utilizadas no processo de consulta prévia;
i) definir a forma de certificação das cédulas;
j) decidir em caráter definitivo sobre os recursos interpostos à execução do processo de consulta prévia;
k) encaminhar ao Conselho de Campus e à CGCP o relatório final do processo de consulta prévia contendo os seus resultados gerais;
l) divulgar os resultados gerais do processo de consulta para a comunidade universitária;
(alíneas j, k e l alteradas pela Res. nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8/3/2019.)
m) adotar as demais providências necessárias à realização da consulta prévia;
n) solicitar aos Tribunais Regionais Eleitorais, sempre que possível e necessário, auxílio para a realização da consulta prévia;
o) emitir instruções sobre a maneira de votar para deficientes físicos.
p) decidir, em primeira instância, sobre os recursos interpostos à execução do processo de consulta relacionados com a lista de votantes e o resultado do processo.
(alínea p inserida pela Res. nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8/3/2019.)