Publicado em: 18 de março de 2020 15h03min / Atualizado em: 19 de março de 2020 14h03min
COMUNICADO
A Direção do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, considerando:
I. A pandemia do Coronavírus – COVID 19, que está exigindo de todos os países, instituições e pessoas, medidas de prevenção drásticas e cuidadosas;
II. As orientações gerais expedidas pelos Poderes da República, de modo especial do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, bem como de organizações civis ligadas à saúde e educação;
III. As orientações e deliberações da Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19;
IV. A nota oficial do Reitor da Universidade Federal da Fronteira de Sul, de 15 de março de 2020, que suspendeu, a partir do dia 16, as atividades acadêmicas presenciais da UFFS por tempo indeterminado, bem como a Portaria 292/GR/UFFS/2020 e Portaria 302/GR/UFFS/2020;
V. O diálogo estabelecido pela Direção do Campus com as instituições parceiras que conformam os cenários de prática do Curso de Medicina e dos Programas de Residência Médica e Multidisciplinar;
VI. A interlocução que o Campus está mantendo com as demais instituições que ofertam o Curso de Medicina na cidade de Passo Fundo;
VII. Os acordos estabelecidos pela Assembleia Docente convocada pela Direção do Campus, realizada no dia 18 de março de 2020 e os consensos estabelecidos com os Técnicos Administrativos em Educação em reuniões nos dias 16 e 18 de março;
VIII. As especificidades do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, incluindo a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação;
Resolve tomar as seguintes decisões:
- Todas as atividades acadêmicas referentes ao Curso de Graduação em Medicina estão suspensas por tempo indeterminado.
I. As atividades práticas desenvolvidas nos ambulatórios e nos demais cenários de prática durante a semana de 16 a 20 de março de 2020 serão consideradas para todos os efeitos de integralização curricular de cada aluno.
II. A partir de segunda-feira, dia 23 de março de 2020, os alunos do Estágio Curricular Obrigatório/Internato poderão, voluntariamente, mediante assinatura de termo de adesão específico para este fim, continuar suas atividades práticas, considerando o seguinte:
a) necessidade, possibilidade e viabilidade de inserção nos respectivos cenários de prática, cujo número de vagas será definido pelas instituições parceiras, considerando entre outros fatores, a disponibilidade de EPI’s necessários;
b) em sendo as vagas inferiores ao número de voluntários inscritos, a seleção será feita priorizando-se a 12ª fase, seguida da 10ª fase e, por fim, da 9ª fase. Havendo necessidade de SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL DIREÇÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, 54 3335-8511 diretor.pf@uffs.edu.br - www.uffs.edu.br priorização de alunos no interior da mesma fase, utilizar-se-á o critério de (i) maior média geral no curso e (ii) maior índice de aproveitamento acumulado, constantes no histórico escolar;
c) o tempo destinado às atividades exercidas em caráter de voluntariado será aproveitado na integralização curricular, de acordo com procedimentos a serem estabelecidos pela coordenação de curso em diálogo com as instituições responsáveis pelos cenários de prática;
d) as atividades junto aos cenários de prática obedecerão escalas/rodízios especiais/excepcionais em função do contexto gerado pelo COVID-19.
III. Com a alteração do calendário acadêmico e com a possibilidade de os estudantes realizarem atividades do Estágio Curricular Obrigatório/Internato de forma heterogênea, a conclusão do curso poderá não se dar nos mesmos tempos para todos os alunos da 12ª fase, impactando na cerimônia de formatura;
IV. Na retomada do Calendário Acadêmico, todos os componentes teóricos e práticos que foram afetados pela suspensão serão repostos de acordo com programação a ser definida, ressalvando as horas práticas mencionadas nos itens I e II.
2. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as aulas teóricas previstas para os programas de Residência Médica e de Residência Multiprofissional.
I. Os componentes teóricos serão retomados quando restabelecido o calendário acadêmico e serão ministrados conforme programação específica a ser elaborada pelo respectivo programa;
II. As atividades práticas estão mantidas, podendo sofrer readequações de acordo com os planos emergenciais dos cenários de prática.
3. Medidas de segurança adotadas:
I. Higienização de elevadores, banheiros, maçanetas, corrimões e ambientes de maior circulação, com maior frequência;
II. Higienização e fechamento de ambientes onde não há aulas nem servidores, assim como os banheiros destes locais, garantindo maior eficácia nas ações de prevenção;
III. Interdição de bebedouros;
IV. Disponibilização de álcool gel nas entradas dos blocos, como também sua reposição frequente;
V. Isolamento do ponto biométrico em 17/03/2020;
VI. Higienização completa de telefones, chaves e chaveiros do Campus.
4. Canais de comunicação
I. Em caso de necessidade de contatar os setores do Campus Passo Fundo, solicita-se à comunidade acadêmica e regional que encaminhem e-mail, conforme os canais de comunicação disponíveis nesse link, visto que, na atual conjuntura, todos os setores administrativos do Campus Passo Fundo manterão as atividades mínimas de funcionamento, porém de forma remota.
Considerando as indefinições quanto ao percurso futuro da pandemia, novas orientações poderão ser necessárias, incluindo a revisão destas. Em razão disso, solicitamos que a comunidade acompanhe as notificações nos canais oficiais sobre as alterações subsequentes do funcionamento do Campus Passo Fundo.
Passo Fundo, 19 de março de 2020.
Dr. Júlio César Stobbe
Diretor do Campus Passo Fundo
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