Publicado em: 07 de agosto de 2020 09h08min / Atualizado em: 07 de agosto de 2020 09h08min
A Direção do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, considerando:
A Portaria nº 572/MEC/2020, que institui o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências;
A Resolução nº 29/CONSUNI/UFFS/2020, que autoriza a execução do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais do Campus Passo Fundo, anexo a esta Resolução;
A Portaria nº 879/GR/UFFS/2020, que institui o novo calendário acadêmico para os anos letivos de 2020 e 2021 do Campus Passo Fundo;
O Plano de Contingência e os Protocolos de Biossegurança, aprovados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COE, instituído pela Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2020;
O compromisso com a saúde pública e a necessária prestação de serviços ao município de Passo Fundo e municípios da região, por meio da retomada das atividades ambulatoriais, especialmente aos pacientes das áreas de pediatria, ginecologia e clínica médica. Isso porque, devido à pandemia, esses doentes crônicos estão sendo atendidos à distância, muitos apenas por meio de renovação de receitas sem avaliação, portanto o retorno das atividades para uma avaliação clínica presencial é de fundamental importância;
Que o Campus Passo Fundo oferta apenas o curso de Medicina e tem um número reduzido de estudantes por turma (em torno de 30 discentes), em período integral, e desenvolve suas atividades acadêmicas em diferentes locais e em pequenos grupos distribuídos na assistência de saúde de Passo Fundo e dos municípios do entorno, e nos ambulatórios de ensino conveniados aos hospitais;
As novas modalidades das aulas adotadas, a saber: (a) telepresencial (para as aulas teóricas); (b) telepresencial e presencial (para as aulas teórico-práticas); e (c) presencial (para as aulas práticas) do Curso de Medicina;
A reorganização institucional dos setores acadêmicos e administrativos, no contexto da pandemia da COVID-19, no que diz respeito aos cenários, dependências e demais espaços do Campus, foi dimensionada para garantir: (a) o distanciamento social; (b) a readequação das atividades para os integrantes de grupos de risco (discentes e servidores); e (c) a não aglomeração da comunidade acadêmica, por meio de divisão de grupos de discentes para as atividades letivas, e alternância de turnos de trabalho presencial para os servidores;
Que o atraso na retomada do calendário acadêmico gerará grandes prejuízos ao atendimento assistencial, realizado em grande medida por médicos residentes e por professores e discentes dos cursos de graduação. No que se referem às residências médicas, possíveis atrasos na realização dos processos seletivos poderão comprometer a entrada dos selecionados dos diferentes programas, porque o prazo estabelecido nacionalmente para o início das atividades das turmas ingressantes ocorre impreterivelmente em 01/03/2021 (primeiro de março de dois mil e vinte um). O prejuízo não será apenas acadêmico, tendo em vista que os hospitais e as unidades de saúde ficarão desassistidos de profissionais médicos, e consequentemente a população não terá a assistência adequada à saúde;
Os demais cursos de Medicina de Passo Fundo já retomaram suas atividades acadêmicas, entre os dias 15 e 22 de junho, por meio de um plano de retomada gradual já aprovado pelo COE municipal.
Por tratar-se de um campus onde existe exclusivamente, por ora, o Curso de Medicina, esses são os futuros profissionais que irão prestar o cuidado médico à população em outras pandemias vindouras e, dessa forma, com os cuidados necessários, o retorno, dentro de regras de segurança, serão de vital importância para o aprendizado.
Definiu, junto à Pró-Reitoria de Graduação:
(i) a data de 10 de agosto de 2020 (segunda-feira) para o retorno das atividades presenciais do semestre 2020/1 aos discentes que iniciaram suas atividades em março e assinaram o termo de adesão;
(ii) os discentes que optarem por não retornar às aulas neste momento terão suas matrículas "trancadas", enquanto perdurar o estado de calamidade pública, e todos os direitos oriundos do vínculo com a universidade mantidos, suspendendo-se inclusive a contagem do período de trancamento. E, para os discentes que integrarem o grupo de risco, há a possibilidade de solicitar a condição especial de ensino domiciliar, consoante às regras do Regulamento da Graduação (Resolução nº 4/2014-Consuni/Câmara de Graduação);
(iii) todos os discentes matriculados para o semestre 2020/2 iniciarão suas atividades letivas somente em 16 de novembro de 2020; e,
(iv) todas as datas previstas no Calendário Acadêmico poderão sofrer alteração em virtude de novas orientações e decisões institucionais e governamentais;
(v) dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail: diretor.pf@uffs.edu.br
Passo Fundo, 06 de agosto de 2020.
Prof. Dr. Júlio César Stobbe
Diretor do Campus Passo Fundo
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