Manual do Médico Residente
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Portal do Aluno (Clique aqui!)Acompanhe suas notas e tenha acesso a documentos acadêmicos com autenticação eletrônica:
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> O acesso é feito com o acesso único "gov.br", caso ainda não tenha tal acesso crie aqui (neste link);> Vídeo tutorial para criar a senha no "gov.br";> ATENÇÃO!! Para acesso ao SOU GOV.BR, sua conta gov.br deve ter confiabilidade nível OURO ou PRATA. Para informações sobre como elevar o nível de sua conta clique aqui. > Problemas ou dúvidas sobre o recebimento da bolsa ou do sistema SOU GOV.BR contate a Gestão de Pessoas do Campus, pelo e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br> > BAIXE O APLICATIVO:Apple: https://apps.apple.com/us/app/sougov/id154869800
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> Para acessar, primeiramente é preciso comparecer presencialmente na Biblioteca (ANEXO III do Bloco A da UFFS) e realizar o cadastro no sistema da biblioteca e neste mesmo momento solicitar acesso ao "Minha Biblioteca" > Contato: (54) 3335-8521 / <biblio.pf@uffs.edu.br> |
UpToDate, (Clique aqui!)
Obs: O registro de novo usuário deve ser feito do Wi-fi da Universidade ou dos Hospitais.
VÍDEOS ORIENTATIVOS:
- Vídeo introdução (1 min): https://share.vidyard.com/watch/Dfc23q1LuRto8KrtQSUqWs
- Estudos sobre UpToDate (2 min): https://share.vidyard.com/watch/Mu4eEJEYMVe5HHAqoiGwf2
- Cadastro no UpToDate ANYWHERE (2min): https://share.vidyard.com/watch/EKia5vDAXRT22CdXw3FYpa?
- Como configurar sua conta (1 min): https://share.vidyard.com/watch/82jgLJ1Pw6397gMxGzzndb
- Monografias de +6.300 substâncias e Módulo Interações medicamentosas: https://share.vidyard.com/watch/M3H8RPcb2zZ11WhggHSKzu
- Como resgatar um Certificado de Educação Médica Continuada (1 min): https://share.vidyard.com/watch/sDtUgDthxCT7wCuwQ6HqdR
- UpToDate ANYWHERE: Treinamento completo (24 min): https://share.vidyard.com/watch/Vvn82qx2iCM4Vxm588SrcU
- ADVANCED: Módulo Lab Interpretation e UpToDate Pathways (3 min): https://share.vidyard.com/watch/u1ZJFvLHiK9Fu7wuPmbUZ8
E-MAIL INSTITUCIONAL, conheça aqui (neste link)
Obs: O primeiro passo é recuperar a senha no Portal do Aluno
LICENÇAS
1. Licença Maternidade (120 dias prorrogáveis por mais 60 dias) IMPORTANTE! NÃO PODE A MÃE ABDICAR DO DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE, UMA VEZ QUE ENVOLVE O DIREITO DA CRIANÇA. → A Médica residente, ou seu representante deve solicitar sua Licença Maternidade, em até 10 (dez) dias úteis do nascimento do bebê, preenchendo o formulário (neste link), anexando certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança e solicitando parecer do(a) supervisor(a) do hospital. → Na sequência deve protocolar o formulário junto a COREME do Campus da UFFS <coreme@uffs.edu.br>. → A residente deve encaminhar sua Licença Maternidade junto ao INSS para recebimento durante os 120 dias.
** O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento (Art. 4º da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981). ** O período de licença-maternidade poderá ser prorrogado em até 60 (sessenta) dias, deve-se preencher novo formulário. |
2. Licença Paternidade (5 dias) → O médico residente, ou seu representante deve solicitar sua licença paternidade, em até 5 (cinco) dias úteis do nascimento do bebê, preenchendo o formulário (neste link), anexando certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança e solicitando parecer do(a) supervisor(a) do hospital. → Na sequência deve protocolar o formulário junto a COREME do Campus da UFFS <coreme@uffs.edu.br>.
** O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento (Art. 4º da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981). |
3. Licença Tratamento de Saúde → O médico residente, ou seu representante deve solicitar sua Licença Tratamento de Saúde em até 10 (dez) dias úteis da data de expedição do atestado médico, preenchendo o formulário (neste link), anexando atestado e solicitando parecer do(a) supervisor(a) do hospital. → Na sequência deve protocolar o formulário junto a COREME do Campus da UFFS <coreme@uffs.edu.br>. → Ultrapassados os 15 (quinze) dias consecutivos, deverá requerer auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS;
** O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento (Art. 4º da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981). |
4. Licença Nojo (8 dias) → O médico residente, ou seu representante deve solicitar sua Licença Nojo em até 5 (cinco) dias úteis da data do óbito, preenchendo o formulário (neste link), anexando certidão de óbito e solicitando parecer do(a) supervisor(a) do hospital. → Na sequência deve protocolar o formulário junto a COREME do Campus da UFFS <coreme@uffs.edu.br>.
** O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente. |
5. Licença Gala (8 dias) → O médico residente, ou seu representante deve solicitar sua Licença Gala em até 5 (cinco) dias úteis da data do casamento, preenchendo o formulário (neste link), anexando certidão de casamento e solicitando parecer do(a) supervisor(a) do hospital. → Na sequência deve protocolar o formulário junto a COREME do Campus da UFFS <coreme@uffs.edu.br>.
** O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente. |
TRANSFERÊNCIAS
De acordo com a Resolução Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2018 ficam autorizadas as transferências de médicos(as) residentes de um Programa de Residência Médica (PRM) para outro da mesma especialidade, em instituição diversa, em razão de:
I. Solicitação do próprio médico residente;
II. Desativação do programa pela CNRM;
III. Descredenciamento da instituição pela CNRM; ou
IV. Cancelamento do programa pela instituição ministradora.
A transferência decorrente de solicitação do próprio médico residente somente será possível a partir do segundo ano de Residência Médica e será concedida uma única vez. Para efeito de concessão de transferência solicitada por médico residente serão analisados as seguintes situações:
I. Quando tratar-se de servidor público civil ou militar de qualquer poder da União, dos Estados ou dos Municípios deslocados no interesse da Administração, podendo abranger cônjuge ou companheiro acompanhando o removido;
II. Por motivo de saúde pessoal ou do cônjuge, companheiro, genitor ou dependente que viva às suas expensas, condicionada à comprovação por atestado médico, constando o diagnóstico pela Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fluxo:
→ A tramitação da transferência solicitada pelo Residente deve ser iniciada por pedido formalizado por escrito, com ciência do(a) Supervisor(a) do Programa, à COREME de origem, devidamente justificado e com os documentos comprobatórios pertinentes, o qual será analisado em reunião deste órgão colegiado.
→ Para tal, o Residente interessado na Transferência, deverá solicitar, por meio da carta de interesse (neste link) a tramitação de sua Transferência.
→ Após a aprovação do pedido de Transferência pela COREME de origem, esta deverá solicitar à COREME de destino documentação que ateste a concordância com a Transferência, comprove a existência de vaga e assuma a responsabilidade pelo pagamento da bolsa com anuência do órgão financiador.
→ A COREME de origem deverá solicitar parecer favorável da Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM) de destino.
→ De posse de todos os documentos (Carta de interesse, justificativa, documentos comprobatórios, parecer da COREME de destino, paracer da CEREM de destino) a COREME de origem enviará-los para a CEREM-RS que, após o seu parecer, enviará o pedido de transferência do médico(a) residente à CNRM.
→ Após o pedido ser analisado pela plenária da CNRM e tiver a autorização de transferência devidamente publicizada, a COREME de origem solicitará o comparecimento do médico residente na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Passo Fundo para assinatura do distrato do contrato.
→ Após, informará a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus para cancelamento do pagamento de bolsa, bem como deverá informar a Divisão de Controle e Registro Acadêmico da DPG para alteração da situação de matrícula do residente no SGP.
Arquivo: Manual do Residente Médico – Divisão de Pós Graduação Lato Sensu |