Formulários e Procedimentos

I - Qualificação

1)  O pós-graduando deverá submeter o seu projeto de pesquisa ao exame de Qualificação a partir do 6° (sexto) mês até o final do 12° (décimo segundo) mês de ingresso no PPG-SBPAS (Art. 41 do Regimento do PPG-SBPAS).

2) Antes da qualificação, o aluno deverá apresentar comprovante de proficiência em Língua Inglesa (Art. 40 do Regimento do PPG-SBPAS).

3) Aluno e orientador definem, juntos, data e horário para a qualificação. O local deve ser definido pelo aluno e orientador que é posteriormente agendado pela Secretaria.

4) Enviar para o e-mail da Secretaria (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) a solicitação de agendamento de qualificação (assinado) e o projeto, ambos em formato PDF, com 30 dias de antecedência da data da qualificação (Art. 41 do Regimento do PPG-SBPAS).

4) A banca de qualificação será composta pelo orientador, membro nato e presidente da comissão, e por mais 3 (três) membros com título de Doutor ou equivalente, sendo um deles suplente. O primeiro contato/convite com os membros da banca deve ser feito pelo orientador e/ou aluno, antes do envio da solicitação de agendamento à secretaria do Programa. Posteriormente é encaminhado, pela secretaria, convite formalizando. 

5) Preencher e encaminhar o Formulário de Participante Externo (caso haja).

6) A  banca de qualificação poderá ser realizada no formato presencial, híbrida ou remota.

Solicitação de Agendamento de Qualificação de Projeto - PPGSBPAS

Modelo de projeto para qualificação - PPGSBPAS

Formulário de Cadastro de Participante Externo

 

Exame de Proficiência

Art. 87. Será exigida a comprovação de proficiência em pelo menos 1 (uma) língua estrangeira, observadas as peculiaridades dos cursos e o regimento do programa.

§ 3º A proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada antes da realização de exame de qualificação da dissertação ou tese.

O(a) mestrando(a) deverá encaminhar o comprovante de realização do exame de proficiência ao e-mail da secretaria (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br). Após análise e aprovação pelo Colegiado, será lançado no histórico do(a) mestrando(a).

 

II – Defesa

Art. 126. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o estudante deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora aprovada pelo colegiado e designada pelo coordenador do programa de pós-graduação, na forma definida no regimento do programa.

1)  Aluno e orientador definem, juntos, data e horário para defesa. O local deve ser definido pelo aluno e orientador que é posteriormente agendado pela Secretaria.

2) Enviar para o e-mail da Secretaria (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), a solicitação de agendamento de defesa (assinado) e a dissertação, ambos em formato PDF, com 30 dias de antecedência da data da de defesa (Art. 59 do Regimento do PPG-SBPAS).

3) Entrega de comprovante de aprovação pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), quando pertinente.

4) Art. 127. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão assim constituídas: I - no caso de mestrado, por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao programa.

Poderão participar da banca examinadora professores ativos e aposentados do programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de doutor ou titulação equivalente.

§ 1º O professor-orientador será membro e presidente da banca examinadora.

Art. 128. As bancas examinadoras devem ser compostas por membros:

§ 1º sem relações de parentesco, filiação, societárias e/ou comerciais entre si ou com os candidatos.

§ 2º com no mínimo o mesmo título almejado pelo candidato, vedada a equiparação ou equivalência com quaisquer cargos, postos, empregos, funções ou perfis.

O primeiro contato com os membros da banca deve ser feito pelo orientador e/ou aluno, antes do envio da solicitação de agendamento à secretaria do Programa. Posteriormente é encaminhado, pela secretaria, convite formalizando. 

5) Preencher e encaminhar o Formulário de Cadastro de Participante Externo.

6) A banca de defesa poderá ser realizada no formato presencial, híbrida ou remota.

A secretaria agendará a defesa somente após verificar se o pós-graduando(a) cumpriu com todas as exigências acadêmicas e demais compromissos firmados com a Instituição. 

Solicitação de Agendamento de Defesa de Dissertação - PPGSBPAS

Formulário de Cadastro de Participante Externo

Modelo de TCC, dissertação e tese:

https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/bibliotecas/normalizacao-de-trabalhos

 

Orientações para entrega da versão final da dissertação

Art. 64 Após a defesa da dissertação, o pós-graduando aprovado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes sugeridos pela banca examinadora e apresentar a Secretaria do PPG-SBPAS um exemplar da versão definitiva da dissertação.

§2º Após aceita a versão final pelo orientador, o pós-graduando deverá protocolar na Secretaria de Pós-Graduação 1 (uma) via definitiva da dissertação em formato digital, conforme padrão da UFFS, assinando as autorizações cabíveis para divulgação.

O aluno deverá enviar sua dissertação final de acordo com as normas institucionais. Deve encaminhar na sua totalidade, em formato PDF-A, incluindo ficha catalográfica, declaração de autorização de Entrega de Dissertação assinada pelo orientador e folha de aprovação devidamente assinada pelos membros da banca (obs.: em caso de necessidade de embargo, deverá ser entregue algum comprovante justificando, ex: carta de aceite de artigo em periódico científico; memorando do orientador informando que a pesquisa envolve segredo industrial).

- Também deverá encaminhar o Termo de Permissão de Acesso ao Documento, assinado e digitalizado;

 Termo de permissão de acesso ao documento

 Orientações para entrega da versão final da dissertação - PPGSBPAS

 Declaração de Autorização de Entrega de Dissertação - Orientador

 

Geração de Ficha de Identificação da Obra

Para gerar a ficha de sua dissertação, preencha os dados solicitados no Gerador de Ficha de identificação da Obra. Após o preenchimento dos dados pelo autor, o sistema faz a formatação correta dos dados, disponibilizando ao autor a ficha normalizada, em um arquivo .pdf, que fica disponível para download e/ou impressão. Após gerar a ficha você deve incluí-la na dissertação de acordo com as normas estabelecidas pela Biblioteca.

Para acessar o gerador: https://ficha.uffs.edu.br/

 

III – Solicitação de Prorrogação de prazo para qualificação e defesa

Art. 76 Os cursos de mestrado terão duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses [...]

§1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando(a) com anuência do professor-orientador, os prazos estabelecidos no caput poderão ser prorrogados por até por até 6 (seis) meses para cursos de mestrado e por até 12 (doze) meses para cursos de doutorado, para fins de conclusão, mediante decisão do colegiado.

O discente juntamente com o orientador devem preencher o requerimento para prorrogação de banca, encaminhando à secretaria do PPG-SBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) o arquivo assinado.

Solicitação de Prorrogação de prazo para qualificação e defesa - PPGSBPAS

 

IV - Diplomação

Art. 65 Será conferido o grau de Mestre em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul ao pós-graduando que satisfizer todas as exigências deste Regimento e das normas gerais de funcionamento dos cursos de pós-graduação da UFFS, ressaltando-se:

I. a integralização dos créditos correspondentes às atividades científicas dispostas neste Regimento;

II. a comprovação da aprovação de exame de proficiência em Língua Inglesa e/ou Língua Portuguesa;

III. ter sido aprovado em exame de Qualificação;

IV. ter sido aprovado na defesa de Dissertação;

V. apresentar comprovação de submissão de artigo científico vinculado a dissertação em periódicos B2 ou superior em Qualis-CAPES na área de Medicina Veterinária.

VI. ter protocolado na Secretaria do PPG-SBPAS a cópia definitiva da Dissertação em sua versão final, atendidas todas as observações da banca examinadora (ver  Orientações para entrega da versão final da dissertação - PPGSBPAS)

O pós-graduando deverá solicitar sua diplomação junto à Secretaria do Programa por meio de requerimento específico, devendo anexar os  documentos exigidos pela DCRA para o processo de diplomação.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA  PARA SOLICITAÇÃO DE DIPLOMA

1) O aluno deverá enviar para o e-mail da Secretaria (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) os seguintes documentos digitalizados:

I) Requerimento de Diplomação assinado e escaneado pelo aluno;

II) RG;

III) CPF;

IV) Certidão de Nascimento ou Casamento;

V) Diploma de graduação (frente e verso);

VI) Histórico escolar da graduação (frente e verso);

VII) Documento comprobatório de submissão de artigo científico vinculado à dissertação em periódicos B2 ou superior em Qualis-CAPES na área de Medicina Veterinária;

VIII) Declaração de comprovação de submissão de artigo para diplomação - assinado pelo mestrando(a) e orientador(a);

IX)  Cópia definitiva da versão final Dissertação, atendidas as observações da banca examinadora, bem como as exigências para publicação no Repositório Institucional;

X) Termo de Permissão de Acesso ao Documento;

XI) Declaração de Nada consta da biblioteca.

Requerimento de Diplomação

Declaração de comprovação de submissão de artigo

 

Declaração de Nada consta da biblioteca - como emitir

Você mesmo pode emitir seguindo os passos abaixo:

1) Clique no link: http://consulta.uffs.edu.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php?flag=index.php

2) Digite usuário e senha: USUÁRIO: Número da sua Matrícula (Sem pontos) SENHA: Número do seu RG (Sem pontos e traço) - Não confundir com CPF;

3) Na aba da esquerda, vá em EMPRÉSTIMO > DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA

4) Aparecerá uma mensagem: "Acessando esta tela você será afastado da UNIDADE DE INFORMAÇÃO. Deseja continuar?" Clique em "OK"

4a) Caso não ocorra o download, siga esta instrução: "Se o download da certidão não ocorrer, tente o seguinte: bem ao lado esquerdo da barra de endereços (onde se digita o site que deseja entrar) deve haver um alerta escrito "Inseguro" ou "Não seguro". Clicando nele (ou em um desenho de 'cadeado', a depender do navegador) você consegue alterar a configuração para o site, tornando-o seguro e conseguindo emitir a declaração em pdf".

4b) Após isso, tente emitir a novamente a Declaração de nada consta (Passo 4).

Caso não consiga emitir utilizando o passo a passo acima, o aluno deve solicitar diretamente à Biblioteca do Campus Realeza: "Biblioteca Realeza" <biblio.re@uffs.edu.br>

 

V - Alteração de Situação de Matrícula 

Trancamento e Destrancamento de Matrícula

Art. 106. O estudante da pós-graduação stricto sensu, com a concordância do orientador e a critério do colegiado do curso, poderá solicitar trancamento de matrícula.

§ 1º O trancamento de matrícula será por período máximo de 6 (seis) meses no caso de mestrado e 12 (doze) meses no caso de doutorado.

§ 2º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 3º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhum, componente curricular de pós-graduação na UFFS ou fora dela, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

§ 4º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização de sua matrícula.

§ 5º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Requerimento de Trancamento de Matrícula - PPGSBPAS

Requerimento de Destrancamento de Matrícula - PPG-SBPAS

Desistência de Matrícula

Desistência da matrícula - PPGSBPAS

 

VI - Do Aproveitamento de Componente Curricular (AC)

Art. 82. Poderão ser validados créditos obtidos em componentes curriculares ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, por meio de aprovação do colegiado e de acordo com as regras de equivalência previstas no regimento do programa.

Art. 83. Pode requerer AC, o estudante regularmente matriculado em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos créditos mínimos para integralização do curso.

Parágrafo único. Em caso de estudantes reingressantes no curso, após desistência de curso idêntico frequentado na UFFS, o limite de aproveitamento será de 100% (cem por cento) do total da carga horária, desde que sejam atendidos os critérios de aproveitamento de estudos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 84. Para obter aproveitamento, o componente curricular desenvolvido em Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu, devidamente credenciado pela CAPES, deverá atender aos seguintes requisitos:

I - Apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência do conteúdo ministrado;

II - Ter carga horária igual ou superior ao componente curricular oferecido na UFFS;

III - ter cursado componente curricular em período não superior a 5 (cinco) anos anteriores ao do ingresso no curso.

§ 1º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.

§ 5º Os componentes curriculares obrigatórios dos programas não são passíveis de solicitação de aproveitamento. 

Art. 86. Cabe à coordenação do programa analisar e emitir parecer sobre o requerimento de AC podendo, a seu critério, solicitar parecer ao docente responsável pela oferta do componente curricular em análise.

§ 1° Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento de cada programa.

§ 2º A validação de créditos cursados no mestrado será facultada para os componentes curriculares cursados em, no máximo, 5 (cinco) anos anteriores à data da solicitação.

Encaminha o requerimento (abaixo) com os certificados, para Secretaria do Programa (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br).

A secretaria encaminha para análise, e tendo deferido o pedido lança no Sistema Geral de Pós.  

Estudante pode conferir as ACCs em seu atestado de desempenho acadêmico, pelo portal do aluno.

Validação de componentes curriculares - PPGSBPAS 

 

VII – Estágio de Docência

Art. 88. O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

Art. 89. O Estágio de Docência é obrigatório para os bolsistas regularmente matriculados nos programas de pós-graduação, cuja bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses.

§ 1º O pós-graduando que comprovar exercício de atividade docente em ensino superior nos últimos 2 (dois) anos (a contar da data da solicitação) poderá ser dispensado do Estágio de Docência, devendo o requerimento ser apresentado à Coordenação do programa de pós-graduação.

§ 2º O pós-graduando que não possuir bolsa poderá propor o desenvolvimento de atividade de Estágio de Docência, mediante aceite do professor-orientador e do professor supervisor responsável pelo componente curricular da graduação

Art. 91. O pós-graduando em Estágio de Docência deverá desempenhar, sob a supervisão do responsável pelo componente curricular, as seguintes atividades docentes:

I - Regência de aulas teóricas e práticas;

II - participação em planejamento da disciplina (elaboração do Plano de Ensino) e avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III - aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, tais como estudo dirigido, seminários etc;

IV - Acompanhamento de orientações de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Iniciação Científica.

§ 1º A carga horária da atividade de regência de aulas teóricas e práticas pelo pós-graduando em Estágio de Docência é de, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 40% (quarenta por cento) da carga horária total do componente curricular.

§ 2º A comprovação da carga horária de atividade do pós-graduando que atua em ensino superior deve ser equivalente à carga horária estipulada no parágrafo anterior.

Art. 92. O Plano de Ensino deve especificar as atividades docentes desenvolvidas pelo pós-graduando ao longo do período de Estágio de Docência.

Art. 93. O pós-graduando realizará o Estágio de Docência preferencialmente no 2º (segundo) ou no 3º (terceiro) semestre letivo de seu ingresso como aluno regular no programa de pós-graduação.
 
Art. 94. A duração do Estágio de Docência será de 1 (um) semestre letivo, compreendido o estágio em 1 (um) componente curricular de cursos de graduação da UFFS.
 
Art. 96. O pós-graduando em Estágio de Docência deve cumprir a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) de presença na carga horária do componente curricular em que estagia, incluindo-se nesse cômputo as horas de atividade de regência de aulas teóricas e práticas.
 
Art. 97. Ao final do Estágio de Docência, o pós-graduando deverá entregar ao professor supervisor responsável pelo componente curricular um relato de experiência sobre sua prática de estágio, em que também aborde a implicação dessa atividade para a sua formação profissional.
 
Art. 98. A supervisão e a avaliação do Estágio de Docência ficará a cargo do orientador do pós-graduando.
 
Art. 100. O pós-graduando em Estágio de Docência não terá qualquer vínculo empregatício com a UFFS.
 
A aprovação na disciplina Preparação Pedagógica será pré-requisito para o pós-graduando matricular-se na disciplina Estágio de Docência.
 
Encaminhar à Secretaria do PPG-SBAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br):
- Requerimento para realização do Estágio em Docência, junto ao Plano de Trabalho, pelo menos 20 dias antes do início do Estágio.

- Após finalização do Estágio de Docência, deve entregar o relatório junto com o Registro de Frequência:

 Relatório de estágio de docência - PPGSBPAS

 Registro de Frequência - Estágio Docência PPGSBPAS

 

 

VIII - Do Tratamento Especial em Regime Domiciliar e Afastamento para Tratamento de Saúde

Art. 112. Será merecedor(a) de tratamento especial, em regime domiciliar, nos termos deste regulamento e da legislação vigente:

I - a aluna lactante, por um período máximo de 4 (quatro) meses, observada a legislação em vigor;

II - O estudante com afecções, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:

a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade acadêmica em regime domiciliar;

b) ocorrência isolada ou esporádica.

§ 1º A concessão de tratamento especial em regime domiciliar ficará condicionada à garantia da continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.

§ 2º Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao estudante exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características dos componentes curriculares e do curso.

Art. 113. A solicitação para fazer jus a tratamento especial em regime domiciliar deverá ser providenciada na Secretaria Acadêmica no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do início do afastamento.

Art. 115. Será da competência da coordenação do programa avaliar e deferir a solicitação de exercício domiciliar.

Art. 116. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o aluno de participar das atividades do curso, no período regular, os prazos a que se refere o caput do artigo 75 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.

Para solicitar  o acadêmico ou seu representante deverá encaminhar à secretaria do PPG-SBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do atestado/laudo médico, o Formulário junto com o atestado/laudo médico e aguardar o parecer do Médico Perito da UFFS e o deferimento do coordenador do curso.

 

Formulário para Solicitação de Regime Domiciliar e Afastamento Discente

 

IX – Formulários de Bolsas

Bolsa Demanda Social CAPES

Formulário de cadastro de bolsista DS CAPES

Declaração de Acúmulo de Bolsa - Demanda Social/CAPES

Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES 

Modelo Relatório de Atividades do Bolsista CAPES - PPG-SBPAS

Bolsa Técnico - Fundação Araucária 

Declaração para Concessão de Bolsa Técnico Fundação Araucária

Modelo Relatório de Atividades do Bolsista Técnico Fundação Araucária - PPGSBPAS

Bolsa UFFS

Formulário Cadastro de Bolsista - Bolsa Institucional UFFS

Termo de Compromisso de Bolsa Institucional UFFS

Declaração de Acúmulo Bolsa Institucional UFFS

Modelo Relatório de Atividades do Bolsista UFFS - PPGSBPAS

 

X – Solicitação de Inclusão de Co-orientador

O pós-graduando poderá ter um co-orientador, que deverá ser portador de título de Doutor ou equivalente e estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES, mediante indicação de seu orientador e aprovação pelo Colegiado do SBPAS.  (Art. 41, parágrafo único do Regimento do PPG-SBPAS).

Credenciamento de coorientador - PPGSBPAS

Caso seja docente externo à UFFS, necessário preencher o Formulário de Cadastro

Formulário de Cadastro SGP - membros externos 

 

XI - Solicitação de Mudança de Orientador

É permitida a mudança do orientador, desde que solicitada pelo pós-graduando ou pelo orientador ao Colegiado do PPG-SBPAS que, após análise das justificativas apresentadas, emitirá parecer (Art. 57 do Regimento do PPG-SBPAS).

Mudança de orientador - PPGSBPAS

 

OUTROS FORMULÁRIOS

1 - Todos os formulários abaixo devem ser encaminhados à Secretaria do PPG-SBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.brque dará os encaminhamentos necessários.

No caso de validação de proficiência, o mestrado deve encaminhar o documento comprobatório de proficiência que será avaliado pelo Colegiado. Caso deferido será lançado no Sistema Geral de Pós, e o estudante pode conferir no atestado de desempenho acadêmico.

Requerimento geral - PPGSBPAS

Formulário de Matrícula - PPGSBPAS

Ajustes de matrícula - PPGSBPAS

Requerimento de Utilização do Nome Social