Publicado em: 23 de outubro de 2018 17h10min / Atualizado em: 23 de outubro de 2018 17h10min
Na noite de segunda-feira, 22 de outubro de 2018, ocorreu dano ao Patrimônio Público da UFFS, no Campus Realeza. Frases em apologia a determinado candidato à Presidente do Brasil e outras expressões de cunho depreciativo foram escritas em um banheiro do Bloco A, prédio esse, onde ocorrem a maioria das aulas teóricas dos cursos de Graduação. Dano ao Patrimônio Público é crime previsto no Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848/1940, art. nº 163, Inciso III, do parágrafo único).
No entanto, não se trata apenas de tipificar uma infração penal cometida por alguém ao patrimônio da UFFS. Manifestações partidárias devem ser evitadas, tendo em vista que a UFFS (de acordo com seus princípios institucionais, expressos no seu Estatuto) é apartidária. Buscar o engajamento político a X ou Y candidato, utilizando-se de meios ilícitos e depreciativos em espaço público é ir na contramão de um debate saudável sobre os caminhos e descaminhos da política, da análise profunda dos projetos políticos que sustentam as candidaturas e os rumos futuros do País.
Por fim, reitera-se a moção aprovada pelo Conselho Universitário da UFFS em sua última sessão ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2018, no que se refere ao ambiente acadêmico: “O ambiente acadêmico é um espaço democrático, de liberdade e pluralidade, de debate de ideias, baseado no respeito, na tolerância e não na violência. Entendemos que o mesmo clima deve permear toda a sociedade brasileira, como caminho para um país justo, democrático e inclusivo”.
Realeza, 23 de outubro de 2018
Direção do Campus Realeza da UFFS.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
20 de dezembro de 2024
Passo Fundo
20 de dezembro de 2024
Pós-Graduação
20 de dezembro de 2024
Cerro Largo
20 de dezembro de 2024
Erechim