Apresentação
A RESOLUÇÃO Nº 12/2013 – CONSUNI/CA, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, e RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2020, que Institui a Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD/UFFS) e aprova seu Regimento Interno em que consta:
Art. 7º Os NPPDs serão constituídos por representantes da carreira do magistério superior em efetivo exercício no respectivo campus da UFFS e eleitos pelos pares em cada campus, tendo a seguinte composição:
I – 03 (três) representantes da carreira do magistério superior para os campi com até 100 (cem) docentes em efetivo exercício; e
II – mais 01 (um) representante da carreira do magistério superior para cada 50 (cinquenta) docentes em efetivo exercício, além daqueles acima mencionados, até um total de 05 (cinco) representantes no NPPD.
§1º Os representantes a que se refere o caput deste artigo terão cada qual um suplente, indicado simultaneamente com os titulares, aos quais substituirão, automaticamente, nas faltas, nos impedimentos e nos casos de vacância.
§2º O presidente e o vice-presidente do NPPD serão escolhidos entre seus pares na primeira reunião de cada ano.
§3º O vice-presidente substituirá o presidente nos seus impedimentos e vacância.
§4º Não poderão integrar a CPPD, na condição de titular ou suplente, os professores substitutos, temporários ou visitantes. (Nova redação dada pela Resolução nº 12/2016-CONSUNI/CAPGP, de 01/09/2016)
§5º No caso de vacância de uma ou mais representações, de titular ou suplente, a Coordenação Acadêmica poderá promover eleição por indicação. (Novo parágrafo acrescido pela Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2020, de 16/07/2020)
Art. 10. O Colegiado de cada NPPD terá como atribuições:
I - reunir-se, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou da maioria de seus membros ou, ainda, do diretor do respectivo Campus ou do reitor da UFFS; (Nova redação dada pela Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2020, de 16/07/2020)
II - analisar e emitir parecer sobre as matérias e processos de servidores docentes do respectivo Campus, referentes às matérias constantes do artigo 8º;
III - (Inciso revogado pela Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2020, de 16/07/2020)
IV - pronunciar-se sobre matérias e questões de política de pessoal docente, relacionadas com o respectivo Campus, que lhes forem submetidas pelo reitor, pelo Comitê Central ou pelo diretor do respectivo Campus da UFFS;
V - encaminhar, ao Comitê Central, sugestões sobre o aperfeiçoamento e/ou alterações da política de pessoal docente da UFFS, bem como de medidas que concorram para a melhoria da atuação da CPPD;
VI - requerer à Reitoria, mediante justificativa, e por meio do Comitê Central, designação de especialistas para assessorar o NPPD;
VII - propor ao Comitê Central normas de funcionamento dos NPPDs, bem como, se necessário, suas alterações.
Art. 12. São atribuições do presidente de cada NPPD:
I - representar o Núcleo que preside junto ao Comitê Central;
II - dirigir os trabalhos de seu Núcleo, observando e fazendo cumprir este Regulamento e as normas que regem seu funcionamento;
III - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do seu Núcleo respectivo, propor a pauta, presidir as reuniões, apurar votos e votar nos casos e na forma prevista neste Regulamento;
IV - fazer uso do voto de qualidade para desempate;
V - distribuir, para exame dos membros do respectivo Núcleo, os processos que exijam parecer ou pronunciamento;
VI - comunicar anualmente, aos chefes imediatos dos membros titulares do respectivo Núcleo, os horários das reuniões ordinárias, a fim de que seus integrantes sejam dispensados de aulas e outras atividades, para delas participar;
VII - comunicar, aos chefes imediatos dos membros titulares, a realização das reuniões extraordinárias, a fim de que seus integrantes sejam dispensados de aulas e outras atividades, para delas participar;
VII - apresentar, até 15 (quinze) de janeiro de cada ano, ao Presidente do Comitê Central, relatórios das atividades do Núcleo, no exercício imediatamente anterior;
IX - praticar os demais atos necessários ao bom funcionamento do respectivo Núcleo.