Comunicação de Ocorrência de Acidente em Serviço/Acidente de Trabalho
A Comunicação de Ocorrência de Acidente em Serviço deverá ser feita pela chefia imediata, pelo próprio servidor ou pelas testemunhas do acidente.
Este formulário não é a CAT/SP propriamente dita, ele é a comunicação inicial do acidente e tem o objetivo de tornar o fato conhecido, possibilitando a investigação do acidente e maior brevidade nos encaminhamentos necessários.
Em decorrência de todo e qualquer acidente em serviço, que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento das atividades, obrigatoriamente, o servidor deverá passar por perícia oficial em saúde. No momento da perícia, devem ser apresentados os seguintes documentos: cópia de receitas médicas, atestados originais de atendimento médico e exames. No caso de acidente de trajeto/percurso, apresentar também a cópia do boletim de ocorrência (BO).
Dúvidas podem ser esclarecidas com o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) pelo telefone (49) 2049-3116 ou pelo e-mail progesp.das@uffs.edu.br.