Novas contratações
MAPA DE PROCESSO Nº 130/EP/UFFS/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42/PROAD/UFFS/2021
RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013
1º (Solicitante) Planejamento do Projeto
Criar o Projeto Básico e o Plano de Trabalho em documentos editáveis;
Solicitar orçamento para as Fundações de Apoio Autorizadas a atuar junto a UFFS (atenção os orçamentos devem conter data de emissão);
Enviar para o SACF via e-mail (sacf@uffs.edu.br / Telefone e WhatsApp: (49) 2049-3735) o Projeto Básico e o Plano de Trabalho em documentos editáveis e a cópia dos orçamentos em PDF.
2º (Agente de Compras) Cadastrar DFD 01 NO PCA
Planejar a contratação e cadastrar o DFD 01 conforme ETAPA 01 do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS
3º (Agente de Compras) Elaborar o DFD 02
Elaborar o DFD 02 conforme ETAPA 02 do Guia Tramitação de Compras Públicas da UFFS
4º (Agente de Compras) Elaborar o ETP E MAPA DE RISCOS
Elaborar o ETP e MAPA DE RISCOS conforme ETAPA 06 do Guia Tramitação de Compras Públicas da UFFS
5º (Agente de Compras) Cadastro da Requisição de Compras
Cadastrar a Requisição de Compras no SIPAC conforme ETAPA 11 do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS
6º (SACF) Solicitação de Disponibilidade Orçamentária
A SUCL encaminhará o processo para o SACF.
O SACF solicitará a disponibilidade orçamentária junto à DORC.
A DORC emitirá a declaração e devolverá o processo ao SACF.
7º (SACF) Solicitação de aderência ao PDI
O SACF solicitará a declaração de aderência ao PDI junto à DPLAN.
A DPLAN emitirá a declaração e devolverá o processo ao SACF.
Na sequência o SACF encaminhará o processo e orientará o solicitante para inclusão dos demais documentos necessários para encaminhamento da aprovação do projeto.
8º (Solicitante) Inserir os documentos obrigatórios para aprovação do projeto
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F0100 - Projeto Básico (após conferência pelo SACF);
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F0101 - Plano de Trabalho (após conferência pelo SACF);
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Termo de Execução Descentralizada – TED (se for o caso);
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Plano de Trabalho vinculado ao TED (se for o caso);
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F0102 - Declaração do Coordenador (deve ser preenchido e assinado pelo coordenador e pelo suplente em documentos individuais);
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F0105 - Autorização docentes UFFS - Fundações de apoio (em caso de docente da UFFS participar da equipe técnica, deverá ser assinado pelo docente e seu superior imediato);
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F0207 - Autorização técnicos UFFS - Fundações de apoio (em caso de técnico administrativo da UFFS participar da equipe técnica, deverá ser assinado pelo técnico administrativo e seu superior imediato);
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Comprovante do processo de seleção pública dos membros técnicos administrativos que compõem a equipe técnica informada no plano de trabalho. (art. 20. da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013);
O Solicitante encaminhará o processo ao SACF.
9º (SACF) Análise dos documentos
O SACF realizará a análise dos documentos adicionados e enviará o processo para a Pró-Reitoria a qual o projeto será vinculado.
10º (Pró-Reitoria) Parecer da Pró-Reitoria
O processo será analisado pela Pró-Reitoria que emitirá despacho e enviará para a câmara temática para aprovação (CPPGEC, CGAE ou CAPGP).
11º (Câmara Temática) Aprovação do projeto pela câmara temática do CONSUNI.
Se aprovado o processo é enviado ao SACF para sequência do processo de contratação.
12º (SACF) Envio do processo à SUCL
O SACF encaminhará o processo para SUCL dar sequência as etapas da contratação.
13º (Agente de Compras) Elaborar o Termo de Referência – TR e juntar documentos relacionados
Elaborar o Termo de Referência - TR conforme ETAPA 22 do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS
Após revisão do Termo de Referência – TR pela SUCL, anexar os “Documentos gerais para licitações e contratação direta” conforme ETAPA 23.
Encaminhar ao SACF para inclusão dos demais documentos.
13º (SACF) Juntar documentos específicos
O SACF juntará os “Documentos específicos para contratação de Fundação de Apoio” conforme ETAPA 23 e encaminhará o processo para a SUCL.
14º (SUCL) Sequência ao processo de contratação
A SUCL dará sequência às etapas do processo de contratação conforme Guia.
15º (PF-UFFS) Emissão de parecer jurídico
A Procuradoria Federal Junto a UFFS emitirá parecer jurídico em relação a contratação pretendida. Após a emissão do parecer, o processo tramita pelo GR; PROAD; SUCL; SACF e solicitante.
16º (SUCL, SACF e Solicitante) Atendimento ao parecer jurídico
Será necessário realizar o atendimento ao Parecer jurídico, que a depender dos apontamentos realizados pela Procuradoria, envolverá a manifestação por parte da SUCL, do SACF e do Solicitante. A manifestação do SACF e do Solicitante deverá ser realizada mediante juntada de Despacho padrão ao processo e de outros documentos relacionados ao atendimento do parecer (quando for o caso).
O SACF encaminhará o processo para a SUCL.
17º (SUCL) Publicação da Dispensa de Licitação
Concluído o atendimento ao Parecer Jurídico, a SUCL publicará a Dispensa de Licitação no Portal de Compras do Governo Federal e encaminhará o processo para a DLIC para tratativas de emissão de empenho.
18º (DE) Emissão do empenho.
A Divisão de Empenhos é a responsável pela emissão do empenho. Em seguida o processo seguirá para formalização do contrato.
19º (DCT) Formalização do contrato
Neste momento será realizada a elaboração do termo de contrato e enviado para assinaturas do Representante da Fundação de Apoio e do Pró-Reitor de Administração, será comunicado a equipe de fiscalização e ao SACF que o contrato está formalizado sendo enviado a cópia dos seguintes documentos:
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Termo de Contrato;
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Projeto Básico;
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Plano de Trabalho;
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Portaria de Fiscalização;
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Empenho.