Remanejamento de recursos
O remanejamento de recursos diz respeito às alterações que não modifiquem o objeto contratado, sua vigência ou o valor final do contrato. Sendo assim, diz-se que é apenas o registro do implemento de uma condição que já estava prevista no contrato. O remanejamento de recursos é formalizado por meio do Termo de Apostilamento, que é confeccionado a partir da solicitação encaminhada pelo coordenador do projeto ao SACF.
O coordenador deve cadastrar um processo no Sipac e incluir os seguintes documentos:
- F0202 - Solicitação de Remanejamento de Recursos;
- F0101 - Plano de Trabalho atualizado;
- Manifestação da fundação de apoio concordando com o remanejamento;
- Autorização do órgão descentralizador (quando o recurso for proveniente de TED).
Enviar o processo para a manifestação do fiscal do contrato, concordando com o remanejamento de recursos;
Após o fiscal adicionar o despacho com sua manifestação, deve enviar o processo para a Pró-Reitoria ao qual o projeto está vinculado para Manifestação do Pró-Reitor autorizando o remanejamento.
Após a manifestação do Pró-Reitor o processo deve ser envido ao SACF.