Coleta Seletiva
A Coleta Seletiva refere-se à coleta diferenciada dos resíduos que foram previamente separados segundo sua constituição. Para que os resíduos tenham a destinação final adequada é fundamental o descarte no cesto correto. O quadro abaixo orienta o que pode ser descartado como reciclável ou orgânico.
RECICLÁVEL |
ORGÂNICO |
Papel |
Carnes, vegetais, frutas |
Plástico |
Chicletes |
Metais |
Fitas adesivas |
Vidro |
Guardanapos |
Isopor |
Madeiras |
Jornais |
Papel toalha úmido, papel higiênico, papel carbono, celofane, papel com restos de comida |
Tetrapaks |
Pontas de cigarro |
Nesse contexto está a Coleta Seletiva Solidária que se refere à destinação dos resíduos recicláveis às associações ou cooperativas de catadores. Essa orientação tem origem no Decreto 5.940/04 da Presidência da República, que instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal e sua destinação às referidas associações ou cooperativas. Para implementar a normativa, a UFFS possui uma comissão interna permanente, responsável por acompanhar, implantar e fiscalizar os procedimentos nos campi. O objetivo é separar os resíduos recicláveis dos não recicláveis, evitando que ambos tenham a mesma destinação.
Com o intuito de contratar com associações ou cooperativas de catadores, foram publicadas chamadas públicas aos interessados em cada campus, conforme segue: