Coleta Seletiva


A Coleta Seletiva refere-se à coleta diferenciada dos resíduos que foram previamente separados segundo sua constituição. Para que os resíduos tenham a destinação final adequada é fundamental o descarte no cesto correto. O quadro abaixo orienta o que pode ser descartado como reciclável ou orgânico.

RECICLÁVEL

ORGÂNICO

Papel

Carnes, vegetais, frutas

Plástico

Chicletes

Metais

Fitas adesivas

Vidro

Guardanapos

Isopor

Madeiras

Jornais

Papel toalha úmido, papel higiênico, papel carbono, celofane, papel com restos de comida

Tetrapaks

Pontas de cigarro

 

Nesse contexto está a Coleta Seletiva Solidária que se refere à destinação dos resíduos recicláveis às associações ou cooperativas de catadores. Essa orientação tem origem no Decreto 5.940/04 da Presidência da República, que instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal e sua destinação às referidas associações ou cooperativas. Para implementar a normativa, a UFFS possui uma comissão interna permanente, responsável por acompanhar, implantar e fiscalizar os procedimentos nos campi. O objetivo é separar os resíduos recicláveis dos não recicláveis, evitando que ambos tenham a mesma destinação.

Com o intuito de contratar com associações ou cooperativas de catadores, foram publicadas chamadas públicas aos interessados em cada campus, conforme segue: