POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
No dia 27 de agosto de 2019 foi instituída, através da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. Um grande avanço para a Assistência Estudantil da UFFS.
A Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS é caracterizada por um conjunto de serviços, programas, projetos e ações articuladas com as demais políticas institucionais e acadêmicas, que visam ao fortalecimento das condições de permanência, êxito nas atividades acadêmicas e inclusão social dos estudantes da Instituição, de forma a atender a comunidade universitária multicampi, em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Diretrizes da Política de Assistência Estudantil
I – direito do cidadão e dever do Estado no contexto da Política Nacional de Educação;
II – gestão democrática e transparente da assistência estudantil;
III – consideração das peculiaridades regionais onde os campi estão inseridos;
IV – primazia do atendimento aos estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
V – inclusão social e garantia dos direitos da comunidade discente;
VI – isonomia nos processos de seleção;
VII – autonomia política das instâncias consultivas e deliberativas da UFFS;
VIII – articulação com as demais políticas institucionais e acadêmicas;
IX – incentivo à cooperação e solidariedade universitária;
X – responsabilidade e eficiência no uso dos recursos.
Objetivos da Política de Assistência Estudantil
I – democratizar e ampliar as condições de acesso e permanência dos estudantes no ensino superior oferecido pela UFFS;
II – promover condições de permanência por meio da minimização dos efeitos das desigualdades sociais e regionais, do atendimento às necessidades sociais, psicológicas e pedagógicas dos estudantes e a equidade na atenção aos estudantes, com vistas ao êxito acadêmico;
III – propor e desenvolver serviços, programas, projetos e ações que apoiem o processo de ensino e aprendizagem, os quais visam identificar as causas e prevenir a retenção e a evasão escolar, independente de sua relação com as condições de vulnerabilidade socioeconômica;
IV – realizar estudos e avaliações para identificar necessidades de melhoria, implementação e/ou supressão de serviços, programas, projetos e ações na assistência estudantil;
V – considerar as especificidades dos Programas de Assistência Estudantil e da estrutura multicampi da UFFS;
VI – divulgar de forma transparente e democrática à comunidade universitária (que engloba a acadêmica e a regional) as informações sobre o acesso aos serviços, programas, projetos, ações e destinação orçamentária da Assistência Estudantil;
VII – articular as ações da Assistência Estudantil com o ensino, a extensão e a pesquisa;
VIII – fomentar a participação do movimento estudantil no desenvolvimento de ações da Assistência Estudantil;
IX – incentivar o controle social desta Política, o que inclui o fortalecimento das Comissões de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Assistência Estudantil (CAAPAEs) da UFFS e seu respectivo Fórum;
X – proporcionar aos estudantes dos cursos de graduação acesso à adequadas condições de acessibilidade, alimentação, cultura, lazer, moradia, transporte e vida universitária, por meio de programas específicos que atendam às suas necessidades.
Programas da Política de Assistência Estudantil
I – Programa de Auxílios Socioeconômicos;
II – Programa de Alimentação e Nutrição;
III – Programa de Acompanhamento Pedagógico e/ou Psicossocial;
IV – Programa de Ações Afirmativas;
V – Programa de Apoio a Eventos Acadêmicos;
VI – Programa de Esporte e Lazer;
VII – Programa de Cultura e Arte;
VIII – Programa de Promoção à Saúde;
IX – Programa de Moradia Estudantil