Programa de Auxílios Socioeconômicos


O Programa de Auxílios Socioeconômicos (PAS) tem como objetivo proporcionar auxílio financeiro a estudantes de graduação da UFFS em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente comprovada, visando prevenir a evasão e a retenção, garantindo o êxito acadêmico e auxiliar na otimização do tempo necessário para a conclusão do curso.

O estudante beneficiário do PAS poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas.

O PAS é composto pelos seguintes auxílios:

1. O Auxílio Estudantil consiste no benefício financeiro, pago em pecúnia, com periodicidade de desembolso mensal, destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.

2. O Auxílio-alimentação consiste no benefício financeiro, pago em pecúnia, com periodicidade de desembolso mensal, destinado a complementação de despesa com alimentação, seja nos Restaurantes Universitários e/ou Cantinas dos campi da UFFS, seja na aquisição de alimentos.

3. O Auxílio-moradia consiste no benefício financeiro, pago em pecúnia, com periodicidade de desembolso mensal, destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia.

4. O Auxílio-transporte consiste no benefício financeiro, pago em pecúnia, com periodicidade de desembolso mensal, destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até a sede dos campi da UFFS para realização das aulas e atividades presenciais.

5. O Auxílio-creche consiste no benefício financeiro, pago em pecúnia, com periodicidade de desembolso mensal, destinado a estudantes que tenham filho em idade pré-escolar (até completar 6 anos) para despesas com creche ou outras relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas.

6. O Auxílio Ingresso consiste no benefício financeiro, pago em pecúnia, com desembolso de parcela única, destinado a fortalecer as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária a estudante ingressante provindo de localidade diversa a do município-sede do respectivo campus da UFFS, e que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

7. O Auxílio Emergencial consiste no incentivo financeiro, pago em pecúnia, com desembolso de até três parcelas, destinado a fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo, aos estudantes que apresentem dificuldades socioeconômicas, de caráter emergencial e eventual, as quais agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na Universidade.

8. O Auxílio à Permanência de Povos Indígenas e/ou Quilombolas (APPIQ) consiste no incentivo financeiro, pago em pecúnia, com periodicidade de desembolso mensal, destinado a complementação de despesas para permanência na Universidade de estudantes indígenas e/ou quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS. O estudante indígena e/ou quilombola deixará de ter acesso ao APPIQ a partir do mês em que iniciar o recebimento dos valores oriundos do Programa Bolsa Permanência do MEC.

9. O Auxílio à Permanência de Estudantes Estrangeiros consiste no incentivo financeiro, pago em pecúnia, com periodicidade de desembolso mensal, destinado à complementação de despesas para a permanência na Universidade de estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, em situação de vulnerabilidade socioeconômica. (Não instituído)

Departamento Responsável: DOA

Email: proae.doa@uffs.edu.br