Competência:

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) aderiu ao Programa de Gestão, conforme a Instrução Normativa nº 65/ME/SEDGG/SGP, de 30 de julho de 2020, e a Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022.

Saiba os servidores que estão em teletrabalho na PROGESP/UFFS

Horário de atendimento da PROGESP: 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Contatos da PROGESP: o contato telefônico com os servidores/setores deve ser feito por meio dos números disponíveis na lista telefônica da UFFS. Alguns ramais estão atendendo por WhatsApp. Acesse a lista telefônica da UFFS.

 

Competência:


A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) é vinculada diretamente à Reitoria, órgão executivo da Administração Superior. De acordo com o Art. 23 do Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 3/2016 – CONSUNI, a PROGESP tem as seguintes competências:

I - executar as políticas definidas pelo Conselho Universitário;

II - coordenar o provimento e a movimentação de pessoas no âmbito da Universidade;

III - administrar a folha de pagamento, aposentadorias, pensões, exonerações, benefícios, licenças e afastamentos;

IV - gerenciar o cadastro e arquivo do pessoal da UFFS;

V - acompanhar o exercício funcional, a formação, a avaliação, o dimensionamento e o desenvolvimento das carreiras no âmbito da Universidade;

VI - viabilizar perícias oficiais em saúde, promover ações de promoção e prevenção da saúde e qualidade de vida, assessorar e orientar ações relacionadas à segurança no trabalho;

VII - gerir ações referentes ao ambiente organizacional da Universidade;

VIII - representar a instituição junto aos fóruns de gestão de pessoas.

 

Conforme o Art. 17 do Regimento Geral da UFFS, são finalidades das Pró-Reitorias:

I - assessorar o reitor no planejamento e na execução das atividades correspondentes à área específica de cada Pró-Reitoria;

II - articular o planejamento e a execução das atividades de sua área de atuação com as respectivas coordenações, acadêmica ou administrativa, dos campi;

III - formular diagnósticos nas áreas específicas de cada Pró-Reitoria;

IV - elaborar propostas de política de atuação nas áreas específicas de cada Pró-Reitoria;

V - assessorar os órgãos colegiados nos processos de deliberação sobre a política de atuação nas áreas específicas de cada Pró-Reitoria;

VI - coordenar as atividades dos órgãos responsáveis pela execução da política de atuação pertinente à área de cada Pró-Reitoria;

VII - estabelecer metas e formular planejamentos a serem executados no decorrer do exercício;

VIII - fortalecer os controles internos sob sua tutela e acompanhar as atividades de sua equipe de trabalho;

IX - elaborar minutas de regulamentação referentes às atividades e aos processos da Pró-Reitoria e submetê-las ao Conselho Universitário.