Documentos para Termo de Compromisso de Estágio
O Estágio Não Obrigatório na UFFS, pago com recursos do Orçamento da UFFS, tem como base a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Instrução Normativa nº 213/SGDP/SEDG/ME de 17 de dezembro de 2019, a Resolução Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela Resolução Nº 5/CONSUNI-CGAE/UFFS, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
Para admissão nessa modalidade de estágio, é necessário que o aluno, regularmente matriculado em curso de nível superior, participe e obtenha aprovação no Processo Seletivo realizado pela UFFS; seja convocado (e se apresenta no prazo do Edital) por meio de Edital de Convocação, publicado no Boletim Oficial da UFFS; apresente a documentação exigida; celebre Termo de Compromisso de Estágio.
No prazo previsto no Edital de Convocação, o candidato convocado para estagiar na UFFS deve apresentar (no local especificado no Edital de Convocação) os documentos listados a seguir:
a) Formulário - Cadastro Inicial Estagiário preenchido, datado e assinado;
b) CPF - comprovante de situação cadastral: emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) devendo estar na situação regular;
c) Documento de identidade (RG): em bom estado de conservação;
- Para estudantes imigrantes: Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
d) Certificado de Reservista: em bom estado de conservação;
e) Certidão de quitação eleitoral: expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br) devendo estar com a situação quite;
f) Atestado de Matrícula Regular;
g) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: devendo estar com a situação regular da matrícula;
h) Conta salário: comprovante de conta salário de titularidade do estagiário, em instituição bancária credenciada pelo Governo (Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e, SICREDI).
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Observação 1: Para abertura de conta-salário na Caixa Econômica Federal deve ser utilizado o CNPJ do Ministério do Planejamento, n. 00.489.828/0010-46. Para as demais instituições bancárias deve ser utilizado o CNPJ da UFFS, n. 11.234.780/0001-50.
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Observação 2: Caso o banco solicite documento da UFFS para a abertura da Conta Salário, entrar em contato pelo e-mail suape.dpam@uffs.edu.br e solicitar a declaração para abertura de conta salário, informando: nome completo, número do CPF e número do Edital de Convocação.
i) Formulário - Declaração para estágio não obrigatório: para anexar ao Termo de Compromisso de Estágio a ser assinado;
A UORG contratante deve receber os documentos, conferir as informações, digitalizar e providenciar:
- a) Plano de Atividades
- b) Termo de Compromisso de Estágio não Obrigatório
Dúvidas sobre os documentos exigidos podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo telefone (49) 2049-3136.