Documentos para Contrato de Professor Substituto
A contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, por tempo determinado, é realizada para atender a necessidade temporária da Universidade, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observadas as disposições do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 e demais atos normativos vigentes sobre o tema.
Para a assinatura de contrato de professor substituto, o convocado deverá apresentar a documentação (em ordem) a seguir:
a) Cadastro Inicial – Professor Substituto: disponível junto aos Formulários relacionados ao final desta página (Formulário I);
b) Comprovante de Situação Cadastral no CPF: emitir o documento no Site da Receita Federal;
c) Carteira de Identidade: apresentar cópia simples (único documento por folha) e original;
d) Carteira do Órgão de Classe, quando exigido no edital: apresentar cópias simples (único documento por folha) e original;
e) Certificado de Reservista: apresentar cópia simples (frente e verso, único documento por folha) e original;
f) Certidão de Quitação Eleitoral: emitir no Site do Tribunal Superior Eleitoral;
g) Número do PIS unificado e atualizado: obter junto a uma agência da Caixa Econômica Federal;
h) Carteira de Trabalho: apresentar cópia simples (páginas em que constam a foto e os dados pessoais, único documento por folha) e original;
i) Dados bancários: para receber seus vencimentos o contratado deverá apresentar comprovantes de:
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Conta Salário: é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a esse tipo de conta bancária; e
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Conta-Corrente: de sua preferência, para utilização em outras operações, tais como: pagamento de diárias pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP e crédito de empréstimos consignados.
– A conta deve ser de titularidade do próprio contratado (não pode ser conta conjunta);
– As contas bancárias apresentadas devem ser de uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério da Economia, quais sejam:
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Banco do Brasil
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Bancoop
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Banrisul
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Bradesco
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Caixa Econômica Federal
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Itaú
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Santander
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SICREDI
j) Diploma de escolaridade, conforme exigido no edital: apresentar cópia simples (frente e verso, único documento por folha) e original;
k) Certificado de residência médica, quando exigido no edital: apresentar cópia simples (único documento por folha) e original;
l) Declaração de acúmulo de cargos – Professor Substituto: disponível junto aos Formulários relacionados ao final desta página (Formulário II);
m) Declaração de bens e valores – Professor Substituto: disponível junto aos Formulários relacionados ao final desta página (Formulário III);
n) Declaração de vínculos – Professor Substituto: disponível junto aos Formulários relacionados ao final desta página (Formulário IV);
o) Termo de opção de auxílio-alimentação – Professor Substituto: disponível junto aos Formulários relacionados ao final desta página (Formulário V);
p) Declaração de Seguro-desemprego – Professor Substituto: disponível junto aos Formulários relacionados ao final desta página (Formulário VI).
Dúvidas podem ser esclarecidas com a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus em que foi realizado o Processo Seletivo:
- Chapecó: e-mail agp.ch@uffs.edu.br ou telefone (49) 2049-6409
- Passo Fundo: e-mail agp.pf@uffs.edu.br ou telefone (54) 3335-8536
- Erechim: e-mail agp.er@uffs.edu.br ou telefone (54) 3321-7064
- Cerro Largo: e-mail agp.cl@uffs.edu.br ou telefone (55) 3359-3957
- Realeza: e-mail agp.re@uffs.edu.br ou telefone (46) 3543-8323
- Laranjeiras do Sul: e-mail agp.ls@uffs.edu.br ou telefone (42) 3635-0008