Política de Ingresso na Graduação
A política de ingresso da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) é caracterizada temporalmente por dois momentos distintos, embora nos dois casos haja priorização do acesso a candidatos oriundos de escola pública. Em ambos os casos, considera-se para o ingresso a nota obtida pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
O primeiro formato, aplicado na seleção de candidatos de 2010 até o ingresso de 2012, denominava-se Fator Escola Pública, que consistia na atribuição de bonificação na nota obtida pelo candidato no ENEM, referente à edição selecionada para concorrência no processo seletivo regular, visto que era possível escolher entre as notas das duas últimas edições do exame. A bonificação era proporcional ao número de anos do ensino médio cursado em escola pública: se o candidato tivesse cursado os três anos do ensino médio em escola pública, sua nota final seria o resultado da multiplicação da nota do ENEM por 1,3. Os demais fatores de multiplicação da nota eram 1,1 (para um ano cursado em escola pública) e 1,2 (para dois anos cursados em escola pública). O candidato selecionado para matrícula deveria comprovar, por meio do histórico escolar, que efetivamente cursou em escola pública o número de anos declarado no ato da inscrição.
Com a publicação da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a política de ingresso da graduação na UFFS foi reformulada e passou a estabelecer critérios para oferta de vagas de acordo com a realidade da educação básica de cada um dos três estados onde há campus da Universidade. Essa política foi institucionalizada por meio da Resolução nº 006/2012 – CONSUNI/CGRAD (e suas alterações posteriores), a qual implanta integralmente a reserva de vagas na Instituição. A legislação citada exige a reserva de, no mínimo, 50% das vagas nos cursos de graduação para candidatos oriundos do ensino médio público, permitindo às instituições o estabelecimento da porcentagem a ser praticada. Por essa razão, a UFFS, sempre com base no último censo escolar, observa a distribuição das matrículas no ensino médio por categoria administrativa da escola (pública ou privada) e obtém o percentual de alunos do Ensino Médio em escola pública em cada estado de abrangência (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). Com base nesses percentuais e no número de vagas ofertadas para cada curso, calcula-se o número de vagas reservadas para candidatos oriundos de escola pública. A legislação estabelece também que, do percentual de vagas destinadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública, 50% seja destinada a alunos oriundos de famílias com renda bruta per capita mensal igual ou inferior a um salário-mínimo e meio por integrante do grupo familiar. Há também a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas, autodeclarados quilombolas e pessoas com deficiência, que deve ser realizada de acordo com o percentual identificado pelo censo mais recente do IBGE para cada local de oferta das vagas. Essas reservas estão inseridas no percentual reservado para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública, distribuídas nas modalidades de inscrição possíveis, conforme explicitado adiante,
Como ações afirmativas da UFFS, para além das exigidas por lei, há reserva de 1 vaga por curso de graduação para estudantes que cursaram parcialmente o ensino médio em escola pública ou frequentaram instituições privadas mantidas, em pelo menos 50%, por recursos públicos, além de 1 vaga por curso de graduação para candidatos indígenas. As vagas que restarem após a aplicação dessa política são destinadas à ampla concorrência, isto é, a candidatos que concorrem independentemente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor ou condição de deficiente.
De acordo com essa política, são estabelecidas 11 modalidades de concorrência às vagas na UFFS:
- AC (Ampla concorrência) – Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
- LB_EP – Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
- LB_PPI – Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
- LB_Q – vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
- LB_PCD – Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
- LI_EP – Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
- LI_PPI – Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
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LI_Q – vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
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LI_PCD – Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
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A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
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A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
A Resolução nº 006/2012 – CONSUNI/CGRAD estabelece, ainda, a reserva de uma vaga suplementar para autodeclarado preto e uma vaga suplementar para autodeclarado indígena por curso, no caso de não terem sido matriculados candidatos nesta condição e mediante a existência de candidatos classificados. Nesse caso as vagas serão destinadas ao primeiro classificado autodeclarado preto e/ou indígena para o curso. Esse dispositivo só entrará em funcionamento por ocasião do fechamento da última chamada para matrícula, exceto para os cursos de Medicina e Enfermagem, nos quais a UFFS não possui autonomia para criação de novas vagas. Com isso, a UFFS garante a presença, em seus cursos de graduação, dos segmentos sociais de acordo com a trajetória escolar, as condições econômicas das famílias e a representação das raças na população.