Transferências e Retornos
Os art. 133 a 137 da Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/2022 preveem as seguintes modalidades de ingresso:
- Transferência interna – troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS;
- Retorno de aluno-abandono da UFFS – considera-se aluno-abandono aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver abandonado o curso;
- Transferência externa – concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS;
- Retorno de graduado – concessão de vaga, na UFFS, para portador de diploma de curso superior devidamente reconhecido no seu respectivo sistema de ensino ou órgão equivalente no país de origem.
A seleção ocorre semestralmente, por meio de editais específicos, nos quais estão discriminados os cursos e as vagas, bem como os procedimentos e prazos para inscrição, classificação e matrícula. Consulte nosso Calendário Acadêmico para saber quando os próximos editais serão publicados.
A seleção obedece aos critérios de prevalência constantes no Art. 147 da Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/2022. Os colegiados de curso também podem definir critérios de classificação e desempate, os quais constarão no respectivo edital.
Há um caso especial de transferência externa, a chamada transferência compulsória ou ex officio. Essa forma de ingresso é instituída pelo parágrafo único da Lei nº 9394/1996, regulamentada pela Lei nº 9536/1997 e prevista no Arts 138 a 141 da Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/2022. A transferência compulsória ocorre em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, quando requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de residência para município onde possui campus ou para localidade próxima deste, quando se tratar de servidor público federal ou membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes.