Programa de Estágios
O estágio integra a formação desenvolvida nos cursos de graduação da UFFS oportunizando experiências práticas que contribuem diretamente com a qualificação do processo formativo. Para isso é necessário que as atividades de estágio sejam diretamente vinculadas à área do curso que o aluno frequenta, que o mesmo conte com um professor que oriente as atividades e com um supervisor, os quais firmam compromisso com o aluno e com a atividade a partir da assinatura do termo de compromisso de estágio. Os estágios podem ser de dois tipos:
Estágio obrigatório
O estágio obrigatório constitui-se num componente integrante da matriz curricular dos projetos dos cursos, com carga horária própria, cujo cumprimento é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
Estágio não obrigatório
O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional complementar, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Esse tipo de estágio deve ser remunerado (bolsa + auxílio transporte).
O aluno pode buscar mais orientações com a coordenação de estágio do seu curso ou com o setor responsável pelos estágios no campus :
Campus |
Telefone |
|
Contatos |
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Cerro Largo |
05533593996 |
cl.estagios@uffs.edu.br |
Sueli Florczack Almeida |
Chapecó |
04920496465 |
ch.estagios@uffs.edu.br |
Gilberto Ferreira |
Erechim |
05433217086 |
er.estagios@uffs.edu.br |
Giovani Emerson Brustolin |
Laranjeiras do Sul |
04236350024 |
sgc.ls@uffs.edu.br |
Marize Helena da Rosa Vendler |
Passo Fundo |
05433358512 |
pf.estagios@uffs.edu.br |
Andreia Rudniak |
Realeza |
04635438341 |
re.estagios@uffs.edu.br |
Izabel Gilioli |
Legislação de Estágio
- Lei Nº 11.788/2008 – Lei Federal de Estágios
- Cartilha sobre a Lei de Estágios
- Resolução Nº 7/2015 - CONSUNI/CGRAD – Regulamento de estágios da UFFS
Seguro de acidentes pessoais
Vigência: 06/04/2024 a 05/01/2025
- TERMO ADITIVO N° 013/2024- Prorrogação Seguro de Acidentes pessoais
- Publicação DOU - Prorrogação Seguro de Acidentes pessoais
- Apólice 153 - abr2024-jan2025
Vigência: 05/04/2023 a 05/04/2024
- TERMO ADITIVO N° 009/2023- Seguro de Acidentes pessoais
Estágios não obrigatórios na UFFS
- Instrução Normativa N°213/2019 - Ministério da Economia
- Instrução Normativa Conjunta Nº 01/2013 - PROGRAD/SEGEP/PROPLAN – Realização de estágios não obrigatórios na UFFS
- ANEXO I - Anexos da IN Nº 01/2013 - PROGRAD/SEGEP/PROPLAN – atualizado em 15/7/2016
Certificado de estágio não obrigatório
Após a conclusão do estágio não obrigatório poderá ser solicitada a emissão de um certificado para o estágio. Para isto será necessário preencher o requerimento abaixo e entregar no setor responsável pelos estágios do campus. O certificado somente será emitido se todos os relatórios de estágios tiverem sido devidamente entregues ao longo do estágio.
- Requerimento de Certificação de Estágio Curricular Não Obrigatório (para estagiário)
- Requerimento de Certificação de Supervisão de Estágio Curricular (para supervisores)