Documentação para matrícula – modalidade LI_PPI
Documentação a ser apresentada digitalizada por meio do Portal do Candidato, no período definido para chamada, com resolução nítida que permita a leitura das informações
1. REGISTRO GERAL (RG):
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Para brasileiro: Registro Geral (RG).
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Para estrangeiro: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo ministério da justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no departamento de polícia federal (Art. 19 da lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
2. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF):
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O comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
3. CERTIFICADO DE QUITAÇÃO ELEITORAL:
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O Certificado é fornecido pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
4. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES:
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Obrigatório para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (lei do serviço militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
5. COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA RUBÉOLA:
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contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso). Exigido para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual Nº 11.039/PR de 03/01/1995 (nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
6. COMPROVANTE QUANTO À CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO OU EQUIVALENTE.
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São aceitos como documentos comprobatórios:
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Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
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Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
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Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou Encceja Nacional).
7 COMPROVAÇÃO DE TER CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA(S) PÚBLICA(S) POR MEIO DE:
- Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
- Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio.
8. HOMOLOGAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS:
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Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena e vídeo, conforme o documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração”. A autodeclaração precisa ser homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
9. OBSERVAÇÕES:
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É recomendado a todo candidato a leitura atenta do Edital que rege o processo seletivo vigente, incluindo seus anexos e o documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração”.
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No registro de matrícula os documentos citados nos itens 2 e 3 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao Decreto Nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
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O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
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Explicitar o nome da Escola.
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Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
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Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.