Submissão de projetos


A submissão de projetos de pesquisa para avaliação ética pelo CEP/UFFS será feita exclusivamente pela Plataforma Brasil.

A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP / CONEP. Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios – desde sua submissão até o envio dos relatórios finais das pesquisas.

ATENÇÃO: Sobre Institucionalização de Projetos Guarda-chuva e orientações de submissão de projetos ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos CEP/UFFS, clique aqui.

Primeiramente, solicitamos que os pesquisadores façam seu cadastro na Plataforma Brasil. 

Acesse a Plataforma Brasil.

O que o CEP/UFFS observa ao analisar um projeto submetido na Plataforma Brasil? - clique aqui para acessar o check list com as orientações aos pesquisadores.  

IMPORTANTE: Caso alguma etapa da pesquisa seja realizada em Ambiente Virtual é necessário observar as orientações do Ofício Circular n° 2/2021/CONEP/SECNS/MS - Procedimentos em Pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual, disponível na Aba > Legislação e no link https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-do-cep/oficio-circular-no-2-2021-conep-secns-ms-orientacoes-para-procedimentos-em-pesquisas-com-qualquer-etapa-em-ambiente-virtual

 

1) Para realizar o cadastro na Plataforma Brasil é necessário:

  • Arquivo contendo o Registro Geral (RG), digitalizado (frente e verso);
  • Uma foto;
  • CPF;
  • Endereço do Currículo Lattes ou outro.

Ao finalizar o cadastro, o pesquisador receberá um e-mail contendo uma senha e informações sobre o acesso à Plataforma Brasil. Se desejar será possível alterar a senha no primeiro acesso à Plataforma (aba “Meus Dados”).

Importante:

- Os docentes e alunos da pós-graduação da UFFS (de todos os campi) deverão incluir o CNPJ 11.234.780/0001-50 no cadastramento do projeto;

- Residentes Médicos vinculados ao Hospital São Vicente de Paulo deverão incluir os CNPJ's 92.021.062/0001-06 ou 92.021.062/0009-55. 

 

OBSERVAÇÃO:

Sobre o preenchimento da Plataforma Brasil (versão atual 2017/2018) em pesquisas com metodologias próprias das áreas de Ciências Humanas e Sociais – Segue: Carta Circular nº 110/CHS/CONEP em 26/10/2017.

Acesse também a manual de PENDÊNCIAS COMUNS EM PROTOCOLOS DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS NO SISTEMA CEP/CONEP elaborado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). 

 

ATENÇÃO

Após submeterem seus projetos à Plataforma Brasil, os pesquisadores devem acompanhá-los, semanalmente , uma vez que a Plataforma Brasil não envia avisos. É responsabilidade do pesquisador acompanhar seus projetos na Plataforma Brasil.

2) Para cadastrar seu projeto de pesquisa você deve:

2.1  Acessar a Plataforma Brasil com seu e-mail de acesso e senha.

2.2  Clique em “Nova Submissão” para cadastrar seu projeto.

2.3 Outras informações solicitadas na primeira tela: equipe de pesquisa (toda a equipe de pesquisa deve estar cadastrada na Plataforma Brasil), assistentes de pesquisa (pessoas que podem continuar o preenchimento do formulário – precisam estar cadastradas na Plataforma Brasil);

O pesquisador só avançará para a tela seguinte se a primeira tela estiver totalmente preenchida.

Pesquisador principal:  é o pesquisador responsável, não pode ser aluno graduando.

Observação:

O pós-graduando tem qualificação para assumir o papel de pesquisador principal. Já a participação de alunos de graduação em pesquisas pressupõe a participação de um professor orientador que deve figurar como pesquisador principal.

INSTITUIÇÃO  PROPONENTE:  instituição  com  a  qual  o  pesquisador principal  tem  vínculo  e  em  nome  da  qual  apresenta  a pesquisa;  corresponsável pela pesquisa e pelas ações do pesquisador.

Resolução CNS 466/2012 afirma o que segue: "INSTITUIÇÃO PROPONENTE" de pesquisa - organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado. 

2.4 Na segunda tela, o pesquisador deve informar se o estudo pertence a alguma área temática especial (GRUPO 1), a grande área do conhecimento, o propósito do estudo, o título da pesquisa, quem será o pesquisador principal e quem deverá ser contatado pelo sistema para receber as informações necessárias.

 

ATENÇÃO!

 

Preencha esses dados corretamente, pois se seu projeto não pertencer a nenhuma das áreas especiais e você enquadrá-lo equivocadamente em uma das áreas que demandam apreciação da CONEP, ele será automaticamente enviado à CONEP após a aprovação do CEP e não será permitido o início do estudo.

 

IMPORTANTE:

- Os docentes e alunos da pós-graduação da UFFS (de todos os campi) deverão incluir o CNPJ 11.234.780/0001-50 no cadastramento do projeto;

- Residentes Médicos vinculados ao Hospital São Vicente de Paulo deverão incluir os CNPJ's 92.021.062/0001-06 ou 92.021.062/0009-55. 

 

3) Prazos

O pesquisador deverá enviar seu projeto ao CEP via Plataforma Brasil, no mínimo 20 dias úteis antes da data da reunião. A secretaria terá até dez dias para fazer a checagem e aceitar ou recusar o protocolo. O CEP terá 30 dias após a aceitação do protocolo da secretaria, para emitir o Parecer Consubstanciado, conforme  Norma Operacional CONEP/MS – 001/2013.

Atenção: em período de férias acadêmicas estes prazos poderão ser alterados. (Calendário de reuniões)

Se o projeto foi julgado como PENDENTE no Parecer Consubstanciado, o pesquisador deverá fazer as alterações solicitadas nos campos editáveis da Plataforma Brasil e devolvê-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

4) Documentos a serem anexados à Plataforma Brasil

Observação: todos os documentos fornecidos por instituições externas devem estar em papel timbrado ou apresentar o carimbo legível do assinante.

4.1) Documentos obrigatórios

Manual de Submissão de Projetos: clique aqui 

a) Folha de rosto: é preenchida automaticamente pela Plataforma Brasil. Imprimir na seção 6, preencher manualmente os campos, assinar, carimbar, escanear e anexar novamente na Plataforma Brasil.

Observação:

  1. Folha de Rosto deverá ser assinada e carimbada (no termo de compromisso do responsável pela instituição) por um responsável que tenha vinculo com a instituição proponente (no caso a UFFS), que pode ser Coordenador Acadêmico, Diretor de Campus, Coordenador de Residência Médica ou Multiprofissional; Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação ou então, pelo Coordenador do Programa, se for aluno de Pós-Graduação. Vide PORTARIA Nº 3400/GR/UFFS/2024 - Delegação de Competência para assinar como responsável da instituição proponente, as folhas de rostos geradas na Plataforma Brasil para encaminhamento de Protocolo de Pesquisa com seres humanos do CEP/UFFS. 
    Mesmo após o fim do cenário pandêmico continuamos aceitando assinatura digital neste documento.
  2. Quando o patrocínio vier de uma instituição de fomento a pesquisa (tais como FAPESC, FAPERGS, CNPq, CAPES), não necessita a assinatura no campo do patrocinador, basta apenas preencher o campo com os dados do patrocinador e o pesquisador responsável assina.
  3. Para o campo “Patrocinador Principal” geralmente coloca-se "Não se aplica" quando o financiamento é próprio do pesquisador principal (incluindo bolsas de pesquisa). 
  4. Na impossibilidade de assinatura (e carimbo) na folha de rosto um dos Dirigentes da UFFS (designados pela PORTARIA Nº 3400/GR/UFFS/2024) poderá emitir um documento complementar à folha de rosto. O documento deverá ser cadastrado no SIPAC (F0220 - TERMO DE COMPROMISSO - ATENDIMENTO RESOLUÇÃO CNS 466/12),  assinado digitalmente pelo Dirigente e adicionado na Plataforma Brasil pelo pesquisador responsável. O termo de compromisso do SIPAC NÃO exclui a necessidade de inclusão da folha de rosto gerada pela Plataforma Brasil, mesmo esta sem assinatura e carimbo. Entretanto orientamos que os campos da instituição proponente (UFFS) sejam preenchidos com os dados do  dirigente institucional. 
  5. Se a pesquisa for realizada com alunos ou servidores da UFFS a assinatura do Reitor ou Diretor de campus na folha de rosto é o suficiente, não necessitando a inclusão da Declaração de Ciência e Concordância. Vide orientações do item f) Declaração de ciência e concordância das instituições onde serão coletados os dados.

b) Endereço de acesso do Currículo Lattes do pesquisador principal e demais pesquisadores.

  • Tabela de sugestões de riscos e medidas minimizadoras (anexo)

4.2) Documentos obrigatórios dependendo das especificidades da sua pesquisa

a) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para maiores de 18 anos sem situações especiais  (Anexo TCLE Básico). Anexar na Plataforma Brasil como “TCLE”.

Observação:

1. Caso seja necessário mais de um tipo de TCLE, especificar e anexar na Plataforma Brasil por categoria como: "TCLE_agentes", TCLE_agricultores", TCLE _professores, etc. 

2. Caso o TCLE tenha mais que uma página, todas devem ser rubricadas pelo participante da pesquisa ou seu responsável e pelo pesquisador. 

Importante: as rubricas dos participantes e do pesquisador (proponente da pesquisa) serão coletadas APENAS após aprovação do projeto no CEP/UFFS.

Para a submissão dos projetos alertamos que o (s) TCLE (s) serão postados sem as assinaturas, pois o contato com os participantes se dará apenas após apreciação ética e aprovação do projeto junto ao CEP/UFFS.

3. O espaço para as assinaturas do pesquisador responsável e dos participantes da pesquisa devem ser na mesma página.

b) Termo de Assentimento (para Menores de 18 anos) quando pertinente (elaborado de acordo com a capacidade de compreensão dos participantes, mas contendo as informações necessárias) (Anexo Assentimento). Anexar na Plataforma Brasil como “Outros”. Além do termo de Assentimento sugerimos a inclusão do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para os Pais ou Responsáveis, TCLE para pais de menores

O TALE somente é obrigatório para crianças e adolescentes (maiores que 6 anos e menores de 18 anos). 

c) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para os Pais ou Responsáveis, quando pertinente. TCLE para pais de menores, caso geral ou TCLE - Para pais de menores envolvendo pesquisas em instituições educativas. O arquivo a ser utilizado deverá ser anexado à Plataforma Brasil na etapa 5 como “TCLE” (sem assinaturas). Recomenda-se incluir o endereço institucional do pesquisador e não o pessoal. Incluir, ainda, o endereço e o contato do CEP/UFFS (Bloco da Biblioteca - sala 310, Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC, Telefone: (49) 2049-3745, E-mail: cep.uffs@uffs.edu.br). 

Atenção: tanto os TCLEs quanto o Termo de Assentimento DEVERÃO ser postados sem datas e assinaturas, pois o contato com os participantes será efetuado apenas após aprovação do projeto no CEP/UFFS. 

d) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para responsável legal: este TCLE para pesquisas com participantes que NÃO estão em condições físicas e/ou mentais de decidir sobre sua participação na pesquisa. Este Termo é aplicado ao responsável legal pelo indivíduo incapaz. (anexo TCLE responsável legal)

e) Justificativa para a Não-obtenção (ou Dispensa) do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido quando pertinente (Anexo TCLE Dispensa). Anexar na Plataforma Brasil como “Outros”.

f) Termo de compromisso para uso de dados em arquivo (Por exemplo: prontuários), quando pertinente. Anexar na Plataforma Brasil como “Outros”. Orientação para pesquisadores que desejam utilizar dados de prontuários em suas pesquisas

Modelos de documentos para "Uso de dados de prontuários e/ou arquivos" para fins de Pesquisa : 

1-Termo de compromisso para uso de dados em arquivo -Pesquisador

g) Declaração de ciência e concordância das instituições onde serão coletados os dados, quando pertinente (Anexo Modelo Ciência Concordância). Além do texto padrão o documento deverá conter assinatura e carimbo do responsável pela instituição e/ou organização da coleta de dados. Anexar na Plataforma Brasil como “Outros”.

 Observação: Aceita-se assinatura digital pelo SouGov ou outro sistema de registro de assinaturas. 

Observação:

  1. No caso de pesquisas envolvendo indígenas, segundo e-mail da CONEP, a FUNAI deverá assinar o termo, ou a instituição e/ou responsável pela aldeia. Vide: Pesquisas envolvendo povos indígenas e suas terras.  
     
  2. Caso haja mais de uma instituição, apresentar um modelo genérico. Caso não seja possível, apresentar tantas declarações quantas necessárias.
  3. Para aprovação do projeto será necessário que a declaração esteja em papel timbrado, apresentar o carimbo legível do assinante ou assinatura digital por sistema específico para tal. 
  4. Pesquisas no âmbito da UFFS: sugerimos a inclusão da Declaração de Ciência e Concordância assinada e carimbada (ou assinatura digital) pelo Reitor no caso de pesquisas realizadas com alunos ou servidores de mais de um campi da UFFS. Por outro lado, se a pesquisa for realizada em apenas um campus, orientamos para a inclusão da Declaração emitida pelo Diretor de campus. Entretanto, se um destes representantes legais da UFFS (Reitor ou Diretor de campus) assinarem a folha de rosto inexiste a necessidade da inclusão da Declaração de Ciência e Concordância, pois o Dirigente assinando a folha de rosto já está consentindo com a realização da pesquisa no âmbito da universidade. 

h) Para pesquisas em Escolas da Rede Pública Municipal: autorização da Secretaria Municipal de Educação do Município no qual a pesquisa será realizada.

i) Para pesquisas em Escolas da Rede Pública Estadual:  autorização da Gerência/Núcleo Regional da região ou estado ao qual a pesquisa será realizada.

Atenção: Os documentos mencionados em h e i poderão seguir os mesmos moldes da Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o estabelecido no item g desta página. 

j) Termo de consentimento para uso de imagem e voz, quando pertinente (Anexo Modelo Imagem Voz). Anexar na Plataforma Brasil como “Outros”.

k) Instrumentos de Coleta de Dados. Anexar na Plataforma Brasil como “Outros”.

Nos casos de pesquisas que serão coletadas em ambiente virtual (exemplo formulários on-line) deverá ser postado um print da tela do documento on-line. 

l)  Caso o pesquisador esteja enviando pendências para análise, faz-se necessária a Carta para encaminhamento de pendências sem a qual o protocolo será RECUSADO. Se o projeto foi julgado como PENDENTE no Parecer Consubstanciado, o pesquisador deverá fazer as alterações solicitadas nos campos editáveis na Plataforma Brasil. Observar que as pendências deverão ser alteradas no PROJETO DE PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS, e nos demais documentos do protocolo, não sendo necessário modificar o Projeto de Pesquisa Anexado pelo Pesquisador (FUP, TCC ou outro). Ao devolvê-lo na Plataforma Brasil, no prazo máximo de 30 dias, o pesquisador deverá anexar uma CARTA-RESPOSTA AO CEP, em arquivo separado anexado à etapa 5 – seção "anexar outros documentos". Copiar e colar as solicitações do Parecer Consubstanciado, respondendo-as na mesma ordem e numeração propostas. (Anexo Modelo Carta Pendências).

IMPORTANTE: Após a leitura atenta do parecer do CEP o pesquisador DEVERÁ:

1 - Responder cada pendência em forma de carta de resposta as pendência, conforme Anexo Modelo Carta Pendências (anexar em "Outros"). 

2 - Além de responder as pendências na carta deverá anexar os novos documentos alterados e alterar os campos editáveis da Plataforma Brasil. Os documentos alterados serão adicionados como arquivo em "Outros" na Plataforma Brasil, com nome que faça menção a modificação, ex: TCLE_modificado, Projeto_modificado.

3 - Além disso certifique-se que os campos editáveis da Plataforma Brasil (PB) também foram alterados, conforme necessidade. Exemplo: Riscos. Se houver a pendência "Riscos", lembre-se que além de anexar novo TCLE ajustado você deverá editará o campo "riscos" nas informações editáveis da Plataforma Brasil e responder as pendências "riscos" na carta de respostas as pendências, conforme a pendência descrita no parecer. 

Observações: na necessidade de alteração de anexos ou qualquer outra mudança após ajustes no projeto pós-parecer do CEP, faz-se necessário também a alteração nas "Informações Básicas do Projeto" e em todos os demais documentos anexados. 

Importante: Nenhum documento deverá ser apagado após a emissão do primeiro parecer. Todos os novos documentos deverão ser adicionados em "Outros". 

m) Solicitação de suspensão (Interrupção da pesquisa devido à presença de determinada condição temporária até que a condição seja removida. Deve-se aguardar a aprovação do CEP para suspender a pesquisa), quando pertinente.

Observação: A SUSPENSÃO é uma alteração a um protocolo já aprovado e deve ser feita na forma de EMENDA (Vide manual “Submeter emenda ao projeto” da Plataforma Brasil.)

n) Notificação de retorno após suspensão aprovada pelo CEP (Interrupção da pesquisa devido à presença de determinada condição temporária até que a condição seja removida), quando pertinente.

Observação: a SUSPENSÃO é uma alteração a um protocolo já aprovado e deve ser feita na forma de EMENDA (Vide manual “Submeter emenda ao projeto” da Plataforma Brasil.)

o) Solicitação de encerramento (parada em definitivo da pesquisa), quando pertinente.

Observação: o ENCERRAMENTO é uma alteração a um protocolo já aprovado e deve ser feita na forma de EMENDA (Vide manual “Submeter emenda ao projeto” da Plataforma Brasil.)

 

5) Notificações (Relatórios Parciais ou Finais) à Plataforma Brasil

  • Relatório parcial de projeto (Resolução 466/12 II.20 – é aquele apresentado semestralmente durante a pesquisa demonstrando fatos relevantes e resultados parciais de seu desenvolvimento, quando completado o prazo regimental (Anexo Modelo de Relatório)
  • Relatório final de projeto (Resolução 466/12 II.19 – é aquele apresentado após o encerramento da pesquisa, totalizando seus resultados), quando completado o prazo regimental (Anexo Modelo de Relatório).
  • No caso do relatório final é necessário o envio relatório e do do comprovante de conclusão da pesquisa (ex: ata de defesa de TCC, artigo publicado, resumo expandido publicado em evento científico, capítulo de livro, entre outros) ou a justificativa da ausência do comprovante. 

 

Relatórios Parciais e finais

Lembrete:

 

No prazo máximo de 6 meses, a contar da emissão do parecer consubstanciado, deverá ser enviado um relatório parcial a este CEP (via NOTIFICAÇÃO, na Plataforma Brasil) referindo em que fase do projeto a pesquisa se encontra. Veja modelo na página do CEP/UFFS. Um novo relatório parcial deverá ser enviado a cada 6 meses, até que seja enviado o relatório final.

 

  

6) Acesso aos manuais da Plataforma Brasil 

6.1) Manuais úteis especialmente aos pesquisadores

 

Cadastro de usuário Como fazer seu cadastro de pesquisador na Plataforma – lembre-se de cadastrar seu e-mail pessoal e de selecionar perfil de pesquisador e nunca o de assistente.
Cadastro de Instituição Como cadastrar Instituição.
Aba alterar meus dados Ensina a alterar os dados cadastrais.
Submissão de projeto de pesquisa Como submeter projetos na Plataforma Brasil
Enviar notificação Ensina como enviar NOTIFICAÇÃO (Relatório parcial e Final). Usada quando houver necessidade de encaminhar documentos ao CEP (Relatório Parcial e Final). Nos documentos encaminhados, NÃO DEVE constar alteração no conteúdo do projeto.
Submeter emenda ao projeto Ensina a submeter EMENDA. Só é possível submeter emendas a projetos APROVADOS – emendas são quaisquer alterações a projetos já aprovados.
Alteração de pesquisador responsável Como alterar o pesquisador responsável pelo projeto
Submissão de recurso Como submeter recurso ao CEP e à CONEP
Funcionalidades da aba pesquisador

Ensina detalhes para melhor entendimento dos recursos da aba PESQUISADOR 

Manual - Humanas e Sociais

Manual de pendências comuns as áreas de Ciências Humanas e Sociais, registradas no Sistema CEP/CONEP.

 

6.2) Manuais úteis especialmente aos relatores

Análise e tramitação de projetos nos CEPs Ensina o processo de análise e tramitação dos projetos dentro do CEP via Plataforma Brasil.
Funcionalidades da aba CEP Ensina detalhes para melhor entendimento dos recursos da aba CEP.