Perguntas Frequentes


EDITAIS DE REPASSE DE RECURSO AO PESQUISADOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS


O repasse de recursos ao pesquisador realizado diretamente via Termo de Outorga de Auxílio é um procedimento previsto no Decreto Nº 9.283/2018. As normas e regras para a utilização do recurso bem como para prestação de contas estão descritas tanto nos editais quanto no Termo de Outorga assinado pelo pesquisador. A partir de 2022, também recomenda-se a leitura da Resolução 43/CPPGEC/UFFS/2022, que regulamentou o repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos através de editais de pesquisa na UFFS. Esta resolução tem efeito a partir dos editais 89 e 95/GR/UFFS/2022.

 

ETAPAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas realizar-se-á em duas etapas, via sistema SEI ou SIPAC no mesmo processo aberto pelo pesquisador onde consta o Termo de Outorga e seguir o fluxo descrito no "Mapa de Processo MP0236":

1) Prestação de contas financeira: Preencher planilha de execução financeira pelo Formulário de prestação de Contas da Pesquisa (F9767) e anexar ao processo os documentos e formulários exigidos no edital de fomento e termo de outorga assinado pelo pesquisador.

Formulários e documentos exigidos (Vide item 5 do termo de outorga):
a) Planilha de execução financeira pelo formulário F 9767;
a) Ateste de nota fiscal (F9893)
b) Despacho padrão com justificativas (se for o caso);
c) Comprovantes das despesas realizadas (ex: notas fiscais);
d) Comprovantes de cotação prévia de preço (recomenda-se referir identificação da nota fiscal no nome do arquivo anexo, que deverá ser um pdf único contento todas cotações;
e) Comprovante de recolhimento de GRU de saldo remanescente (se for o caso);
f) Extratos da conta bancária específica do subprojeto e aplicação financeira, mês a mês, referente ao período de sua execução, onde deve constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio repassado, a utilização dos recursos e o saldo final do período;
g) Comprovante de encerramento da conta corrente;
h) Comprovante de aprovação da prorrogação do prazo para prestar contas, quando for o caso;
i) número do registro patrimonial dos equipamentos e/ou material permanente ou anexar documento comprovatório, em nome da Outorgante, incluído, quando for o caso, o registro dos materiais bibliográficos, que forem adquiridos com recursos financeiros.

 

2) Prestação de contas dos resultados finais: Anexar ao processo os Resultados Finais, de acordo com o Edital de concessão e Regulamento da Pesquisa, devendo ser, obrigatoriamente, em formato de livro, capítulo de livro ou artigo publicado ou enviado para periódico, ou outra produção científica ou tecnológica, citando a UFFS como financiadora. Poderá ser entregue, mais do que um documento que comprove os resultados e caso o pesquisador observe a necessidade de esclarecer sobre a relação dos resultados com os objetivos da pesquisa e bens adquiridos, recomendamos adicionar ao processo um documento de despacho padrão simples e assinar. 


DOCUMENTOS e ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

 

  • Para o SIPAC, deverá ser apenas preenchido formulário F9893 (com relação de todos números referentes aos comprovantes de despesas) e assinado.

 

ETAPAS DE AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1) O Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) é responsável pela análise da prestação de contas dos resultados finais e verificação da documentação exigida no Termo de Outorga de Auxílio e, pela conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária.
1.1) Caso necessário o CAP poderá solicitar correções ao pesquisador ou, não sendo necessário encaminhará à Diretoria de Contabilidade;
1.2) Caso o pesquisador não entregar a prestação de contas no prazo ficará com pendências no subprojeto.

 

2) A Diretoria de Contabilidade realiza análise da documentação financeira exigida no Termo de Outorga de Auxílio, poderá solicitar esclarecimentos ao pesquisador e, ao fim, emitirá parecer recomendando:
I - Aprovação da prestação de contas:
II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas ou
III - Rejeição da prestação de contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

 

3) Após a emissão de Parecer pela Diretoria de Contabilidade, o processo é encaminhado ao Conselho Curador da UFFS que emite Parecer Final.

 

Vídeo Tutorial sobre Prestação de Contas

1. Prestação de Contas - Sistema SIPAC

 

2. Prestação de Contas - Sistema SEI