Regimento Interno

O Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Letras (NIEL) e seu Regimento Interno foram aprovados em 14/06/2024 no âmbito do Conselho Universitário - Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CONSUNI-CPPGEC/UFFS) pelo Processo nº 23205.008788/2024-87.

 

NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS EM LETRAS - NIEL.

 

REGIMENTO INTERNO

Art. 1º O Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Letras (doravante referido abreviadamente como NIEL) tem por finalidade promover e difundir pesquisas no campo dos Estudos da Linguagem e da Literatura, realizada por professores e estudantes vinculados à UFFS e por membros vinculados a outras instituições de ensino superior.

Art. 2º O NIEL tem por objetivos:

I – Articular o desenvolvimento de pesquisas e de ações de extensão na área de Letras no âmbito da UFFS;

II – Promover ações que qualifiquem, fortaleçam e divulguem o desenvolvimento de pesquisas e de ações de extensão na área de Letras no âmbito da UFFS;

III - Constituir redes de pesquisa e de extensão em colaboração com pesquisadores de instituições nacionais e internacionais;

IV - Acolher pesquisadores visitantes, extensionistas e estudantes de outras instituições nacionais e internacionais;

V - Servir de processo embrionário para estruturação de ações como programas de pós-graduação, intercâmbios, convênios interinstitucionais e estágio pós-doutoral.

Art. 3º O NIEL está subordinado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Parágrafo Único: O NIEL privilegia ações articuladas com a graduação em Letras, com os grupos de pesquisa e com os programas de extensão vinculados à área de Linguística, Letras e Artes institucionalizados pela UFFS.

Art. 4º O NIEL possui uma coordenação composta por um coordenador e um vice-coordenador, eleitos por um mandato de 2 (dois) anos, renovável uma única vez, por maioria simples dos membros efetivos.

  • 1 O coordenador e vice-coordenador devem ser, obrigatoriamente, professores doutores em regime de Dedicação Exclusiva da UFFS, com atividades de aderência ao NIEL, conforme descrito no Art. 1º, e atender a um dos seguintes requisitos:

I - ser vinculado a algum programa de pós-graduação stricto sensu;

II - ser bolsista de produtividade do CNPq ou de outra agência de fomento; ou

III - ser coordenador de um programa de extensão institucionalizado pela UFFS.

  • 2 A eleição de nova coordenação será feita por meio de assembleia de todos os membros efetivos convocada pela coordenação vigente ou por 1/3 de seus membros.

Art. 5º Caberá ao coordenador do NIEL:

  1. a) Representar o NIEL em qualquer circunstância;
  2. b) Convocar as reuniões do colegiado do NIEL e presidi-las;
  3. c) Convocar as assembleias de todos os membros efetivos do NIEL e presidi-las;
  4. d) Convocar eleições para coordenador e vice-coordenador;
  5. e) Indicar ao colegiado do NIEL a composição do novo colegiado;
  6. f) Receber todos os pedidos destinados ao colegiado do NIEL e submetê-los a parecer quando necessário;
  7. g) zelar pelo bom desempenho e visibilidade das atividades do NIEL;
  8. h) viabilizar que o NIEL concorra a editais de financiamento de núcleos de pesquisa.

Parágrafo único: Ao vice-coordenador compete auxiliar o coordenador do NIEL em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, na vacância ou afastamento na função de coordenador e substituí-lo até o retorno do coordenador ou até o término do mandato.

Art. 6º O Colegiado do NIEL inclui:

I - o coordenador do NIEL, que exerce a presidência do Colegiado;

II - o vice-coordenador do NIEL, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - os membros permanentes do NIEL.

  • 1 O quórum mínimo das reuniões de Colegiado do NIEL é de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus integrantes.
  • 2 O Colegiado do NIEL reúne-se extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo ao pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

Art. 7º São atribuições do Colegiado do NIEL:

  1. a) Aprovar as ações a serem executadas pelo NIEL, conforme os objetivos estabelecidos no Art. 2º, indicando o membro ou a comissão responsável;
  2. b) Decidir pela admissão e exclusão dos membros do NIEL;
  3. c) Indicar um coordenador pró-tempore, caso haja vacância de coordenador e vice-coordenador do NIEL.

Parágrafo único: Todas as decisões do Colegiado do NIEL serão tomadas por maioria simples.

Art. 8º Podem ser membros permanentes do NIEL professores doutores em regime de Dedicação Exclusiva com a UFFS, com atividades de aderência à área de Letras, conforme descrito no Art. 1º, que atendam aos seguintes requisitos:

I - possuir vínculo com um ou mais grupos de pesquisa certificados pela UFFS junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;

II - coordenar projetos de pesquisa ou programas de extensão institucionalizados pela UFFS.

Parágrafo único: A admissão de novos membros permanentes será feita por meio de proposta de um ou mais membros permanentes em reunião do colegiado do NIEL.

Art. 9º Podem ser membros não-permanentes do Núcleo:

I - professores doutores de outras instituições de ensino superior, que coordenem projetos de pesquisa ou programas de extensão institucionalizados;

II - estudantes vinculados a Programa de Pós-Graduação e com pesquisa de aderência ao Núcleo, cujo orientador ou co-orientador seja membro permanente do NIEL, podem ser admitidos como membros não-permanentes.

Parágrafo único: A admissão de novos membros não-permanentes será feita por meio de proposta de um ou mais membros permanentes em reunião do colegiado do NIEL.

Art. 10 O pedido de desvinculação de um membro do NIEL deverá ser encaminhado por um dos membros permanentes, a partir de alguma das seguintes justificativas:

  1. a) deixar de atender aos critérios dispostos no Artigo 8º ou 9º, conforme o caso;
  2. b) faltar em mais de 3 (três) reuniões seguidas do Colegiado do NIEL sem justificativa;
  3. c) ser membro não-permanente enquanto estudante e ter perdido vínculo com o Programa de Pós-Graduação.

Art. 11 A dissolução do NIEL será decidida por maioria simples em assembleia convocada exclusivamente para esse fim.

Parágrafo único: Em caso de dissolução do NIEL, a destinação do patrimônio será o Curso de Letras da UFFS no respectivo campus ou do campus da UFFS mais próximo.

Art. 12 O presente regimento poderá ser alterado por maioria simples em assembleia.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos em reuniões do Colegiado do NIEL.