Regulamento
Para baixar o Regulamento da XIV JIC 2024 (atualizado 16/08/2024) em PDF clique aqui
REGULAMENTO DA XIV JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
E TECNOLÓGICA DA UFFS (XIV JIC)
1 DO EVENTO
1.1 A Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) é um evento anual da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), promovido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), através da Diretoria de Pesquisa (DPE) e das Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPGs) dos campi.
1.1.1 Os eventos de Iniciação Científica (IC) e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI) ocorrem na UFFS desde 2012. A partir de 2016, em sua VI edição, os trabalhos de IC e ITI passaram a integrar um novo evento, denominado Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC).
1.1.2 A JIC é o evento institucional realizado anualmente para apresentação dos resultados de subprojetos de pesquisas desenvolvidos por bolsistas e voluntários de IC e ITI vinculados ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT/UFFS).
1.2 A XIV JIC será realizada no formato online, entre os dias 14 a 16 de outubro de 2024, no âmbito do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) e da XXI Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT).
1.3 Os Anais da XIV JIC serão publicados no Portal de Eventos da UFFS, permitindo o livre acesso aos resumos de todos os trabalhos aprovados no evento.
1.4 A participação nas atividades da XIV JIC será aberta à comunidade acadêmica da UFFS e demais interessados, com inscrição prévia disponível na página do evento.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 A JIC objetiva estimular a vocação científica e incentivar potenciais talentos entre estudantes de graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa, preparando-os para o ingresso na pós-graduação e formando profissionais mais qualificados para o mercado de trabalho, além de congregar as atividades de pesquisa desenvolvidas nas modalidades de Iniciação Científica (IC) e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI), nas nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq, viabilizando a troca de saberes e experiências entre pesquisadores.
3 DA COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL E DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 A JIC será organizada por meio de uma Comissão Organizadora, de um Comitê Científico e de um Comitê Editorial, cujos membros e competências serão designados em portarias específicas.
3.2 Em atendimento às exigências estabelecidas pelo CNPq e pelas agências estaduais concedentes de bolsas, o evento contará também com uma Comissão de Avaliadores Externos, composta por representantes das Áreas das Ciências da Vida, Ciências Humanas, Letras Linguística e Artes; Engenharias e Ciências Exatas e da Terra.
3.2.1 O Comitê Científico será composto pelos docentes contemplados com bolsas e/ou recursos financeiros nos Editais de Pesquisa N° 73/GR/UFFS/2023 e 74/GR/UFFS/2023 e será presidido pelos Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação.
3.2.1.1 O Comitê Editorial se reportará à CAPPG de seu respectivo campus.
3.2.1.2 O Comitê Científico se reportará ao Comitê Editorial de acordo com a área do respectivo resumo a ser avaliado.
3.3 Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG):
- Realizar a articulação institucional e interinstitucional necessária para que a JIC realize plenamente os seus fins;
- Coordenar a gestão dos recursos financeiros destinados à JIC e orientar as instâncias envolvidas sobre a devida utilização e a prestação de contas;
- Coordenar, em conjunto com a DPE e com as CAPPGs dos campi, o seminário final de avaliação da XIV JIC;
- Promover a qualificação e a divulgação da JIC, assim como a popularização da ciência;
- Zelar pelo bom andamento de todas as etapas da organização da JIC.
3.4 Compete à Diretoria de Pesquisa (DPE) da PROPEPG:
- Elaborar as minutas das portarias das comissões e enviá-las para publicação;
- Submeter o projeto da JIC junto à PROEC e elaborar o relatório final do evento para fins de certificação;
- Organizar o material de divulgação da JIC e acionar a Diretoria da Comunicação Social para a devida publicação no site institucional e nas demais mídias sociais da UFFS;
- Orientar as CAPPGs dos campi quanto aos prazos e os procedimentos referentes à submissão e avaliação dos trabalhos científicos submetidos no evento por meio do sistema OJS (Open Journal System);
- Organizar, em conjunto com as comissões e os comitês envolvidos, a programação do evento;
- Realizar os contatos com os palestrantes, painelistas e avaliadores externos do CNPq e organizar a participação dos mesmos nas atividades da JIC;
- Exercer a secretaria executiva da JIC;
- Realizar a editoração final dos Anais da JIC.
3.5 Compete às Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi as seguintes atribuições:
- Organizar, em conjunto com a DPE, material informativo necessário para divulgação aos orientadores e bolsistas dos campi com o propósito de orientar o processo de submissão dos trabalhos na JIC;
- Coordenar, acompanhar, orientar e instruir os membros dos Comitês Editorial e Científico do Campus quanto às atividades de submissão e avaliação dos trabalhos submetidos.
4 PÚBLICO-ALVO
4.1 Público da UFFS:
- Bolsistas de subprojetos de Iniciação Científica (IC) e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI) aprovados em editais internos e externos, acompanhados por seus respectivos orientadores;
- Voluntários cadastrados em editais específicos para IC/ITI.
4.2 Público Externo: Bolsistas de projetos de pesquisa (IC/ITI) que possuam vínculo com outra Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa sob orientação de um professor/pesquisador.
4.3 O evento é aberto à toda comunidade interna e externa da UFFS, na modalidade ouvinte.
5 CRONOGRAMA
Atividade |
Períodos previstos |
Submissão de trabalho no Portal de Eventos da UFFS. |
De 10.07.2024 a 25.08.2024 |
Prazo final para informar o sigilo do resumo. |
Até 25.08.2024 |
Prazo para avaliação dos resumos. |
Até 16.09.2024 |
Divulgação do resultado dos trabalhos aprovados. |
A partir de 23.09.2024 |
Encaminhamento de justificativa para não apresentação na modalidade oral. |
Até 25.09.2024 |
Divulgação da programação, dos horários e do ensalamento da apresentação dos trabalhos da XIV JIC. |
A partir de 26.08.2024 |
Data da realização do evento. |
De 14 a 16.10.2024 |
Reunião de avaliação da JIC com os avaliadores do CNPq. |
16.10.2024 |
Evento de divulgação dos resultados das premiações. |
Previsto para até 08.11.2024 |
6 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
6.1 Os bolsistas das modalidades de Iniciação Científica (IC) e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI), indicados nos editais abaixo, ficam obrigados a submeter os resumos expandidos e apresentar os resultados de suas pesquisas na modalidade oral.
Edital de lançamento |
Editais de Resultado Final |
EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 |
|
EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2023 |
6.2 Considerando o Edital Nº 74/GR/UFFS/2023 e que a apresentação de trabalhos na XIV JIC será realizada em formato on-line também é obrigatória a submissão de Resumo Expandido e apresentação dos resultados das pesquisas aos bolsistas PIBIC-EM.
6.3 Os bolsistas que não apresentaram os resultados referentes a editais de anos anteriores, ficam obrigados a submeter e apresentar na XIV JIC ou em evento similar, ainda que já tenham concluído o curso de graduação.
6.4 Considerando a Instrução Normativa Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, podem submeter resumos expandidos e apresentar os resultados de suas pesquisas, os voluntários de Iniciação Científica e Tecnológica (sem bolsa) indicados no Edital Nº 720/GR/UFFS/2023.
7 DA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS
7.1 Antes de elaborar os trabalhos o estudante deve atentar-se às normas deste Regulamento e do template quanto à formatação, prazos, forma de submissão e demais itens.
7.1.1 Para o público alvo descrito nos itens 4.1 e 4.2 deste Regulamento é obrigatória a submissão de trabalho na modalidade de Resumo Expandido, conforme Anexo II - Normas para Elaboração dos Resumos Expandidos da XIV JIC.
7.1.2 Os trabalhos terão que ser submetidos conforme modelo específico de template, disponível no site do evento e no link indicado a seguir:
Template Resumo Expandido para submissão à XIV JIC disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/jic-simpos/template-resumo-expandido-xiv-jic .
7.2 Para o público alvo descrito nos itens 4.1 e 4.2 deste Regulamento, não serão aceitos Resumos Expandidos que contenham somente revisões de literatura e que não apresentem resultados parciais ou finais.
7.3 É de responsabilidade do estudante e de seu orientador a inclusão correta do título, da Grande Área do Conhecimento e demais orientações contidas no template e nos metadados do sistema OJS, referentes ao subprojeto vinculado.
7.4 Para os bolsistas contemplados com recursos da Fundação Araucária, o título do trabalho deve, obrigatoriamente, ser idêntico ao título do subprojeto aprovado nos editais.
7.5 O trabalho que não atender às normas deste Regulamento e as orientações contidas no template será devolvido aos autores para ajustes ou, quando for o caso, rejeitado em definitivo, através do Portal de Eventos.
7.5.1 Em caso de rejeição do trabalho, o bolsista deverá fazer nova submissão no sistema OJS, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste regulamento.
8 DA SUBMISSÃO NO PORTAL DE EVENTOS DA UFFS
8.1 A submissão dos Resumos Expandidos dos participantes descritos nos itens 4.1 e 4.2 deste Regulamento deve ser realizada no Portal de Eventos da XIV JIC na página: https://portaleventos.uffs.edu.br/index.php/JORNADA .
8.2 É de responsabilidade do estudante o acompanhamento da submissão no Portal de Eventos.
8.2.1 É de responsabilidade do orientador apoiar o estudante no processo de submissão e acompanhamento da avaliação do resumo, conforme disposto na Instrução Normativa Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
8.3 Nos casos em que houve substituição de bolsista no decorrer do período da execução do subprojeto, quem deve submeter o resumo é o último bolsista. Contudo, o nome do bolsista substituído deve constar como coautor.
8.4 O bolsista deve informar à Comissão Organizadora através do e-mail jic.dpe@uffs.edu.br, até a data estabelecida no cronograma, os casos em que o resumo não puder ser publicado nos Anais da XIV JIC, indicando o motivo (ex. dados sigilosos, conflito com revistas científicas, etc.).
8.5 O arquivo submetido deve estar em formato editável.
8.6 Cada estudante poderá submeter resumo expandido como primeiro autor, somente para os subprojetos em que for bolsista ou voluntário, incluindo seu orientador como último autor. Todavia, não haverá limite para sua participação nas posições entre segundo e o nono autor.
8.7 Os metadados de submissão são de preenchimento obrigatório, conforme segue:
- Título em letras MAIÚSCULAS;
- Inclusão de todos os autores que constam no arquivo do resumo com as iniciais maiúsculas, sendo no máximo 10 autores por resumo;
- Resumo simples com até 200 palavras;
- Grande Área do Conhecimento;
- Palavras-chave;
- Agência de fomento.
8.8 Bolsistas de outras Instituições devem incluir no Portal de Eventos da UFFS, no momento da submissão, o comprovante do tipo de bolsa à qual está vinculada a submissão.
8.9 Ao submeter o resumo, os autores se responsabilizam pelas informações nele contidas e autorizam sua divulgação nos Anais da XIV JIC, salvo para os casos estabelecidos no item 8.4 deste Regulamento.
8.10 Quando houver duplicidade de submissões será considerado o primeiro arquivo submetido, exceto se o autor manifestar o contrário através do e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação do seu respectivo campus, a saber:
- Campus Cerro Largo: cappg.cl@uffs.edu.br;
- Campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br;
- Campus Erechim: cappg.er@uffs.edu.br;
- Campus Laranjeiras do Sul: cappg.ls@uffs.edu.br;
- Campus Passo Fundo: cappg.pf@uffs.edu.br;
- Campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br.
9 DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS SUBMETIDOS
9.1 A JIC tem um caráter pedagógico na formação dos estudantes e para isso o processo de avaliação deve articular a dimensão da crítica com a valorização dos aspectos positivos dos trabalhos, de modo que os estudantes se sintam estimulados a prosseguir nas atividades de Iniciação Científica e Tecnológica.
9.2 Os estudantes serão avaliados por um Comitê Científico formado por pesquisadores das nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq.
9.3 Os docentes que possuem projetos ou subprojetos de pesquisa contemplados nos editais internos da UFFS têm o compromisso de participar das avaliações da XIV JIC.
9.4 São atribuições do Comitê Científico:
- avaliar os resumos expandidos e as apresentações na modalidade oral;
- solicitar correções referentes às normas e conteúdos dos resumos expandidos;
- indicar, dentro no prazo estabelecido, os casos em que exista impedimento em realizar a avaliação;
- atender aos prazos solicitados para o retorno das avaliações solicitadas.
9.5 O evento será avaliado por uma Comissão Externa de Avaliadores do CNPq, formada por Bolsistas de Produtividade, os quais também acompanham as apresentações na modalidade oral.
9.6 Dos trabalhos submetidos
9.6.1 Os trabalhos submetidos no Portal de Eventos da UFFS serão recepcionados pelo Comitê Editorial, o qual realiza uma checagem para verificar se o trabalho cumpre as normas do evento. Em caso negativo, é solicitado ajuste ao autor ou o trabalho é rejeitado, quando for o caso.
9.6.2 O Comitê Editorial da XIV JIC é composto pelos Editores Chefes e Editores de Área (seção), designados em portaria, vinculados às nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq e tem como atribuições:
- definir o fluxo de avaliação dos trabalhos e acompanhar sua operacionalização no Portal de Eventos da UFFS;
- avaliar o processo de seleção e de avaliação dos trabalhos;
- solicitar, quando for o caso, ajustes nos trabalhos e realizar o encaminhamento ao avaliador da área, membro da Comissão Científica;
- realizar a composição final dos Anais e sua publicação;
- rejeitar a submissão quando estiver em desacordo com este regulamento.
9.6.3 Se os trabalhos estiverem dentro das normas de submissão do evento, o Editor de Área (seção) encaminhará para apenas uma rodada de avaliação. Cada trabalho receberá apenas uma nota, considerada a partir da análise da primeira submissão.
9.6.4 Os trabalhos serão avaliados com base nos seguintes critérios:
- apresentação clara dos seguintes tópicos: Introdução, Objetivo, Método ou Metodologia, Resultados e Discussão, Conclusão e Referências;
- clareza e coerência entre os objetivos propostos/resultados alcançados e discussão, com a apresentação de justificativas (se for o caso);
- encadeamento lógico entre as partes do resumo, tornando a totalidade do texto consistente e compreensível para o leitor.
9.6.5 Os avaliadores podem solicitar correções ou ajustes ao texto para qualificar a publicação. Estas correções devem ser descritas pelo avaliador diretamente no resumo.
9.6.6 O autor deve realizar os ajustes e inserir o arquivo corrigido na aba “avaliações” > “enviar arquivo”.
9.6.7 O não atendimento das solicitações de alterações/correções deve ser justificado através do Portal de Eventos, o qual será analisado pelo Comitê Editorial.
9.6.8 O arquivo corrigido será recepcionado pelos Editores da Área (seção) e não serão encaminhados para nova avaliação. Nos casos em que for necessário, é permitido ao Editor de Área (seção) abrir uma nova rodada ao mesmo avaliador da primeira, para que este verifique se foram realizadas as correções solicitadas, sem que isso implique a inclusão de nova nota.
9.6.9 Finalizado o processo de avaliação, o resumo será encaminhado pelo avaliador à editoração e posterior publicação nos Anais do evento.
9.6.10 A lista dos trabalhos aprovados será divulgada na página da XIV JIV, conforme o cronograma deste Regulamento.
9.7 Das apresentações na modalidade oral da XIV JIC
9.7.1 A apresentação na modalidade oral é compromisso do bolsista ou voluntário que tiveram os resumos expandidos aprovados.
9.7.2 No caso de substituição de bolsista ocorrida durante o desenvolvimento da pesquisa, têm-se as seguintes situações:
- o bolsista da Fundação Araucária que foi substituído deve apresentar em conjunto com o bolsista ativo;
- aos demais fica facultada a apresentação por um ou ambos os bolsistas. Para os casos em que a apresentação for conjunta, deve-se informar à Comissão Organizadora pelo e-mail jic.dpe@uffs.edu.br.
9.7.3 As apresentações na modalidade oral são distribuídas nas 9 (nove) Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq, de acordo com a área em que o subprojeto foi aprovado.
9.7.4 Os horários e salas de apresentação podem ser consultados no site do evento www.uffs.edu.br/jic , na data indicada no cronograma.
9.7.5 Os slides da apresentação na modalidade oral devem ser estruturados de acordo com o template disponibilizado na página do evento, contendo os seguintes itens: Identificação, Grupo de Pesquisa, Introdução, Objetivos, Metodologia, Resultados, Conclusões, Referências e Financiamento.
9.7.6 O apresentador deve entrar na sala de sua apresentação com dez minutos de antecedência ao início.
9.7.7 Cada apresentação tem um tempo máximo de 15 minutos e pode ser interrompida pelo coordenador da sessão, quando exceder o tempo máximo programado.
9.7.8 As apresentações orais são avaliadas com base nos seguintes critérios:
- domínio geral do tema/conteúdo da apresentação e explicitação da contribuição / participação do autor na pesquisa apresentada;
- clareza acerca dos objetivos do trabalho apresentado;
- postura, segurança na apresentação e capacidade de argumentação frente às arguições (espontaneidade, vícios de linguagem, autocontrole, entusiasmo, dicção, ritmo);
- adequação da metodologia utilizada;
- coerência entre os objetivos e os resultados;
- adequação ao tempo de apresentação de 15 minutos. Obs: apresentação com tempo inferior a 10 (dez) minutos e superior ao tempo máximo, atribuir nota 8 (oito).
9.7.9 Os apresentadores devem permanecer na sessão até o encerramento para realização dos debates, sob penalidade do trabalho receber nota zero.
9.7.10 A ordem da apresentação dos trabalhos será divulgada conforme o estabelecido no cronograma deste Regulamento.
9.7.11 Em cada sessão terá três avaliadores, pesquisadores da Grande Área de conhecimento do CNPq, sendo um deles suplente, conforme abaixo:
- Coordenador (a) de sessão: responsável por estar na sala com, pelo menos, dez minutos de antecedência ao horário de início da sessão. Deve encaminhar à Comissão Organizadora do Evento a Ata que será enviada por e-mail, contendo as notas das apresentações e as fichas individuais da sessão em que é coordenador;
- Avaliador(a) 2: deve estar na sala com o coordenador e, após avaliar os trabalhos, encaminhar ao coordenador da sessão as fichas individuais de avaliação dos estudantes em PDF;
- Avaliador(a) 3 (suplente): deve estar na sala com o coordenador e o avaliador 2. O avaliador suplente deve acompanhar as sessões na íntegra para que, caso necessário, possa assumir a avaliação de determinada apresentação até o retorno do avaliador ou nos casos de impedimento. Embora não exista necessidade de preencher fichas de avaliação, sua participação é fundamental durante a sessão, especialmente nos debates.
9.7.12 Os avaliadores receberão por e-mail as orientações gerais sobre as sessões.
9.7.13 Os coordenadores das sessões devem seguir a ordem de apresentação estabelecida na programação final do evento, podendo alterá-la nos casos em que houver concordância dos presentes, uma vez que é obrigação de bolsistas e orientadores estarem na sessão com dez minutos de antecedência.
10 JUSTIFICATIVAS DE AUSÊNCIA DA XIV JIC
10.1 O bolsista que não submeter seu trabalho à XIV JIC deve enviar, por e-mail, à CAPPG do campus uma justificativa (Anexo I) até a data prevista no cronograma.
10.2 O bolsista que não puder apresentar seu trabalho na XIV JIC deve enviar à CAPPG do campus uma justificativa de ausência (Anexo I) até a data prevista no cronograma, exceto para ausência por motivos imprevisíveis.
10.3 Ao receber a justificativa, a CAPPG emitirá o parecer no campo específico do formulário e o incluirá no sistema Prisma o PDF do e-mail recebido e o formulário para consulta dos interessados.
10.4 Somente eventos de Iniciação Científica e/ou Tecnológica são considerados válidos como alternativa à ausência na XIV JIC.
10.4.1 São considerados eventos de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, Congressos e Seminários, conforme definições do Art. 10º da Resolução Nº 04/2017 - CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, desde que possuam comprovadamente a avaliação e certificação dos trabalhos.
11 MENÇÃO HONROSA / PRÊMIO JOVEM PESQUISADOR DA XIV JIC
11.1 Os melhores trabalhos apresentados por estudantes da UFFS durante a XIV JIC serão premiados com Menções Honrosas e com o Prêmio Jovem Pesquisador, considerado a maior honraria da UFFS para com os seus estudantes/orientadores.
11.2 A nota final para classificação será composta pela média ponderada das notas do resumo expandido e da apresentação na modalidade oral.
11.2.1 A nota do resumo expandido será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 3 (três).
11.2.2 A nota da apresentação oral será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 7 (sete).
11.2.3 A nota final será dada pela seguinte fórmula:
NF = (NR*3)+(NA*7)
10
NF = Nota Final
NR = Nota do resumo expandido
NA = Nota da apresentação oral
11.3 O Prêmio Jovem Pesquisador é concedido ao melhor trabalho de cada uma das 3 (três) Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq (Ciências da Vida / Engenharias, Ciências Exatas e da Terra / Ciências Humanas e Sociais Aplicadas).
11.3.1 Se ocorrer empate entre os três melhores classificados, será considerada a melhor nota de apresentação oral e, persistindo o empate, será considerada a média das notas obtidas pelos estudantes nos cursos de graduação nos dois semestres correspondentes ao período de recebimento da bolsa.
11.4 Os 3 (três) trabalhos classificados para o Prêmio Jovem Pesquisador não concorrem à Menção Honrosa.
11.5 Para premiação de Menção Honrosa será realizada uma segunda classificação para identificar os melhores trabalhos das 9 (nove) Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq.
11.6 Os bolsistas e/ou voluntários de Iniciação Científica premiados na modalidade Jovem Pesquisador receberão o valor de R$ 2.800,00 cada, para submeter trabalhos e apresentar em eventos de suas áreas do conhecimento ou na Jornada Nacional de Iniciação Científica (JNIC) que ocorrerá durante a 77ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) em 2025.
11.7 Os premiados na modalidade Jovem Pesquisador que optarem por participar de eventos de suas áreas do conhecimento devem usufruir do prêmio no ano de 2025 e devem solicitá-lo com, no mínimo, dois meses de antecedência.
11.8 Caso o trabalho vencedor do Prêmio Jovem Pesquisador seja apresentado por mais de um estudante, fica facultada a divisão ou a escolha de um dos apresentadores para o recebimento do valor. A escolha deve ser feita pelos estudantes e informada à Diretoria de Pesquisa.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O contato com a Comissão Organizadora da XIV JIC pode ser realizado através do e-mail jic.dpe@uffs.edu.br, e demais informações podem ser obtidas na página do evento (www.uffs.edu.br/jic).
12.2 As certificações serão emitidas após o término do evento pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
12.3 Cabe à Comissão Organizadora prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Regulamento, assim como oferecer suporte operacional aos participantes.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DPE/PROPEPG e Comissão Organizadora da XIV JIC.
Chapecó, 16 de agosto de 2024.
Comissão Organizadora da XIV Jornada de Iniciação e Tecnológica
ANEXO I - Justificativa de ausência na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica – XIV JIC
ANEXO II - Normas para elaboração dos resumos expandidos da XIV JIC