Propriedade Intelectual

 


A sigla "P.I." costuma ser a abreviação de "Propriedade Intelectual".

A sigla "P.I." pode ser usada para designar "Propriedade Intelectual", "Propriedade Industrial" ou "Patente de Invenção".

Propriedade intelectual (PI) refere-se a criações da mente, como invenções; obras literárias e artísticas; desenhos, símbolos, nomes e imagens usados no comércio.

Fonte: wipo.int

A Convenção que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo, em 14 de julho de 1967 trás em seu Artigo 2 e § viii a definição de propriedade intelectual e os direitos relativos:

— às obras literárias, artísticas e científicas;

— às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão;

— às invenções em todos os domínios da atividade humana;

— às descobertas científicas;

— aos desenhos e modelos industriais;

— às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais;

— à proteção contra a concorrência desleal; e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

A expressão “propriedade intelectual” se divide em três grandes grupos, a saber: direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis.

Fonte: INPI


 

COMUNICAÇÃO DE INVENÇÕES / CRIAÇÕES

Primeiro passo: Através do formulário de comunicação de Invenção o NIT/AGIITEC auxilia no processo de registro.

Servidores da UFFS: Enviar o formulário preenchido via SIPAC; Cadastrar documento: F0212 - FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DE INVENÇÃO/CRIAÇÃO

Inventores independentes: Enviar o formulário preenchido para o e-mail: coord.nits@uffs.edu.br

📌Acesse aqui o formulário F0212 para baixar e preencher.



 

CAPACITAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL - mais um passo para a cultura de inovação

No dia 08/12/2020 foi feita uma capacitação interna ministrada pelo chefe do Departamento de Propriedade Intelectual na AGIITEC Me. Ilson dos Santos denominada “Propriedade Intelectual”, você pode assistir a gravação acessando o link: https://www.youtube.com/watch?v=5o6LfZtNutI

 

 


Outras capacitações disponíveis são:

✅Acesse o canal da AGIITEC no YouTube para mais conteúdos!


 

WEBINAR - Patenteamento de Tecnologias Ambientalmente Saudáveis: Desafios e Oportunidades do Hidrogênio "Verde"!

Nit - Agiitec da UFFS e o Nitt da Unochapecó, com o apoio da FAPESC (Edital n.º 14/2019 sob o T.O2019TR1219 ; T.O 2012TR1246), trouxeram o palestrante, Dr. Douglas Alves Santos - Pesquisador e Examinador de Patentes no INPI, para a webinar Patenteamento de Tecnologias Ambientalmente Saudáveis: Desafios e Oportunidades do Hidrogênio "Verde"! 


Você pode assistir a webinar no seguinte link https://www.youtube.com/watch?v=f46_9DvtpTg 



TRÊS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 

A Propriedade Intelectual possui três áreas de abrangência: Direitos Autorais, Propriedade Industrial e Proteção Sui Generis conforme descritas a seguir, o folder foi elaborado com o material do curso geral de PI da plataforma WIPO.

 

A seguir algumas cartilhas de temas de PI para fazer download:
Desenho Industrial: da importância e sua proteção
Marca: da importância e sua proteção
Patentes: da importância e sua proteção

Acordo de cooperação técnica


 

NÍVEL DE MATURIDADE TECNOLÓGICA DE UM PRODUTO OU PROCESSO - CLASSIFICAÇÃO DE 'TRL'  (Technology Readiness Level)

A classificação das tecnologias ocorre por meio da avaliação dos níveis de maturidade da tecnologia, na escala de 1 a 9. Esta escala é amplamente utilizada para auxiliar gestores na tomada de decisão sobre os investimentos, passos e esforços nos graus de desenvolvimento (maturidade) da tecnologia.
São os níveis:

TRL 1: Idealização da pesquisa onde são encontrados os primeiros indícios de viabilidade.
TRL 2: Definição dos princípios básicos com obtenção de resultados de pesquisas que podem confirmar ou refutar a ideia inicial.
TRL 3: Aplicação de estudos analíticos e/ou laboratoriais para testar viabilidade de tecnologia e se é possível seguir para o processo de desenvolvimento. Muitas vezes é pertinente a construção de um modelo conceitual.
TRL 4: Coloca-se em prática o modelo conceitual, que consiste na simulação da sua aplicação em uma escala mais realística, podendo ser em laboratório.
TRL 5: Aplicação de testes mais rigorosos para validação em ambiente relevante de componentes ou arranjos experimentais, com configurações físicas finais. Capacidade de produzir protótipo do componente do produto.
TRL 6: A tecnologia constitui um protótipo/modelo funcional/representacional, sendo testado em ambiente operacional.
TRL 7: O protótipo está demonstrado e validado em ambiente operacional.
TRL 8: A tecnologia foi testada e qualificada em escala real, apta para implementação.
TRL 9: A tecnologia está comprovada em ambiente operacional, uma vez que já foi testada, validada e comprovada em todas as condições. Produção estabelecida.

 

Fonte: nasa.gov/TRL



DOCUMENTOS : 
A seguir temos alguns modelos de documentos referentes a Termo de Sigilo e Confidencialidade.

Este modelo é para uso do Pesquisador em laboratório com sua equipe:

MODELO - Termo de sigilo e confidencialidade PESQUISADOR_PDF

MODELO - Termo de sigilo e confidencialidade PESQUISADOR_ODT

O modelo a seguir é para uso em caso de divulgação de informações em uma apresentação com a presença de uma banca de defesa (TCC, Mestrado, Doutorado):

MODELO - Termo de Sigilo e Confidencialidade PDF

MODELO - Termo de Sigilo e Confidencialidade ODT




Lei 9.279/96 – Propriedade Industrial (LPI) – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

 

Lei 9.610/98 - Direito Autoral (LDA) - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.

 

Lei 9.456/97 - Proteção Sui Generis - Proteção de Cultivares.


Lei 10.973/04 – Lei de Inovação – Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.

 

Decreto 5.563/05Regulamenta a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.

 

Lei 13.243/16 - Nova Lei de Inovação - Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação

 

Decreto 9.283/18 - Regulamenta a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

 
Lei 11.196/05 – Lei do Bem – Incentivos Fiscais – Dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica entre outras matérias, e dá outras providências.


Lei 11.487/07 – Lei do Bem – Altera a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados à pesquisa e ao desenvolvimento.

 

Lei 14.328/08 Lei de Inovação SC Dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

 

Lei 17.314/12 – Lei de Inovação PR – Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado do Paraná.

 

Lei 3.196/09 – Lei de Inovação RS – Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. 

 

Decreto 7.359/13 – Regulamenta medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica – SETI.

 

Decreto 10.534/20 - Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança.

 

Decreto 10.602/21 - Altera o Altera o Decreto nº 10.356/20 - Política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação

 

NORMATIVAS INTERNAS

Resolução Nº 9/CONSUNI CPPG/UFFS/2014 – Política de Inovação

Resolução Nº 22/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 – Política de Pesquisa