Sobre o Setor
A Divisão de Relações Internacionais (DRI) da Universidade Federal da Fronteira Sul, órgão vinculada a Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica do Gabinete do Reitor, é responsável pelo fomento à internacionalização na UFFS por meio da promoção de intercâmbio e do estabelecimento de parcerias com organizações e instituições estrangeiras, nas áreas fim da universidade, integrando as ações no âmbito da pesquisa, do ensino, da extensão e da cultura, tanto no nível da graduação como da pós-graduação.
Atribuições:
- Promover e acompanhar a formalização de convênios internacionais com o objetivo de viabilizar a institucionalização de atividades científicas, artísticas ou culturais de interesse da UFFS;
- Fomentar a mobilidade de estudantes, servidores e pesquisadores, para o desenvolvimento de atividades acadêmicas, científicas e culturais conjuntas;
- Acolher e integrar estudantes e docentes estrangeiros em atividade na UFFS;
- Fomentar a proficiência de línguas estrangeiras, junto à comunidade universitária;
- Estimular o aprendizado de língua portuguesa para estudantes estrangeiros regularmente matriculados na UFFS;
- Fomentar, em parceria com outros órgãos da UFFS e parceiros externos, a realização de atividades culturais que promovam a integração e troca de experiências entre estudantes estrangeiros e brasileiros;
Políticas institucionais:
Política de Internacionalização – RESOLUÇÃO Nº 105/CONSUNI/UFFS/2022
Política Linguística – RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018
Política de mobilidade - internacional / graduação: RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015
Tradução de documentos - informações:
Estudantes podem buscar tradução juramentada com tradutores indicados pela Junta comercial do estado em que se encontram. Podemos indicar o link abaixo:
SC - https://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/tradutores
PR - https://www.juntacomercial.pr.gov.br/Pagina/Tradutores-e-Interpretes-Publicos-no-Estado-do-Parana
Programa de Línguas da UFFS - PROLIN
PROLIN – RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019
Programa de Estudantes-Convênio ( PEC-G, PEC-PG e PEC-PLE )
Atualmente a UFFS trabalha com PEC-G e PEC-PLE
e oferece curso denominado “Português como Língua Estrangeira” conforme indica o decreto.
o Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, que atualiza a normativa dos Programas de Estudantes-Convênio, voltados à cooperação internacional brasileira em matéria de educação.
Art. 2º São modalidades do PEC:
I - o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G;
II - o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação - PEC-PG; e
III - o Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MRE Nº 7, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Regulamenta a operacionalização do Programa de Estudantes-Convênio na modalidade de Graduação - PEC-G e de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE